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. respeito. Na proposta original diz-se que as falhas, que houver n

A este art. 7.° fez a i Ilustre Com missão os áddi-

amcntos.

t § 1.° Sam falhas, para oeffeitf) deste artigo^ as quotas das contribuições, que se não poderem cobrar por falta, de bens, ou ausência d^aquelles por quem tiverem sido repartidas.

§ ã.° Sl& folhas serão sempre accurnuladas á mesma espécie de contribuição, e aos mesmos concelhos em que se verificarem.

§ 3.° A importância das quantias que depois de KC terem reputado falhas, e supprido por nova re-partição nos termos doeste antigo se vierem a receber por mudança de fortuna, ou appareci mento dos devedores^ será considerada para ser diminuída na repartição da contribuição cio anno seguinte.

Prescindindo da contradicção que se nota entre o artigo e o § 2.° o objecto e de tal natureza, que me clispen-a de fazer, a- seu respeito reflexão alguma : a sua injustiça, a violação de lodo? os princípios salta ábs olhos; por isso apenas direi que, ois as falhas provenham da falta de bens d'aquel-les a quem uma quota tiver sido repartida, ou da mudança de fortuna, liam de ser adimplidas por aquelles que pagaram por si, e que agora tem também de pagar pelos outros! Meu Deos, onde estamos J Suppontia-se que urna inundação leva a sementeira e teria arável de uma ou mais propriedades; que um incêndio devora uma ou mais herdades, reduzindo o seu arvoredo a cinzas; que ventos fortes e tempestuosos derrocam arvores fructife-rás ; finalmente que um fenómeno qualquer causa taes estragos, que impossibilita o coilectado de pagar a soturna, que lhe foi repartida: como não pôde pagar," paguem outros por elle ; tomem sobre si a responsabilidade dessa calamidade! Mudou qualquer de fortuna, empobreceu, o tliesouro não perderá: paguem outros por elle, e se algum dia chegar a tei alguns meios, pagará então o imposto sobre o que anteriormente não tinha por o haver perdido por força maior! !!

Muito desejo raciocinar e não declamar, não sou tribuno, que venha fallar ás turbas: tenho feito quanto em mim está, para não perder o sangue frio, e expor as minhas opiniões com toda a imparcialidade e placidez; mas confesso, que não vulgar esforço e necessário empregar para o conseguir: e a despeito de que o assumpto se preste, farei por continuar com a mesma serenidade com que comecei. Devo todavia com magoa dizer, que esmoreço quando observo uma certa indifferença sobre matéria a mais grave e importante, que se agita nos parlamentos : indifferença absurda em seu principio, funesta etis seus eííeitos, incompatível com a ordem e pro--peri-dade nacional.

,Já dice, e ainda o repito, que não quero recorrer ao sentimentalismo, que de ordinário desperta e excita susceptibilidades, que move o coração, mas não convence a razão fria e calculada ; se o tentasse, talvez o podesse fazer, e na historia encontraria ina-teria em abundância. Eu poderia fazer ver, que grandes motins e sedições populares tem havido pela injusta repartição e violenta cobrança de tributos; eu SESSÃO N.° 6.

poderia fazer ver que povoações inteiras tem desamparado os seus lares á simples apparição de exaclo-res, e que alguns destes/oram viclimas do furor popular; eu poderia fazer ver que procuradores do povo, cheios do mais nobre sentimento de liberdade, expozeram com respeitosa, mas nobre coragem ao seu Rei: «Senhor, entendemos que convém muito ao «bem deites Reinos, que Vossa Magostade mande «moderar os gastos da vossa casa, a fim de que to-u me m exemplo todos, os grandes, e cavalleiros e ou-it l r os súbditos de Vossa Magcstade, que grande de-«sordem e excessos commeltein a tal respeito.» Mas tudo isto julgo desnecessário: depois de meditar sobre a matéria, quero somente apresentar as minhas convicções, fazer conhecer-as minhas opiniões; que a Camará as approve ou rejeite para credito meu, nada importa: contente fico com ter satisfeito o meu dever, porque a recompensa da satisfação só m'a pôde dar a minha própria consciência, (apoiados)

Continuarei pois: uma outra disposição ha, e a do art.°'l2.° que dizr^«O rendimento dos prédios «e conhecido pelas avaliações» e do art. 1ð que prescreve, « As camarás municipaes e os commissa-« rios das contribuições, concorrem para a nomca-«ção dos louvados , que' devern fazer as avalia-te coes. M

Hsta matéria é da mais alta importância, e que não deveria entregar-se, sem regras algumas, principalmente a homens inexpertos. A repartição depende absolutamente da avaliação do rendimento liquido, e para elle se alcançar, é que se necessitam muitos e variados conhecimentos, que se não podem encontrar cm homens vulgares, R não se diga que lá eslam os recursos, porque ninguém ignora que dos-pe/,as nelles se fazem, e que para obter provimento muitas vezes sã m maiores, que a própria contribuição, (apoiados)

A disposição do arl. 15.° que rnanda que os prédios sejam avaliados sem attenção aos encargos com que estiverem onerados, ha de produzir grande confusão, segundo a diversa natureza desses encargos, para se dar uma justa e igual repartição: uma ta! disposição escreve-se, mas não se pratica sern muito grandes difficuldades. Na província do Minho, quasi toda emfileutica, em que os domínios, útil e directo, cstàm separados, a contribuição da repartição ha de encontrar gravíssimos inconvenientes, principalmente quando o senhor directo não residir, como de ordinário, acontece, no mesmo logar. O foro, geralmente, não e em dinheiro, nem mesmo somente em fructos da leira emííteulicada ; é em trigo, centeio, painço, galinhas, frangos, carneiros, ele.: os seus valores variam conslantemento, e o senhorio directo nào deve ser constrangido a receber o seu foro em outra espécie que o do contracto, nem por menor preço que o corrente ao tempo que-o foro deve ser p.tgo. Alem dislo acontecerá que pagando por elle o emíileuta, poderá o senhor direclo, cujo rendimento c conhecido, e já coilectado, pagar duas vezes: uma similhante hypothese devia ser prevenida, e a experiência mostrará, se as minhas apprehensòes sam ou não fundadas, (apoiados)