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voear dos Srs. Ministros, e sobre tudo do Sr. Ministro da Fazenda, a rectificação de uma fraze, que me parece que S. Ex.a aqui não apresentou, e que estou convencido de que não se pôde conter no pensamento de S. Ex.a; se V. Ex.a entende, que eu faço um serviço a S. Ex.* indicando-lhe os meus escrúpulos, fallo: se V. Ex.a entende que eu estou fora da ordem, não direi mais uma palavra: V. Ex.a fará o que entender.

O Sr. Silva Cabral: —Sr. Presidente, eu quasi que estou prevenido por V. Ex.ft; e confesso, que o illustre Deputado de certo, guiado pelas rectas intenções que o dominam , mas em todo o caso debaixo da influencia de um amor próprio.. . (O Sr. Ávila: — Isto não é maneira de argumentar). Este amor próprio a que eu me refiro não pôde ser des-honroso ao illuslre Deputado; todos temos e devemos ler amor próprio naquillo que entendemos ser de rectidão; e eu principiei por dizer — que o illustre Deputado guiado peias mais rectas intenções, mas debaixo da influencia do amor próprio das suas convicções—-isto não é nem pode ser de maneira nenhuma offensivo ao illuslre Deputado, ao contra-ri fiz-lhe elogio... (O Gr. Ávila: — Eu icpillo os elogios) O Sr. Deputado pôde repellir o que quiser, mas como declarei a minha intenção, como todos entendem verdadeiramente aquillo que quer dizer amor próprio no sentido que eu lhe liguei, estou certo que a maioria da Camará me ha de fazer justiça. Sr. Presidente, e impossível, que o illustre Deputado vendo o regimento, e consultando os precedentes da Camará, que neste ponto são regras invariáveis, não reconheça, que não tinha logar nenhum o seu requerimento. Em que artigo do regimento se fundou o illustre Deputado para reclamar a palavra segunda vez í No art. 85; e que diz esse artigo ? (leu) Ora o que eu pergunto t?, se por ventura isto não está subordinado aos precedentes da Camará7 É verdade, que segundo este artigo do regimento o Deputado que abriu o debate, deve ser ouvido em ultimo logar, mas quando a Camará entenda que não deve fechar a discussão. Nern era possível o contrario, porque de outra sorte esse Deputado podia inscrever-se em vigessimo etrigessimo logar, e por consequência durar eternamente uma discussão. Tem pois essa disposição logar quando a Camará em virtude de decisão sua não determina o contrario: k Camará sempre fica livre o decidir se sim ou não a matéria está dbcutida. Ora, apresentada assim a intelligencia do regimento no seu verdadeiro sentido * não [pôde ter logar a primeira parte do requerimento do Sr. Deputado." Em quanto á outra parte relativamente a explicações , essa peior; ninguém melhor que V. Ex.a sabe, que o objecto das explicações está regulado por uma jurisprudência regimental muito particular, e é—que as explicações quaesquer que sejam, somente íéem logar no fim da sessão, e na hora da prorogação : o illustre Deputado a titulo de explicações não podia invocar o art. 79 do regimento, porque visivelmente está revogado pela posterior determinação da Camará ; ninguém tolhe portanto ao illustre Deputado que se explique» e se por ventura não chegar a fal-lar sobre a matéria, lá está a resolução tomada pela Carnaia, que permitte ao illustre Deputado o explicar-se na hora da prorogação.

Mas, Sr. Presidente, o quejé verdade neste p< u-Vo T. , 4."— A B u i L — 184?».

to é, que S. Ex.* já disse aquillo que tinha a dizer. . . (O Sr. Ávila : — Está enganado) Ao menos indicou á Camará os motivos da sua duvida, e não pôde negar que se explicou mais largamente do que de certo comportava o requerimento de ordem, para que S. Ex.a tinha pedido a palavra... mas essa segunda parte não me pertence entrar nella, nem eu quero de maneira nenhuma exceder os limites da ordem em que V. Ex.a tinha collocado a questão. O que é verdade e', que não pôde ter fundamento algum o requerimento apresentado por S. Ex.a, e que a Camará pôde decidir ou não decidir que a matéria está discutida, porque está na sua liberdade para o fazer, (apoiados}

Ô Sr. Barros: — Peço a voça V. Ex.* que tenha a bondade de consultar a Camará sobre se esta matéria está discutida.

Resolveu-se affirmativamente. O Sr. Presidente: — A questão de ordem reduz-se a querer o Sr. Deputado, que não se feche o debate semelle fallar por ultimo, seja qual fôr o logar da sua inscripção, visto ser o que abriu o debate.

O Sr. Ávila: — Se V. Ex.a me dá licença, eu retiro uma parte — no caso que me não chegue apa-lavra pela segunda ve%.

O Sr. Presidente : — Então eu proponho do seguinte modo —os Srs. que entendem, que o Sr. Deputado , não lhe chegando a palavra pela ordem da inscripção, unicamente pela consideração de ter sido quem abriu o debate, falle em altimo logar, se antes disso se julgar a matéria discutida, tenham a bondade de se levantar. Decidiu-se negativamente.

O Sr. Ávila: —Ha ainda uma outra parte do meu requerimento, que não está prejudicada, e sobre a qual eu peço a V. Ex.a, que consulte a Camará; isto é, se a Camará quer, que eu faça ver agora ao nobre Ministro da Fazenda, qual é a frase, que se encontra no Diário do Governo, e da qual podem resultar consequências graves para o paiz; eu desejaria que S. Ex.a explicasse esta frase, porque tenho a convicção de que nem S. Ex.a a pronunciou , nem quando a tivesse pronunciado, convinha na idéa , que delia se pôde inferir.

O Sr. Presidente: — Eu não tenho duvida em fazer essa proposta á Camará, mas realmente acho-a extraordinária; é urna proposta inteiramente nova. . ..

O Sr. Ávila: —Faça V- Ex.a o que entender.. . O Sr. Presidente: — O que me parece mais regular e' entrarmos na discussão da matéria, (apoiados)