O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1377

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que a dotação da divida fluctuante, capitulo 3.°, artigo 17.° do orçamento do ministerio da fazenda, seja augmentada com 319 contos. = Mariano de Carvalho.

Foi admittida e ficou em discussão conjunctamente.

O sr. Carrilho (relator): — A proporção que se multiplicam os discursos dos illustres deputados da opposição, vae crescendo a divida fluctuante e o deficit, (Riso.)

Estou intimamente convencido do que se o sr. Mariano do Carvalho tornasse a fallar na sessão seguinte, o deficit seria, não já de 7.000:000$000 réis como hontem, ou do 9.000:000$000 réis como hoje, mas de 10.000$000 ou 14.000:000$000 réis.

Hontem asseverava s. ex.ª, por uns calculos exclusivamente seus, que o desequilibrio entro a receita e a despeza seria, no futuro anno economico, de 7.000:000$000 réis; e sendo a divida fluctuante actual de 9.000:000$000 réis, havia uma divida em 30 do junho de 1880 no total de réis 16.000:000$000.

(Interrupção do sr. Mariano de Carvalho que não se percebeu.)

Tomei nota do que s. ex.ª disse.

S. ex.ª asseverou, se a memoria me não falha, que o deficit havia de ser de 7.000:000$000 réis.

(Interrupção do sr. Mariano de Carvalho.)

S. ex.ª calculava hontem o deficit do anno futuro em 7.000:000$000 réis e hoje eleva-o a 9.000:000$000 réis. Mais 2.000:000$000 réis, em vinte e quatro horas.

Sommando a divida fluctuante actual de 9.000:000$000 com os 9.000:000$000 do deficit acham-se os 18.000:000$000 réis em que, s. ex.ª calcula a divida em 30 do junho de 1878, tendo hontem calculado em 16.000:000$000. réis essa divida; ha, portanto, um excesso de 2.000:000$000 réis de hontem para hoje.

Vê-se assim que, quanto mais discursos a opposição for produzindo, mais ha de ir crescendo a divida fluctuante e o deficit!

Mas, sr. presidente, veja V. ex.ª de como, para se chegar a esse deficit pretendido de 9.000:000$000 réis, são respeitados os preceitos do regulamento de contabilidade publica, preceitos invocados constantemente contra o governo, mas que tem sido tambem constantemente preteridos pelos oradores d’aquelle lado da camara! (o da esquerda.)

Referindo-se, por exemplo, ao rendimento do caminho de ferro do Minho o Douro o sr. Braamcamp calculou osso rendimento de uma certa fórma, invocando o regulamento de contabilidade; depois o sr. Saraiva de Carvalho calculou-o por outra forra a; o sr. Adriano Machado calculou-o ainda por outra fórma; e, finalmente, o sr. Mariano de Carvalho calculou-o por outra.

Pergunto se os preceitos do regulamento de contabilidade, sendo devidamente acatados, podem, no mesmo assumpto, dar "quatro resultados diversos?

É claro que pelo menos tres são arbitrarios, "se não são todos.

O governo o a commissão de fazenda podiam acceitar para o calculo da receita dos caminhos de ferro do Minho e Douro o rendimento do ultimo anno economico? De certo que não? Que fez o governo? Dirigiu-se ás pessoas competentes, e perguntou-lhos em que epocha pôde estar construido este caminho, e qual será o rendimento provavel kilometrico das linhas?

O governo acceitou a resposta, sobre ella calcula o rendimento provavel das linhas, e a commissão, a seu turno, confirmou essa apreciação; nem tinha meio fundado de fazer outro calculo.

Ora, se as unicas pessoas que podem dar explicações, se as technicas não são competentes para fazer estes calculos, não creio que as que o não são tenham auctoridade para isso.

O sr. Mariano de Carvalho: — Como são só as pessoas competentes que podem dar esclarecimentos peço a palavra.

O Orador: — De certo que só as pessoas competentes têem auctoridade para dar esclarecimentos authenticos em assumptos como áquelles de que se trata, visto que a applicação cega dos preceitos do regulamento de contabilidade daria aqui, como já tive occasião de dizer, erro grosseiro.

E se as receitas kilometricas no anno findo das linhas foram um pouco inferiores ás dos annos anteriores, deve-se isto, em parte, á paralysação geral do commercio, o em parte ao facto de não estarem as linhas ultimadas.

O percurso, principalmente da linha do Douro, foi feito, apenas, em lanços, onde o rendimento não póde ser grande, nem servir do base para calculos serios.

Ultimada essa linha não ha de crescer enormemente, relativa o absolutamente o movimento commercial? Ha de, o seria negar a luz do sol querer negar esse augmento.

Portanto é evidente que pelo lado do rendimento dos caminhos do ferro acceitamos calculos com muito melhor fundamento do que áquelles que tem as apreciações do illustre deputado.

Quanto ao tabaco, disse-nos o nobre orador que a receita do tabaco devia fazer falta no anno futuro, porque nós cobrámos este anno mais 2.439:000$000 réis do que tinha sido computado no orçamento d'este anno economico, o que fará com que tenhamos o tal deficit de cerca, de réis 9.000:000$000.

Mas em 7.000:000$000 réis é calculado o deficit da actual gerencia. Que se faz, portanto, aos 2.439:000$000 réis?

Este excesso de receita desapparece? Não figura em nenhum anno? E se agora ha augmento de receita, e ha diminuição no anno futuro, segue-se dahi que nos outros annos o tabaco não rende o que esperamos?

Portanto, ainda que o tabaco não renda no anno economico futuro todas as sommas que vem computadas no orçamento, comprehendido o acrescimo em virtude da lei que a camara já approvou, pergunto — deveriamos por uma circumstancia, perfeitamente extraordinaria, ir pedir novos impostos para substituir o rendimento que só desapparece durante um anno, desapparecimento momentâneo?

O sr. Mariano de Carvalho: — Eu disse exactamente o contrario, e não sou culpado de que s. ex.ª tomasse mal os seus apontamentos.

O Orador: — S. ex.ª não disse isto; seria engano meu, estou convencido d'isso, mas a verdade é que tirou conclusões como se tivesse affirmado o que acabo do mencionar.

S. ex.ª hontem classificou as despezas como orçamentaes e não orçamentaes, e tratando de avaliar o deficit para o anno futuro a seu modo, começou a abater certas quantias na receita, e avolumar certas despezas, para assim fazer ver que o deficit seria muito maior do que o que vem calculado no orçamento. Por essa occasião Perguntando ao sr. ministro da marinha se tinha tenção de contrahir novo emprestimo para a continuação das obras publicas no ultramar, s. ex.ª creio que lhe respondeu affirmativamente. Mas o illustre deputado, em vez do juntar ao deficit a importancia do novo emprestimo, isto é, 800:000$000 réis, juntou apenas a quantia de 56:000$000 réis, que tanto será o juro o amortisação d'aquelle emprestimo computados os encargos a 7 por cento; isto é, não considerou como deficit a referida somma e avisadamente andou.

Mas se a doutrina que eu tenho exposto, sobre classificação de despezas é má, devo-o ser em todos os casos o se é boa, admitta se tambem em todas as circumstancias. Porque em relação a uma despeza só se computam os juros, e em relação, a outras o total da mesma despeza? Onde está a coherencia?

Tambem calculou o sr. Mariano de Carvalho, que teriamos uma despeza a maior na importancia de réis

80

Sessão de 26 de abril de 1879