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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
Projecto de lei n.º 79
Senhores. — A vossa commissão de administração publica, vista a representação da camara municipal de Alcacer do Sal, e considerando que pela portaria de 14 de agosto de 1874 foi a mesma camara auctorisada a construir uma ponte de ferro e madeira para substituir a barca de passagem do porto denominado do Sant'Anna; considerando que é indispensavel que a camara fique habilitada a continuar á referida construcção; considerando alem d'isso, que as ultimas inundações arruinaram as azinhagas e caminhos municipaes tem a honra do submetter á vossa apreciação o seguinte
PROJECTO DE LEI
Artigo 1.º É auctorisada a camara municipal de Alcacer do Sal a levantar do cofre da viação municipal a quantia de 3:000$000 réis, que será applicada á construcção da ponte do Sant'Anna; e a quantia de 500$000 réis, que será applicada á reparação das azinhagas e caminhos municipaes.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, 22 de março de 1877. = A. R. Sampaio = Augusto Godinho = Jacinto A. Perdigão = E. Tavares = Julio de Vilhena = A. Telles de Vasconcellos = F. Van-Zeller = Tem voto do sr. Visconde de Moreira de Rey.
O sr. Eduardo Tavares: — Por parte da commissão de administração publica mando para a mesa a seguinte proposta:
(Leu.)
Leu-se na mesa a seguinte
Proposta
Proponho, por parte da commissão do administração publica, que do artigo 1.° do projecto n.º 79 se eliminem as palavras «e a quantia de 500$000 réis, que será applicada á reparação das azinhagas e caminhos municipaes.»
Sala das sessões da commissão de administração publica, em 8 de abril de 1878. = E. Tavares.
O sr. Carrilho: — Tenho apenas a fazer uma pergunta. Desejo saber, de algum dos srs. ministros, se o governo está de accordo com este projecto.
O sr. Ministro da Fazenda (Serpa Pimentel): — O governo está de accordo com este projecto.
Foi approvado o projecto n.º 79 de 1877 com a emenda proposta por parte da commissão de administração publica.
O sr. Presidente: — Em conformidade com a deliberação da camara vae entrar em discussão o projecto de lei n.º 60 de 1876.
É o seguinte:
Projecto de lei n.º 60
Senhores. — A commissão de fazenda, á qual foi presente a proposta de lei do governo n.º 35-M da sessão de 1875, tendo em conta as indicações parlamentares e as opiniões dos differentes funccionarios e estações publicas, chamados a intervir sobre o assumpto; e considerando que os serviços relevantes feitos pelo conde do Farrobo á patria e á liberdade, n'uma occasião em que as instituições e o paiz corriam gravissimo perigo, merecem que esses serviços sejam, até certo ponto, recompensados na pessoa de seus descendentes, que pelas suas circumstancias carecem da protecção dos poderes publicos, é de parecer, de accordo com o governo, que a proposta seja convertida no seguinte
PROJECTO DE LEI
Artigo 1.° São considerados relevantes o dignos de nacional consideração os serviços prestados pelo fallecido Joaquim Pedro Quintella, segundo barão de Quintella e primeiro conde do Farrobo, a favor da causa liberal, quando durante o cerco da invicta cidade do Porto auxiliou poderosamente, com o concurso generoso o patriotico dos seus capitães, o governo da regencia em nome da Rainha a Senhora Dona Maria II.
Art. 2.º Como recompensa o reconhecimento d'esses serviços é concedida a cada um dos seguintes filhos do mesmo fallecido conde do Farrobo: visconde da Charruada, D. Maria Carlota Quintella de Sá e D. Maria Palmira Quintella de Sampaio, uma pensão annual e vitalicia de 1:200$000 réis, independentemente de cabimento e livre de quaesquer impostos.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala da commissão, em 3 de março de 1876. = José Dias Ferreira = Antonio José Teixeira = Joaquim José Gonçalves de Matos Correia = Visconde da Azarujinha = Manuel Maria de Mello e Simas = Visconde de Guedes Teixeira = Augusto Cesar Ferreira de Mesquita = Antonio José de Seixas = Antonio Maria Barreiros Arrobas = Antonio Maria Pereira Carrilho, relator.
N.º 35-M
Senhores. — Os filhos do fallecido conde do Farrobo dirigiram á camara dos senhores deputados, na sessão legislativa de 1873, uma representação, na qual, historiando a origem, seguimento e final desenlace da pendencia pleiteada entre seu pae e os sublocatarios do contrato do tabaco nos doze annos, expondo a deploravel situação em que se encontram perante a execução da sentença obtida pela parte adversa, e allegando as principaes circumstancias d'esta celebre questão desde os serviços prestados por seu pae á causa liberal até á insensibilidade com que por parte dos poderes do estado dizem ter sido presenciado o progresso da acção dos sublocatarios, até ao julgamento e A execução viva; pedem por ultimo a contemplação do parlamento para com elles, na qualidade de filhos de um cidadão que prestou relevantes serviços ao paiz, de herdeiros de uma herança absorvida por divida de responsabilidade alheia, e de cidadãos que estão soffrendo o confisco dos seus haveres.
Os factos allegados pelos peticionarios e as ponderações que fazem em abono da justiça que julgam lhes assiste, mereceram das commissões de legislação e de fazenda d'aquella epocha especial consideração. Aquella foi de porecer que, a em vista dos principios de equidade e sob o aspecto da boa fé e lealdade com que devem ser mantidos e observados os contratos, e em attenção aos relevantissimos serviços prestados pelo pae dos supplicantes deviam estes ser de algum modo, e pela fórma que se julgasse mais conveniente, alliviados da angustiosa e precaria situação a que os reduziu o infortunio, honrando-se d'esta maneira a nação com o reconhecimento d'esses incontestaveis serviços, á custa dos quaes, em horas de suprema afflicção, se salvou talvez a dynastia e as instituições constitucionaes». A commissão de fazenda propoz, que, «possuida esta camara dos sentimentos de justiça absoluta d'esta causa, e da gratidão nacional por esses serviços extraordinariamente eminentes, em resultado e consequencia ultima dos quaes terão os filhos do barão de Quintella de esmolar o pão de cada dia, resolvesseis reconhecer como relevantes taes serviços, bem como os prejuizos soffridos, e convidar o governo a examinar este assumpto para vos apresentar na seguinte sessão legislativa uma proposta de lei tendente a remunerar os serviços do conde do Farrobo, em prol da causa liberal, nas pessoas de seus filhos por modo equitativo e em harmonia com as circumstancias do thesouro».
A approvação d'esta proposta impoz ao governo o dever de que hoje sómente póde desempenhar-se.
O governo, senhores, examinou o assumpto com toda a attenção que a sua gravidade reclama, e com toda a consideração que a elevada recommendação dos representantes do paiz lhe merece, e desde já tomo a liberdade de vos lembrar que, tanto o meu illustre antecessor na pasta da fazenda como eu proprio, tivemos occasião de declarar n'esta casa, que esta questão era pelo menos de altissima equidade, que ás difficuldades financeiras com que têem lutado os differentes governos se deve attribuir o não ter ella sido ainda resolvida, sendo esta uma questão em cuja solução se acha empenhada a grando familia liberal.
Hoje o mais reflectido exame do assumpto não me demoveu de lai opinião.
Sessão de 10 de abril de 1878
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