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"contra o Parecer em discussão, primeiro, porque elle fere o grande principio constitucional que já sustentei, quando combati a eleição d

lambem apresentado pelo ilfuâtre Deputado; foi por outras; foi porque viu que ás Novas Conquistas era irnpossivel que apresentassem os àeus eleitores ; porque ali não haviam os elementos necessários para a eleição. E como era possível que em Timor e Solôr se verificassem lambem as formalidades da Lei ? Haviam ser os Régulos que convocassem os Collegios eleiioraes ? Quem haviam ser os eleitores! Como se havia julgar da capacidade eleitorar ? Como se havia saber quem p:igtiva os impostos neces-sari.-.s para ser Eleitor-? Sr. Presidente, bem se vê

cão: e finalmente porque a eireumslnncia de apre- que isto não era possível, e bem se vê, que a Lei

foi previdente quando disse « — virãoquanto for pos-sivel os votos de Solôr c Tirnôr a Macáo —» não .vieram nem podiam vir. E nem agora estamos nas mesmas circumstancias em que estávamos em 1841; então bastava que os portadores de actas viessem ao Collegio eleitoral, agora era necessário que viessem os próprios Eleitores, (Apoiados); era neces-com o mesmo vigor. Nestes assumptos nunca tenho sario que se incornmodassem chefes de família, que

sentar este papel 13 Eleitores por Macáo. e altamente expressiva! ... Nada mais digo: a 'Gamara tem sufficienle sabedoria para avaliar esle facto. (Apoiados, f^oze* : — -Muito bem, muito bem.) .

Ò Sr. J. M. Grande : — Sr. Presidente , vejo que se atacam, corn vigor as eleições de Macáo , e Vejo que e por consequência necessário defende-las

cor política, nem a Camará a quer ter, nem certamente o illustre Deputado que acabou de fiillar, a lem ; mas nestes assumptos uma única consideração deve prevalecer a todas, é a consideração de j.istiça e sobre tudo da consequência, porque os Parlamentos carecem de ser justos e consequentes se querem ser respeitados. (jípoiados) . , -

O illustre Deputado quiz provar que havia uma grande differença entre as eleições de Macáo e as de Goa, pelo que respeita a não terem vindo ás primeiras os Eleitores de Timor e.Solôr, e jís segundas os Eleitores das Novas Conquistas; rnas a diffe-

.• Tença se existe como eu vou fazer ver, e int-ira-rnente contra a sua opinião. É verdade que não houve convocação dos Eleitores de Timor e Solôr; mas eu perguntarei ao illustre Deputado se houve convocação dos Eleitores das Novas conquistas? Não houve convocação nem no primeiro nem no segundo caso; logo estamos em identidade de razão; a Camará, todavia approvou a eleição de Goa, a Camará portanto deve approvar a eleição de Macáo. Mas a Camará se então votou d°aquelle modo, foi porque assentou que as circumstancias peculiares das Novas Conquistas que são as de Timor e Solôr, deviam necessariamente leva-la áquella conclusão:

. .população das outras Comarcas que constituíam o circulo eleitoral de Goa ; porque se assim fosse, talvez a Camará tivesse decidido o contrario, por isso que as Novas Conquistas teem quasi uma terça parte da população de Salselc, Baidcz. Damão, e Diu, que eram corno se sabe as Comarcas que constituíam o Circulo Eleitoral de Goa ; mas a população de Timor e Solor, p >ndo de parte a que não é Portugueza , e rnuito superior á de Macáo. Eu já disse e desafio o nobre Deputado a que me cite quaes são as povoações verdadeiramente Portuguezas, que ha na Ilha de Timor? É a Praça dê Delli e uns miseráveis presídios; em Solôr muito menos, porque Solor e um pequena Ilha; Timor sim, e' uma Ilha que tem 50 e tantas legoas de comprida, sobre 15

estivessem urn, dois, e mais an nos fora de suas Casas, e passariam quatro annos sem ser possível vir aqui um Representante de Macáo. Se houvesse um correio marítimo que levasse os despachos do Governo, bern que fosse annualrnente, de Macáo a Timor e Solôr, ainda seria possível; mas a Camará sabe que estas cornmunicaçòes são difficeis. são irregulares, e passam-se muitas vezes annos que não se verificam : e uma Barca marcante quem unicamente vem de Macáo a Timor e Solôr. Ainda mais, os tributos que pagam as mercadorias que ve'm nesta Barca são os rendimentos que ha em Timor e Solôr, (a excepção d'algurnas fintas p?igas pelos Régulos) para pagar ás author idades d'aquellas Ilhas; eis-aqui o que dizem as Memórias a este respeito (leu.) Eis-aqui as communicações que existem entre Timor, Solôr e Macáo ; e por tionsequencia já se vê que a Lei foi previdente em não fazer dependente a eleição de Macáo dos votos de Timor e Solôr. Neste caso acontece exactamente o mesmo que aconteceu a respeito das Novas Conquistas , na eleição de Goa ; e ao menos eu espero, que os Deputados que votaram pela validade d'aquella eleição não votarão pela invalidade da eleição de Macáo, porque seria uma flagrante contradicção. Disse-se que também em Macáo não existem os elementos administrativos — mas eu já disse de passagem, e posso fazer-ver com a maior evidencia, que a cidade de Macáo e governada económica e administrativamente como qualquer cidade Portuguesa; áquella cidade foi edificada em 1565, entregando os seus edificadores as chaves d'ella, ao Vice-Rei, que então vice-reinava na índia . Di Duarte de Menezes. Esta cidade foi sempre Portugueza , e Portuguesa nos sentimentos. Apenas em 164S lhe constou da acclatna-ção do Sr. D. João 4.°, mandou-lhe immediata-mente um rico presente de 200 canhões , petrechos de guerra, e urn quantioso donativo pecuniário para que se defendesse dos invasores. Esta cidade quando os Hollandezes nessa funesta epocha do do-minio Hespanhol conquistavam os nossos Domínios da Ásia, repeli i u 19 navios de guerra que a atacavam por mar, erepelliu-os corn a coragem de Portugueses

de larga, termo médio. Enião Sr. Presidente, o ar- .deixando 500 mortos n'aquelle3 rochedos inexpu-

gumento da população revira-se todo contra o il- gnaveis. Longe de mim querer deslustrar os cida-

lustre Deputado. Mas não foi por essa razão que a dãos tambern Portuguezes de Timor e Solôr; mas