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tnes com os princípios da sciencia, tendo-se muito «•m conta a facilidade da sua cobrança por um me-thodo simples, claro, è pouco despendioso. Os impostos antigos toleram-se, geralmente, com mais resignação e confiança. Ha já estabelecido um tal ou qual equilíbrio, em quanto que os novos, exaggeran-do-se principalmente a cifra, occasionam novas des-pezas, novos excessos, e produzem um cahos até que um novo equilíbrio se possa estabelecer. Infelizmente porém, não havendo alguém que conteste em theoria estas verdades, na pratica se observa o contrario, (apoiados)

Uma observação transitória farei neste logar: não sam sempre aquelles que pagam maior tributos directos os que mais contribuem ; porque indivíduos e famílias ha, que pelos tributos indirectos soffrem em muito mais subido gráo este ónus: as diversas condições e relações sociaes, os logares onde se reside por necessidade ou vontade, e muitas outrascircumstari-rias, devem merecer séria attenção na organisaçao de um born sistema de renda publica, a firn de que se guarde a maior igualdade possível. Por estas e outras considerações direi, ainda que de passagem, que não approvo a divisão, que geralmente se faz de tributos directos, e de tributos indirectos. Ap-plique qualquer a analise a esta divisão, e a sua imperfeição e inexactidão, semdifficuldade, se lhe apresentará ao espirito : poderia apresentar o desenvolvimento desta theoria, filha do exame e observação, deixarei com tudo esta matéria que reputo importante, mas que não é para aqui, e cingir-me-hei ao assumpto, que nos occupa.

Tive sempre como principio axiomático, que a repartição sem base jamais poderia ser justa, e que antes se assemelharia á injusta, barbara, e atroz capitação, (apoiados)

Considerando eu pois impossível, (e ninguém me provará que outras fossem já as minhas idéas) estabelecer-se a imposição directa de repartição sern os prévios indispensáveis esclarecimentos, que a devem anteceder, confesso que muito folguei ver que um illustre Deputado tam versado nestas matérias, tivesse também igual sentir, fallo do Sr. Agostinho A l bano, que no seu opúsculo — exame critico das causas próximas da actual situação financeira — impresso em 1843, a pagina 63 diz = « Seria, em «nossa opinião proceder com menos circu inspecção, «tentando por modo abrupto a experiência ou en-« saias da repartição. A contribuição directa obtida u por dous systemas differentes, tomaria a forma de «dous impostos distinetos, e portanto de dous gran-«des odiosos; quando o imposto em realidade é «um só: é absolutamente necessário optar por um «dos systemas; e desde já declaramos que, a poder u conciliar-se a letra da Carta, o systerna antigo e' «em nos&a opinião preferível, por isso mesmo que é «.antigo; pois que em matéria de impostos os mais «, antigos são sempre os melhores; delle pôde tSrar-«se o partido possível corn uma boa lei permanen-«te, no entanto que as dificuldades, e os inconve-« nientes do novo systema de repartição ham de pré-ttcisamente apparccer na pratica, e o resultado ha <_.. p='p' infallivelmente='infallivelmente' ser='ser' de='de' por='por' alguns='alguns' thesouro.='thesouro.' contra='contra' o='o' annos='annos'>

Nada mais explicito, nada mais terminante: aqui o ilhistre Deputado prefere o systema antigo ao de repartição , que encontrará difficuldades e inconve-.° (5.

nientes, que infalivelmente ham de ser por alguns annos contra o thesouro. É esta uma verdade que fatal experiência ha de confirmar.

Igual opinião cathegoricamente manifestou o Governo nesta Casa, quando na Sessão de 21 de no-"vembro ultimo o Sr. Ministro dos Negócios Estran-geiios d\ee:=-Que na qualidade de membro do Governa, e em nome delle, declarava, note-se bem, que não concordava, nem tinha intenção de alterar a 6a-se da lei da decima j porque é um tributo que dura ha &00 annos, a que o povo está acostumado, e que não se dete agora innovar. Que havia necessidade de o aperfeiçoar j que o Governo de accôrdo corn a maioria, que o apoia, havia de procurar discutir a lei permanente da decima, e introduzir-lhe os melhoramentos de que fosse susceptível; que a isso se compromcttia o Governo, mas de modo algum ao novo salvaleri" da repartição. (Sensação)

Bern pouco tardou que o Governo, e o illuslre Deputado variassem de opinião, e se apresentasse este famoso novo salvaterio da repartição, para aqui de improviso arrojado contra a expectação de todos, ' que se confiaram naquella solemnissima declaração e promessa !! !

K supposto seja do sábio mudar de parecer; com tudo entendo, que em matérias tam graves, em que tanto vae aos interesses públicos e individuaes, em pontos cardeaes de organisaçao social, uma tal inconstância pôde produzir funestos resultados, sendo que a ella devemos muitos desses improvisos legislativos que, lançando por toda a parte a confusão, tão • prejudiciaes tern sido á ordem publica, como fataes ao bem-estar dos povos. (fivos e repetidos apoiados)

Quando nas Cortes celebradas em 1653 se havia proposto a necessidade de meios para sustentar a guerra contra Castella, dando-se conta do quanto tinham importado as contribuições, do corno se tinham dispendido, e do quanto faltava para complemento dos dous milhões cento e cincoenta mil cruzados, que o Reino julgou por precisamente necessários para sua defeza e conservação, offereceram os três Estados, depois de conferirem enlre si em particular e em commum, por cômputo certo urn milhão oitocentos e cincoenta mil cruzados: e traclan-do de se fazer repartição pelas diversas comarcas, de novo deliberaram, que convinha antes contribuir por decima direita, porque sendo bem lançada, e dado justo preço ao valor dos fruclos, viriam a importar muito mais daquillo que se promettia por cômputo certo, devendo a decima durar por três annos, se tanto durasse a guerra. Bem se conheceu já então os inconvenientes, que resultavam da repartição sem a baze, de que dependia, para seob.-ervar a justiça, que depende da proporção dos meios de cada contribuinte. E na verdade, como guardar-se a devida proporção, ignorando-se o termo que a deve r eg u l a r. (apoia dos)