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mais impróprio de uma lei, e menos decoroso para qualquer governo....

Sobre a contribuição do maneio observarei a respeito do que se estabelece no art. 20.°, que sujeita a esta contribuição todos os indivíduos, que tiverem rendimentos provenientes do seu trabalho, ou do emprego dos seus capitães em qualquer parte, que existam, que, em geral, nesta repartição forçosamente ha de haver grandes desigualdades por falta de uma baze certa sobre que se possa calcular a imposição proporcional. Com razão chamam os ingiezes o esta contribuição imposto inquisitorial. A regra estabelecida no art. 23.°, que todas as profissões serão taxadas, segundo sua importância, e com altenção á população das terras, onde forem exercidas, e muito diíferente e muilo fallivel. Ha indivíduos que, residindo em terras menos populosas tiram pelas suas profissões muito mais que alguns que habitam em grandes cidades. Alem disto, deve também ter-se em conta a maior sornrna de tributos, chamados indirectos, que estes pagam, e também um mais subido aluguer de casas, pelo qual lambem indirectamente contribuem Bem sei que, não obstante ser este imposto mal avaliado em Inglaterra, alli tem existido, mas não permanentemente. Os inglezes o pagaram no tempo da guerra, tendo sido abolido logo que el-la acabou, foi de novo recentemente renovado por occasiâo da guerra com a China por Ires annos somente, mas n'uma escala muito modificada quanto á sorrima, contribuindo especialmente as classes abastadas, porque nada conlribue o que liv\?r menos de nove centos mil reis de renda annual. Acabados que foram os três annos, o governo propôz, e verdade, ao parlamento a prorogação por mais Ires annos, a qual se lhe fosse concedida, poderiam reduzir-se os impostos de muitos objectos que elle julgava muito onerosos á nação, e que montavam a muitos milhões. O parlamento votou a pedida prorogação por mais três annos, e ern troco recebeu já o paiz as vantagens de ver diminuídos muito outros tributos, cuja somma excede a trinta e seis milhões de cruzados.

Quando os benefícios sam conhecidos e promplos, todos os sacrifícios supporlam-se sem resistência nem animosidade.

Parece-me inconveniente sujeitar ao imposto do maneio os capitães em qualquer parte, que existam, não só porque lodo o imposto sobre capitães, em geral, mata a industria e o commercio, como porque em muitas circumstancias, uma tal disposição não será com justiça exequível. Um negociante, ou um fabricante que tenham neste ou em paiz estrangeiro grandes estabelecimentos, não podem com segurança perceber lucros certos e líquidos, sobre os quaes deva recair o imposto, nem podem ser constrangidos a declarar o estado das suas casas; e então grande injustiça se lhes irrogará, constrangendo-os a pagar por um capital que lhes não rende, antes os obriga a grandes despezas. (apoiados)

Ha também uma omissão, que se deveria reparar, qual a de não comprehender os estrangeiros sujeitos ao imposto do maneio; por quanto pagando-o el'es já, nenhuma razão encontro, para que sejam relevados da continuação do seu pagamento, como se pode querer inferir de uma sirnilhante omissão. E pois que tanto se procura imitar o sistema francez, não sei porque não adoptaram os redactores desta proposta a lei sobre as patentes de 23 de abril de 1844, VOL. 4.*—ABRIL—

em que ha um mais completo desenvolvimento peito da matéria sujeita, e na qual se prescreve ex-« plicitamente, que todo o indivíduo francez ou estrangeiro, que em França exercer um commefcio, industria, ou profissão, nãocomprehendido nas excepções, está Ajeito á contribuição do maneio, que consiste n'uri3 direito fixo, e n'utn direito proporcional. Se assim se houvesse adoptado, tinha-se ao menos disposições mais certas e definidas, e evitar-se-hia o grande vácuo, que se encontra nesta proposta, (apoiados)

Não posso deixar de notar as repetidas auctorisa-coes propostas, para o Governo fazer as tabeliãs das profissões e suas taxas: sirnilhantes auctorisações encontram os princípios constitucionaes. Ao Corpo Legislativo somente é que compele fazer a classificação das diversas profissões, e fixa r as suas taxas, pois que importando tributos uão deve nem podem as Camarás delegar uma atlribuição, que é inherunle á sua constituição, e que lhes e privativa. Nos Governos representativos esta e' a doutrina incontestável, nin* guem ousará pô-la em duvida.

Se assim formos indo de auctorisação em aucto-risação, o Poder Legislativo deixará de exercer as suas mais importantes funcções, o se reduzirá a au-clorisar e approvar. (muitos e repelidos apoiados)

Oppôr-me-hei constantemente, que entre nós se introduza a contribuição pessoal, e sinceramente deploro que importássemos uma instituição, que não e'} como allamenle clnmam os próprios francozes, senão a barbara e atroz capitação, que a filosofia, a moral, a política condemnam : ("apoiados) imposto odioso contra o qual ern todos os tempos se tem levantado fortes clamores, (apoiados) Queuquelles que tem propriedades com rendimento liquido; que aqueltes que exercem uma profissão lucrativa, cedam de uma porção proporcional dos seus haveres para as despezas do Estado, justo é: mas que depois de já haver pago uma imposição predial e professional, ou que ainda mesmo nada possuindo, nada tendo que os seus braços para o sustento diário, tenha de pagar o ar que respira, a luz natural que o alumia, e o que jamais a minha razão approvará. (muitos apoiados) Sam nesta contribuição pessoal comprehendidos os criados de serviço domestico, e as cavalgaduras destinadas ao mesmo serviço, ou ao commodo pessoal, devendo a respectiva taxa ser pega pelos amos, e pelos donos das cavalgaduras. Sendo esta contribuição individual, não sei porque se impõe aos amos a obrigação de pagar pelos creados: se querem que estes paguem, irnponha-se-lhcs o tributo; mas de-norninar-se contribuição pessoal, obrigando a que um pague por outro, e' o que não posso comprehender. (apoiados) Nem se admire alguém, como parece, disto que digo, porque em direito diz-se pessoal o que c próprio é particular a cada pessoa: e não é só no sentido jurídico, assim também se entende na accepção usual, que c' quasi sempre mais certa do que, as definições que se dam, ainda na apparencia as mais exactas. Nas leis é necessário empregar a lingoagern a mais própria e exacta possível. Das cavalgaduras obsequiosamente, introduzidas na contribuição pessoal não direi urna só palavra, (riso)

Este alcunhado novo systema, que se nos apresenta, reforma apenas os nomes sem emendar as cousas, antes consideravelmente as aggrava; e pôde asseverar-se, que elle favorecerá rnais a desigualdade, da