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das nas cidades e villas de Lisboa, Porto, Covilhã, Portalegre, e Braga, e outros centros industriaes, e principalmente a respeito daquellas industrias sobre que tenha havido representação por parte dos cidadãos que dellas se occupam.

2. Que os deputados residentes naquellas localidades, hajam decompor outras tantas commissões de inquerito quantos os centros commerciaes acima referidos; e que estas commissões associando-se a quaesquer cidadãos, cujas luzes julguem dever aproveitar, trabalhem soba protecção e coadjuvação dos respectivos governos civis ou administradores dos concelhos respectivos.

3.º Que as referidas commissões funccionando no intervallo das sessões desta camara, hajam na sessão seguinte de apresentar os seus relatorios, para servirem de base e serem considerados pela commissão revisora das pautas, que esta casa acaba de nomear, sem que com tudo isto haja de prejudicar a marcha dos trabalhos, que esta commissão possa por ventura executar sem aquelles relatorios. — Macedo Pinto.

Não havendo quem mais tivesse a palavra, resolveu-se que tanto a proposta do sr. Julio Pimentel, como a substituição do sr. Macedo Pinto, fossem enviadas á commissão revisora das pautas.

O sr. secretario Rebello de Carvalho deu conta de Um Officio do ministerio do reino, acompanhando o seguinte

Decreto: — Usando da faculdade que me confere a carta constitucional da monarchia no artigo 74 § 4.º depois de ler ouvido o conselho de estado nos termos do artigo 110 da mesma carta: hei por bem prorogar as côrtes geraes da nação portugueza ate ao dia 2 de julho do corrente anno. O presidente da camara dos senhores deputados da nação portugueza assim o tenha intendido para os effeitos convenientes. Paço das Necessidades em o 1. de junho de 1853. = Rainha. = Rodrigo da Fonseca Magalhães.

A camara ficou inteirada.

Teve ainda segunda leitura a seguinte

Proposta: — Proponho que se nomeie uma commissão especial, a quem seja encarregado o exame dos decretos de 5 de novembro de 1851, e de 24 de dezembro de 1852, que regulam o modo de tomaras contas dos legados pios, não cumpridos; e proponha a esta camara a reforma desses decretos no sentido de remediar os males, e queixumes dos povos contra a execução de taes decretos. — Barão d'Almeirim.

Foi admittida, e ficou em discussão.

O sr. Nogueira Soares: — Sr. presidente, quando se discutiram aqui as leis da dictadura, eu disse que em algumas dellas havia muitos defeitos, e que não duvidava concordar na emenda daquellas que estivessem neste caso. Não estudei ainda maduramente a legislação relativa aos legados pios; mas algumas disposições ha, creio, que sáem tanto do direito commum, que não se podem conservai taes como estão, e que convém muito reformar; por isso estou concorde em que se examine essa legislação, e estou concorde com a proposta do sr. barão d'Almeirim, para se chegar ao fim necessario.

O sr. deputado Bordallo já apresentou um projecto emendando essa legislação; foi remettido á commissão de legislação, que hade dar o seu parecer; e como o illustre deputado o sr. barão d'Almeirim, que propoz a reforma daquelles decretos, hade le-los estudado e conhecido os defeitos, póde mandar para a commissão de legislação qualquer projecto, ou quaesquer idéas que elle tenha a esse respeito, a fim de que essa commissão, que é a competente, examinando esses decretos, e o projecto do sr. Bordallo, traga aqui um projecto que emende a legislação existente, e que proveja, como se pede, ás necessidades do paiz.

O que desejo pois é que, em logar de se nomear uma commissão, que no adiantamento em que está a sessão nada poderá fazer, o sr. barão d'Almeirim mande quaesquer idéas que lenha sobre este assumpto, para a commissão de legislação, redigidas em fórma de projecto, a fim da commissão, examinando-o conjunctamente com o do sr. Bordallo, apresentar aqui quanto antes um parecer a esse respeito.

O sr. barão d'Almeirim: — Todas as observações que acaba de fazer o meu illustre amigo o sr. Nogueira Soares, são de certo muito rasoaveis, e eu as tive em vista na occasião em que apresentei a minha proposta. Apezar disso resolvi apresenta-la, porque sendo de nós todos conhecida a morosidade com que trabalham as commissões, em consequencia de muitos trabalhos, decerto, que lhes estão encarregados, e intendendo que este objecto era de summa urgencia, porque os povos estão soffrendo vexames, pelo modo porque se executam aquelles decretos; pareceu-me de summa conveniencia que houvesse uma commissão especial nomeada por esta camara, a qual fosse encarregada da revisão daquelles decretos, para que quanto antes désse o seu parecer sobre elles; porque não tendo a rever senão aquelles decretos em especial, e nenhum outro trabalho, esta commissão em muito poucos dias, querendo com sollicitude encarregar-se deste negocio, podia aqui apresentar o seu parecer.

Além disso o governo comprometteu-se perante a camara a promover a reforma de taes decretos, por que reconheceu que effectivamente as suas disposições tinham vexado os povos na execução que delles se fazia. Estando por consequencia provado perante a camara, com o reconhecimento do governo, que aquelles decretos precisam de uma revisão prompta, eu intendi que era muito mais conveniente, que della fosse encarregada uma commissão especial, do que ser encarregada a commissão de legislação, que, por ter tantos trabalhos que lhe estão affectos, não tem podido até hoje apresentar aqui trabalho algum.

Por consequencia este negocio é daquelles que não admitte demora, porque os povos estão soffrendo funestas consequencias. Aqui tenho eu documentos que posso apresentar á camara, que provam o que acabo de dizer. Ha concelhos onde sendo a administração dos hospitaes e das misericordias, encarregadas ás mesmas mesas, assentaram que era muito mais conveniente que alguns dos rendimentos das misericordias, que eram applicados para os legados pios, não fossem para esse fim, mas sim para a sustentação dos pobres, e dos hospitaes. As mesas effectivamente applicaram grande parte daquelles rendimentos para este fim, que intendo ser muito mais conveniente, e mais util do que applica-lo para o cumprimento dos legados pios; e agora em virtude destes decretos essas mesas tem sido intimadas para apresentar peremptoriamente as contas daquelles legados pios não cumpridos, e as mesas acham-se em circumstancias, não só de não apresentarem as contas, mas de fechar esses hospitaes, mandando pôr fóra os doentes que lá estão, com grave prejuizo delles, e talvez promover desta fórma o acabamento da sua existencia.