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1344 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

eleição, do que houvesse para a sua victoria attentados que perturbassem a ordem publica. (Apoiados.)
Vejo, portanto, que ha mais motivo para louvores do que para censuras como aquellas que por parte do sr. deputado António de Azevedo Castello Branco foram trazidas para a discussão, simplesmente para protestar mais uma vez contra a eleição que se discute.
Parece-me desnecessário gastar mais tempo com o assumpto. Demasiado tenho dito com relação às allegações ou protesto do illustre deputado, a quem tenho a honra de responder, e de certo não diria tanto, note-se bem, se não fora a deferência que me merece.
Nós somos ambos da mesma terra, onde, como s. exa. declarou, se costuma dizer para alem do Marão mandam os que lá estão, e a ambos se nos impunha o dever de discutir este parecer sobre a eleição de Alijo: a mim, alem de um motivo commum, por ter o honroso cargo de relator da commissão, e a s. exa., por ter de mostrar aos seus correligionários dessa terra de alem do Marão, como pugna no parlamento pela sua causa e do partido a que pertencem.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem.
O sr. Villaça: - Pedi a palavra por parte da commissão de estatística para mandar para a mesa a participação de se achar constituída a mesma commissão e juntamente para propor que lhe seja aggregado o sr. Alfredo Pereira.
Mando tambem para a mesa os pareceres, por parte das commissões de fazenda e obras publicas, sobre a proposta de lei que se refere á conclusão das obras dos portos artificiaes de Ponta Delgada e Horta.
Os pareceres foram a imprimir.
Leu-se a seguinte:

Participação

Por parte da commissão de estatistica, communico a v. exa. e á camara que a mesma commissão se acha constituída, tendo encolhido para presidente o sr. Madeira Pinto e a mim para secretario, havendo relatores especiaes. = O deputado, Eduardo Villaça.
Para a acta.
Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Proponho, por parte da commissão de estatística, que seja aggregado á mesma commissão o sr. Alfredo Pereira. = Eduardo de Abreu.
Foi approvada.

O sr. Menezes Parreira: - Mando para a mesa o parecer da commissão de obras publicas sobre a renovação de iniciativa do projecto de lei apresentado á camara em 8 de abril de 1880, que auctorisa o governo a mandar construir um porto artificial em Angra do Heroísmo.
Mandou-se publicar no Diario da camara.
O sr. Francisco Machado: - Mando para a mesa o parecer da commissão de guerra, sobre o projecto de lei n.° 26-D, de 20 de março do anno passado, cuja iniciativa foi renovada em 26 de abril de 1887 pelo sr. deputado Avellar Machado, e que tem por fim permittir ao alumno do real collegio militar, João António Ferreira Maia, a permanência no mesmo collegio até á idade em que foi permittida a Bemvindo do Carmo Leal Guimarães, pela carta de lei de 21 de junho de 1880.
Mando igualmente para a mesa, por parte da mesma commissão, o parecer sobre o projecto de lei apresentado pelo sr. Casal Ribeiro, no mesmo sentido do antecedente, em relação ao alumno do real collegio militar, Manuel Thomás de Sousa Azevedo.
Mando, finalmente, o parecer, que tem por fim auctorisar o governo a tornar definitiva a concessão provisória, feita á camara municipal de Chaves, pela carta de lei de 23 de junho de 1879, das muralhas e fossos que circumdam a villa.
Foram a imprimir.
O sr. Presidente: -Vae entrar-se na ordem do dia. A discussão do parecer sobre a eleição de Alijo continuará amanhã antes da ordem do dia.

ORDEM no DIA

Discussão do parecer n.° 108, relativo ao convenio entre Portugal e a Allemanha
Leu-se.
É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 108

Senhores. - A convenção firmada em Lisboa, a 30 de dezembro passado, entre os governos da Allemanha e Portugal, demarcando a linha de separação das possessões portuguezas e allemãs no sudoeste e no nordeste do continente africano, interessa ao presente e ao futuro da província de Angola e, em especial, do seu districto, - o de Mossamedes, - mais fértil em promessas de prosperidade, tanto por ser 6 que melhor se propicia a colonisação europea, quanto por estar situado ao alcance dos grandes focos de actividade civilisadora e dos espansivos centros de população, que os inglezes e os hollandezes desde largos annos estabeleceram nos extremos da África Austral. Por outra parte, relaciona-se com as necessidades e conveniências da província de Moçambique, cuja administração e cujo commercio não podem prescindir de uma fronteira septentrional, que cubra as communicações do litoral com o interior, e que se possa fechar a intrusões e vedar a contrabandos. E por estes motivos, particularmente ponderosos quando Portugal tanto precisa acautelar e defender o seu património ultramarino contra a necessidade violenta, que se está impondo aos mais poderosos estados da Europa, de darem saída para novos territórios e mercados aos excedentes da população e da industria, a vossa commissão dos negócios estrangeiros e internacionaes estudou com intensa solicitude a mencionada convenção, e pede-vos licença para expor o resultado consciencioso do seu estudo, não com a largueza consoante á importância do assumpto e á predilecção que está consagrando o espirito publico às questões africanas, mas com quanto permittem a índole dos trabalhos das commissões parlamentares e as regras e praxes a que entre nós andam sujeitos.
O artigo 1.° da convenção define a fronteira meridional da província de Angola, e demarca o território dentro do qual poderá desenvolver-se sem concorrência da Allemanha, para leste dos presentes limites effectivos dessa província, a nossa actividade colonisadora. Estas delimitações, - aparte por emquanto o seu traçado, porão termo, se a convenção for ratificada, a uma incerteza, a uma indeterminação do nosso e do alheio, do occupado e do abandonado ao primeiro occupante, que não sendo sempre protegida por direitos irrecusáveis ou força material que assegurassem, quando preciso fosse, os nossos interesses na África meridional, constituíam uma situação, aventurosa e perigosa, e que de dia para dia se ia tornando mais insustentável.
Como é notório, a fronteira sul de Angola nunca foi rigorosamente determinada pelo governo ou pelos geographos portuguezes, nem assegurada pelo reconhecimento de potências estrangeiras, a não ser na convenção de 28 de julho de 1817, celebrada com a Gran-Bretanha, que a fixou no parallelo 18.° de latitude sul. Esta fixação, porém, teve o defeito de ser arbitraria, e nunca passou de meramente graphica; assim como não correspondeu a nenhum acci-