O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 27

sento na camara dos dignos pares do reino, prestando previamente o juramento legal.

Sala da commissão, em 16 de janeiro de 188O: = Vicente Ferreira Novaes = Visconde de Alves de Sá = Diogo Antonio de Sequeira Pinto = Conde de Rio Maior = Conde de Castro = Barros e Sá = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens.

Carta regia

Dr. Vicente José de Seiça e Almeida, lente cathedratico jubilado da faculdade de direito na universidade de Coimbra. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades; e attendendo a que pela vossa categoria de lente cathedratico jubilado da faculdade de direito na universidade de Coimbra vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nomear-vos par do reino. O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço da Ajuda, em 8 de janeiro de 1880. = EL-REI.= José Luciano de Castro.

Para o dr. Vicente José de Seiça e Almeida, lente, cathedratico jubilado da faculdade de direito na universidade de Coimbra.

Documento

D. Luiz, por graça de Deus Rei de Portugal e dos Algarves, etc. Faço saber aos que esta minha carta virem, que, attendendo ao que me representou o dr. Vicente José de Seiça Almeida e Silva, lente cathedratico da faculdade de direito da universidade de Coimbra, requerendo a sua jubilação com o terço do ordenado que actualmente percebe; considerando que pelo processo instaurado o supplicante prova ter mais de cincoenta annos de idade e impossibilidade physica legalmente comprovada para continuar no exercicio do magisterio; que, depois de vinte annos de bom e effectivo serviço, lhe fôra concedido, em conformidade com o artigo 1.° da lei de 17 de agosto de 1853, o augmento do terço do ordenado, e que depois d'esta concessão conta o supplicante ao presente mais de trinta annos de bom e effectivo serviço; considerando que n'estas circumstancias o supplicante tem direito a ser jubilado com o augmento do terço que ora percebe nos termos do artigo i.° da citada lei; e conformando-me com o parecer do conselheiro procurador geral da corôa e fazenda de 24 de julho, e consulta da secção administrativa do conselho d'estado de 9 de outubro ultimo: hei por bem conceder ao mencionado dr. Vicente José de Seiça Almeida e Silva, lente cathedratico da faculdade de direito, a sua jubilação com o terço como requer.

Pelo que, ordeno ás auctoridades e mais pessoas, a quem o conhecimento da mesma carta pertencer, que, indo assignada por mim, e referendada pelo ministro e secretario d'estado dos negocios do reino, a cumpram e guardem como n'ella se contém, depois de authenticada com o sêllo das armas reaes da causa publica, e com a verba do registo nos livros das repartições competentes. Não pagou direitos de mercê por não os dever.

Dada no paço da Ajuda, aos 31 de janeiro de 1870.= EL-REI. = Duque de Loulé.

Carta pela qual Vossa Magestade ha por bem conceder ao dr. Vicente José de Seiça Almeida e Silva, lente cathedratico da faculdade de direito, a sua jubilação pela fórma supra declarada.

Para Vossa Magestade ver.

Por decreto de 2 de dezembro de 1869. = Augusto José da Silva a fez.

Pagou 42$666 réis de emolumentos na recebedoria da receita eventual do districto de Lisboa, verba n.° 8:520 de 9 de fevereiro de 1870.

Ministerio do reino em 9 de fevereiro de 1870. = L. A. Nogueira.

Pagou 31$999 réis de sêllo.

Lisboa, 9 de fevereiro de 1870. = Vinha = Rocha.

Registada no real archivo a fl. 136 do liv. 21.° de registo de mercês, e pagou 3$040 réis.

Lisboa, 22 de fevereiro de 1870. = Thomás Caetano Rodrigues Portugal.

Pagou 3$040 réis como verba. = Portugal.

Registe-se.

Paço das escolas da universidade, em 25 de fevereiro de 1870. = Visconde de Villa Maior.

Registada no liv. competente a fl. 15.

Repartição da contadoria da universidade, em 5 de abril de 1870. = Adriano Augusto Ferreira.

Como nenhum digno par pedisse a palavra, procedeu-se á chamada e á votação.

O sr. Presidente: - Convido os srs. conde de Gouveia e Franzini a servirem de escrutinadores.

(Pausa.)

O sr. Presidente: - Entraram na uma da votação 47 espheras, sendo 45 brancas e 2 pretas, e na da contraprova 45 espheras pretas e 2 brancas. Portanto, está approvado o parecer n.° 4.

Vae proceder-se á leitura do parecer n.° 5.

Leu-se na mesa o parecer n.º 5 que é do teor seguinte:

Parecer n.° 5

Senhores. - A commissão de verificação de poderes examinou a carta regia de 8 de janeiro corrente, pela qual foi elevado á dignidade de par ao reino o general de divisão Fortunato José Barreiros, e achou que estava regular, e exarada em harmonia com as disposições da carta constitucional da monarchia, nos artigos 74.° e 110.° e do § 2.° do artigo 4.° da lei de 3 de maio de 1878.

Verificou tambem a commissão, em vista do documento official, que vae junto, que o agraciado nascera em 26 de março de 1797, na cidade de Elvas, que assentára praça no regimento de infanteria n.° 5, em 22 de maio de 1812, seguindo depois ininterrompidamente os postos militares, até que em 27 de janeiro de 1870 foi promovido a general de divisão effectivo, sendo-o já graduado desde 27 de outubro de 1867. Por decreto de 4 de agosto de 1851 foi jubilado segunda vez por haver completado trinta annos de serviço no magisterio. Tem pois o general Fortunato José Barreiros plenamente comprovada a sua capacidade legal para exercer as funcções do pariato e a categoria em que foi nomeado. É por isso a commissão de parecer que deve ser admittido a prestar o juramento da lei e a tomar assento na camara.

Lisboa, 16 de janeiro de 1880. = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = Vicente Ferreira Novaes = Conde de Rio Maior = Visconde de Alves de Sá - Diogo Antonio de Sequeira Pinto = Barros e Sá.

Carta regia

Fortunato José Barreiros, do meu conselho, general de divisão, lente jubilado da escola do exercito. Amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos é qualidades, e attendendo a que pela vossa categoria de general de divisão e lente jubilado da escola do exercito vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nomear-vos par do reino.

O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço da Ajuda, em 8 de janeiro de 1880. = EL-REI.= José Luciano de Castro.

Para Fortunato José Barreiros, do meu conselho, general de divisão, lente jubilado da escola do exercito.