O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

960 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

sando o governo a conceder definitivamente, precedendo concurso publico e ouvidas as estacões competentes, as linhas telegraphicas submarinas que fossem de interesse publico. A lei referia-se especialmente às linhas que ligassem Portugal com a Inglaterra, Portugal com Gibraltar e Portugal com a America do norte, tocando nos Açores. Não era permittido conceder subvenção nem garantia de juro. Em virtude d'esta lei abriram-se effectivamente vários concursos, mas sómente os cabos entre Portugal e Inglaterra e entre Portugal e Gibraltar resultaram de um d'esses concursos. Ainda assim o systema seguido foi o de celebrar contratos provisórios, abrir depois concursos, e não apparecendo concorrentes, tornar definitivos os contratos anteriormente feitos. Todos os demais concursos não deram resultado algum. Fizeram-se varias concessões para cabos para a America, todos porém foram annullados por se não executarem.
Pouco, a pouco se foi modificando o systema de concurso até cairmos no systema completamente diverso, de adjudicação directa.
Já em 1870 se não duvidava fazer um contrato addicional para dar a concessão de um cabo submarino, de Villa Real de Santo Antonio para Gibraltar, á companhia Falmouth sem que se pensasse mesmo em realisar concurso. Desde então até hoje o systema opposto póde dizer-se que é o que predomina na legislação.
Em 1872 uma lei auctorisava o governo a fazer a adjudicação de um cabo submarino entre Portugal e o Brazil, sem previo concurso.
Em abril de 1804 apparecem duas leis, uma para a concessão de uma linha telegraphica submarina de Cabo Verde para a costa occidental de Africa, e outra para a concessão de um cabo para os Estados Unidos.
Em todas estas leio se faz referencia á de 14 de agosto de 1860, mas é exactamente para não aproveitar d'ella o preceito do concurso prévio. Citam-se varios artigos, mas engeita-se aquelle que obrigava ao concurso.
E recentemente, em 1882, temos outra lei que permute ao governo a concessão directa de um cubo, que, partindo do continente de Portugal ou da Madeira, se dirija aos Estados Unidos, tocando em uma das ilhas dos Açores.
E aqui está como se, passou do regimen do concurso para o opposto.
E passou-se porque o concurso não deu senão resultados pouco vantajosos, e serviu talvez uma ou outra vez como meio de se opporem certas entidades a que se realisasse um melhoramento que não convinha então aos seus interesses.
Eu não quero alongar este debato, mas direi ainda que, se considerarmos o que se passa nos outros paizes, não encontrâmos contratos de cabos submarinos feitos em concurso, senão em casos rarissimos, e com certeza nunca para cabos importantes.
A unica nação talvez onde encontrâmos, durante algum tempo, o concurso para concessões d'esta natureza é a Hespanha.
O sr. Barros Gomes: - E em Inglaterra.
O Orador: - Já respondo á observação do illustre deputado, quanto ao procedimento da Inglaterra.
Dizia eu que a Hespanha pensava em applicar o concurso para as linhas telegraphicas.
O governo provisório em 18 de dezembro de 1868 publicou um decreto, determinando se abrisse concurso para a concessão do cabo submarino de Cadix para as Canarias, mas nunca teve resultado pratico esse decreto.
Depois veiu a lei de 3 de maio de 1880, que concedia uma subvenção para este cabo, e obrigava tambem a proceder-se a concurso.
Por quatro vezes &e abriu concurso e de nenhuma houve concorrentes.
Então o governo, que tinha a peito a realisação d'aquelle melhoramento, entendeu que era melhor tratar directamente com o mesmo concessionario com quem o governo portuguez fez tambem este contrato.
O governo francez não se preoccupou com a idéa de concurso para o cabo que devia dirigir-se às suas possessões na costa occidental da Africa.
Primeiro esteve em negociações com a companhia Brazilian, e não dando resultado- taes negociações, não obstante demoradas, o governo francez resolveu-se a contratar com a mesma empreza ainda o prolongamento do cabo das Canarias para o Senegal.
E seja dito que em poucos mezes estava collocado o cabo.
Pergunta-se-me se o governo inglez não abriu concurso?
A este respeito direi ao illustre deputado e meu amigo o sr. Barros Gomes, que o concurso annunciado pelo governo inglez será tudo menos um concurso, na verdadeira accepção que deve ligar-se a esta palavra, e segundo a interpretação que todos nós damos aos preceitos geraes que devem regular taes actos.
O concurso inglez é um annuncio para recepção de propostas e nada mais. Não tem bases definidas e permitte aos proponentes fazer as propostas como entenderem, em relação a uma grande parte das condições que costumam estar previamente definidas quando se trate de obra de tamanha importancia.
Mas para ser excepcional e singular este concurso, bastará notar que, por assim dizer, os concorrentes tinham duas portas muito differentes para entrarem n'elle. Podiam apresentar-se propostas para um cabo que servisse exclusivamente as possessões inglezas, e podiam apresentar-se propostas para um cabo que servisse ainda as possessões portuguezas, mas com exclusão das outras nações. Será isto um concurso, e seria um concurso feito pelo systema inglez que os illustres deputados da opposição imaginam que lhe dava resultados nem de longe parecidos com os que tem obtido a persistência, e empenho sincero de bem servir o seu paiz, em que o nobre ministro da marinha tem tratado esta questão?
E referindo-me ainda ao concurso inglez, e sem censurar a politica d'esta nação, não posso deixar de acrescentar que me parece que Portugal, nação colonial importante, não póde adoptar aquelle procedimento e deve ao contrario facilitar a todas as nações os meios de utilisarem de um melhoramento tão importante, como será um cabo submarino que ligue a Europa com a costa occidental de Africa.
Tenho agora especialmente de me referir a algumas das considerações do sr. Laranjo, designadamente áquellas que não foram já respondidas pelo sr. ministro da marinha, e que tiveram por fim contestar a exactidão dos calculos, ou as observações feitas no relatório das commissões de fazenda e do ultramar.
S. exa. encontrou no meu relatório a parte que se referia ao prolongamento do cabo para o sul, e neste ponto, não achando meio nenhum de dizer que a proposta do governo não era muito mais vantajosa do que as propostas apresentadas pelas companhias, serviu-se, permitta-me a phrase, da sua panaceia miraculosa, o concurso. O argumento do s. exa. póde resumir-se, pouco mais ou menos no seguinte.
É certo que as propostas das companhias, n'esta parte, são problemáticas; mas abram concurso e verão como o problema fica logo resolvido. Ha nove mezes que as companhias pensam n'este caso e ainda não encontraram a resolução do problema, não obstante as vantagens que isso lhes daria para a lucta em que tão afincadamente andam empenhadas, e havia de ser o concurso que fizesse tal milagre!
Mas nós podemos desde já dizer que o concurso não conseguiria mais n'este ponto. São as proprias companhias, por intermedio do seu representante, que declaram, no ultimo papel, que nos foi distribuído, que não se obrigam a