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1892 DIARIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

camara dos senhores deputados apresentou em tempo o sr. Thomás Ribeiro, que tem por um melhorar a situação dos veteranos da liberdade.
A approvação d'este projecto não deve ser considerada como um favor, porém sim como um signal de gratidão para com aquelles portuguezes, que sacrificaram tudo para ajudar a implantar no nosso paiz a liberdade, á sombra da qual nos abrigâmos.
Espero, pois, que as illustres commissões e a camara, reconhecendo os serviços prestados por aquelles portuguezes, em pregará o todos meios para que ainda nesta sessão soja resolvida essa medida de tanta justiça.
Chamo igualmente a attenção das commissões respectivas para que não deixem morrer no seu seio o projecto de lei apresentado em tempo pelo sr. Luciano Cordeiro, que tem por fim prohibir a importação do estrangeiro dos medicamentos de composição secreta.
Sr. presidente, este projecto não pertence ao numero dos que augmentam a despeza, e bem longe de trazer encargos para o estado elle dá ao paiz toda a garantia para a saúde publica, evitando uma especulação que prejudica altamente os interesses dos particulares e a dignidade do paiz.
Sr. presidente, approvando este projecto não faremos roais que seguir os exemplos da maioria das nações, que todas e têem empenhado em não dar entrada às preparações desta ordem sem a precisa analyse chimica, e sem que estejam inscriptas nas suas pharmacopeas.
O sr. Avellar Machado: - Uso da palavra unicamente para rogar a v. exa. que na primeira opportunidade que se lhe offereça, se digne pôr em discussão o projecto do lei, relativo ao augmento de subsidio que o estado dá ao monte pio official.
Identico pedido já foi feito a v. exa. numa das sessões passadas pelo nosso collega o sr. Scarnichia e eu espero que v. exa. tome este assumpto na consideração que elle merece.
Rogo ainda a v. exa. que sejam postos em discussão os projectos n.ºs 54 e 101, que já estão em ordem do dia.
O sr. Presidente (Luiz uivar): - Ficou pendente em uma das sessões passadas a discussão do projecto de lei n.° 84. Vae ler-se de novo e depois darei a palavra aos srs. deputados que ficaram inscriptos.
Leu-se o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 84

Senhores. - A vossa commisssão de obras publicas examinou com a costumada attenção uma representação da camara municipal da Covilhã e um projecto de lei do sr. deputado Guilhermino de Barros, para que fosse auctorisada a camara representante a desviar do fundo de viação, e por uma só vez, a quantia de 6:000$000 réis, destinada ao estabelecimento de um hospital provisório para cholericos, e que, em geral, poderá ser aproveitado para receber doentes atacados de molestias contagiosas.
E attendendo a que montando a 53:790$167 réis a verba annual de viação no concelho da Covilhã, não póde o desfalque do 6:000$000 réis, em um só anno, prejudicar sensivelmente o desenvolvimento da construcção das estradas municiones;
Attendendo mais a que a cidade da Covilhã, mau grado todos os esforços empregados, e as despezas realisadas, se acha em pouco regulares condições hygienicas, o que é confessado pela própria camara municipal;
Attendendo ainda ao fim altamente humanitário a que é destinada a verba pedida:
É a vossa commissão de parecer, de accordo com o governo, que deve ser approvado o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° E auctorisada a camara municipal da Covilhã a despender até á quantia de 6:000$000 réis do fundo especial de viação, com destino á fundação de um hospital para cholericos, e, em geral, para receber os doentes affectados de moléstias contagiosas.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da commissão, em 11 de maio de 1885. = Sanches de Castro = Alfredo Barjona = L. Malheiro = Fontes Ganhado = Augusto Poppe = José Azevedo Castello Branco = Pereira dos Santos = Avellar Machado, relator.

Senhores.- A vossa commissão de administração publica concorda com o parecer da commissão de obras publicas. = Luiz de Lencastre = A. Fuschini = J. M. Arroyo = Fernando Affonso Geraldcs = José Luiz Ferreira Freire = Visconde de Alentem = Adolpho Pimentel = José Novaes, relator.

N.º 53-G

Senhores: - A camara municipal do concelho da Covilhã, pede, em representação de 15 de abril corrente, dirigida á camara dos senhores deputados, para lhe ser permittido applicar, da verba destinada á viação municipal (que no orçamento do corrente anno civil monta a réis 53:790$169, a quantia de 6:000$000 réis a fim de se achar habilitada a estabelecer um hospital provisório para cholericos precavendo-se, de tal modo para o caso em que esta epidemia appareça no concelho que administra.
A louvavel diligencia da camara municipal da Covilhã não póde deixar de ser secundada pelos poderes públicos; e já o exmo. ministro do reino (que aliás entende ser de alta conveniência publica não desviar, por via de regra, para applicações diversas das especiaes as verbas destinadas á viação municipal), concordou em acceitar o pedido da camara, que muitas e diversas rasões aliás justificam.
A Covilhã tem 12:000 habitantes em uma arca limitada, assenta em um declive de montanha escabrosa, onde os maiores cuidados municipaes não têem podido manter uma hygiene rigorosa e constante.
As numerosas fabricas, os materiaes que a sua labutação exige, a agglomeração dos operários de todos os sexos e idades, a par das outras rasões já indicadas, e todas relativas áquelle grande centro industrial, tornam instante a resolução do pedido d'aquella municipalidade.
Por este motivo, tenho a honra de apresentar á consideração da camara dos senhores deputados o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal da Covilhã a applicar á fundação de um hospital provisório para cholericos a quantia de 10:000$000 réis deduzida da receita do município na verba destinada á viação municipal.
Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.
Lisboa, 25 de abril de 1885. = O deputado pelo circulo n.° 63, Guilhermino Augusto de Barros.
O sr. Albino Montenegro: - Peço a v. exa. consulte a camara, sobre se consente, que eu desista da palavra agora, para fallar depois dos oradores que já se acham inscriptos.
Assim se resolveu.
O sr. Elvino de Brito: - Combateu o projecto porque em regra é contrario ao desvio de fundos que têem uma applicação especial e porque alem d'isso não conhece bem as condições do districto de Castello Branco, não sabendo portanto, por não terem vindo a esse respeito esclarecimentos á camara, se este desvio de fundos podia ou não prejudicar o acabamento da rede da viação municipal.
Não era um caso singular que se dava; havia urna alluvião de projectos idênticos, e por isso não podia deixar de se levantar contra elles.
Estas auctorisações constantes, permittindo às camaras municipaes o desviarem os fundos da viação para outros melhoramentos aos quaes o código administrativo destina receitas especiaes, vexavam duplamente os contribuintes.
Destruíam essas auctorisações as benéficas disposições da lei que creou os fundos para a viação, e por isso se