O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 31 DE MARÇO DE 1885 993

denações filippinas tinham sido decretadas por D. João V. (Biso.)
O sr. Presidente: - Como não ha numero na sala para se votar qualquer projecto, e o governo não está presente, vou levantar a sessão, dando para ordem do dia de quarta feira, 8 do proximo mez de abril, a mesma que estava dada.
Está levantada a sessão.
Eram quatro horas da tarde.

Discurso proferido pelo sr. deputado João Ferreira Franco, Pinto de Castello Branco, na sessão de 16 de março, e que devia ler-se a pag. 770, col. 1.ª

O sr. Franco Castello Branco (relator): - Começo por felicitar o illustre deputado e meu amigo o sr. Veiga Beirão pelo brilhante discurso que acaba de pronunciar, collocando-me realmente, n´uma posição difficil, qual a de responder a todas as arguições que s. exa. fez, sem exaggerada paixão politica, mas com fervor extraordinario, e com a logica dos espiritos, ha muito costumados a discutir, quer nos tribunaes, quer no parlamento. Considero, porém; não só muito honrosa, mas muito agradavel, apesar da difficuldades que já me referi, responder a s. exa., a quem tanto respeito pelos seus incontestaveis merecimentos, como estimo sincera o profundamente pelo seu nobilissimo caracter.
Vou, como relator da Commissão, fazer menos um discurso, defendendo a dictadura de 1884, como tem sido denominado o acto do governo agora em discussão, do que expor brevemente as rasões que, influindo no animo da Commissão especial, a determinaram no sentido de aconselhar a esta camara a concessão de um bill de indemnidade ao governo. Procurarei tambem responder a todas as accusações do illustre deputado, forcejando assim por me desempenhar honradamente das obrigações que mais que a outro membro d´esta casa me incumbem e pertencem.
É a segunda ou terceira vez que n´esta camara, e a proposito do decreto de 19 de maio, um membro da opposição progressista, lhe chama a dictadura da vaidade. E j isto para insidiosamente contrapor, ligando os a tal facto, os dois nomes, igualmente notaveis e sagrados para o partido regenerador, do sr. conde do Casal Ribeiro e do sr. Fontes Pereira de Mello.
Tem-se querido fazer ver, que o sr. presidente do conselho recuou na camara dos dignos pares por medo; mas que depois, e pela vaidade de mostrar ao sr. conde do Casal Ribeiro que com elle ou sem elle a sua vontade era omnipotente, publicára o decreto de 19 de maio contendo a reforma do exercito. Mas como nada ha mais difficil do que occultar a verdade, e por muito talento e illustração que se tenha um sophisma ha de ser sempre um sophisma, succedeu que o meu illustre antecessor na palavra, e notavel orador o sr. Veiga Beirão, ao passo que assim increpava o sr. presidente do conselho, caia em dizer que esse homem, dictador por vaidade, vinha ao parlamento pedir em phrases humildes e respeitosas, um bill de indemnidade para os seus actos!
Então que vaidoso é este, que salta caprichosa e altivamente por cima das leis, só para vir no dia seguinte, perante as camaras do seu paiz, e de que faz parte o seu pretendido rival, curvar-se humilde e abatido, pedindo perdão das suas culpas? (Apoiados.)
Pois o governo ignorava que publicando o decreto de 19 de maio do anno passado infringia a lei, tendo por isso de vir nesta sessão ao parlamento, a ser julgado pela sua falta, e a pedir-lhe a indispensável confirmação para os seus actos?
E se o governo receiava no anno passado a discussão na camara dos pares, especialmente com um dos seus membros, como se tem pretendido insinuar, não deverá temel-a muito mais agora, em que alem da utilidade das suas medidas tem a fazer desculpar a infracção commettida? (Apoiados.)
Ha ahi alguem que me conteste que a posição do réu é inferior á do advogado?
E não foi isto o que se deu na posição do governo?
Não passou elle de defensor das suas medidas, a responsavel de uma infracção constitucional?
Oh! sr. presidente, eu estou plenamente convencido que o primeiro a sorrir-se d´estas lisonjas será o sr. conde do Casal Ribeiro, espirito muito superior para se convencer da sinceridade com que pretendem persuadil-o, que a camara dos dignos pares é instrumento docil nas suas mãos! A lisonja levada a tal extremo chega a ser uma grave offensa ao elevado critério do illustre parlamentar!
Porque não havemos, pois, de concordar em que só uma convicção profunda e sincera determinou o governo a abalançar-se á dictadura, correndo o risco das objurgatorias apaixonadas e vehementes, que nunca faltam a punir os dictadores, em paizes onde domina o systema parlamentar?
Façamos justiça aos outros, pois todos d´ella havemos muito mister.
Eu não venho aqui defender dictaduras. Ninguem, que se preze de ser liberal, póde ver sem desgosto uma dictadura.
é preciso, porém, não decorar com este nome pomposo factos isolados de administração, mesmo quando revestem o caracter de uma infracção constitucional.
A dictadura só existe quando um governo empolga todos os poderes politicos, suspende as garantias que a lei dá aos cidadãos, faz omnipotente a sua vontade, a fim de remodelar completamente a administração de um povo, e dispor a seu talante dos recursos do paiz.
Isto é que se chama uma dictadura.
O assumir immediatamente funcções legislativas, decretar quaesquer medidas de administração em vista de um interesse publico que se julga instante, não póde de certo merecer a approvação dos membros do corpo legislativo, mas tambem não merece sempre a censura violenta e acre dos grandes crimes politicos.
É incontestavelmente um acto irregular, mas casos ha em que deve ser desculpavel quem o pratica.
Em não conheço na historia do meu paiz senão as dictaduras de 1836, 1851 e quiçá a de 1870.
Actos dictatoriaes como estes que vamos discutindo, diz a Commissão especial, teem-se visto muitas vezes entre nós. Quasi todos os governos teem praticado, todos os partidos os contam na sua historia.
Ao menos o partido regenerador, no seu respeito pela constituição, tem vindo sempre ao parlamento pedir o bill de indemnidade.
Nem todos poderão dizer o mesmo.
Mas hoje concorrem circumstancias de tal ordem, que eu ouso dizer, que nunca no parlamento portuguez governo algum mereceu tanta benevolencia como o actual.
É sabido que a camara dos deputados transacta tinha dado ao governo uma auctorisação para as reformas do exercito e da marinha, e que na outra casa do parlamento as commissões de guerra, de fazenda e de marinha, compostas dos pares mais distinctos n´essas especialidades, e representando incontestavelmente a maioria da camara, foram igualmente favoraveis ao proposito do governo.
Quando é pois que um governo se encontrou em condições tão favoraveis?
Seria em 1869, quando o marquez de Sá da Bandeira, esse homem tão respeitado em vida, e hoje adorado até á idolatria, sendo presidente de um ministerio, de que tambem fazia parte o bispo de Vizeu, que pelo seu caracter politico, pela sua lealdade e pelo seu respeito á constituição não deve merecer suspeita ao illustre deputado a quem estou respondendo, seria quando esse ministerio, repito, se arvorou em dictadura, assumindo funcções legislativas, não