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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 119

Não é porque este imposto esteja em França bem organisado. Pelo contrario, as desigualdades e injustiças da distribuição d'aquelle imposto são flagrantes. Não se lê um só auctor francez que não falle n'ellas. Mas apesar d'isso não se lhes tocou.

Já vê o illustre ministro as difficuldades que ha em melhorar consideravelmente as nossas finanças por meio do augmento do imposto directo; emquanto que o indirecto, em vista da sua elasticidade, cresce espontaneamente, e é d'elle principalmente que devemos esperar o melhoramento das nossas finanças. Isto observa-se por pouco que se estude a nossa estatistica financeira nos ultimo trinta annos. Basta que o desenvolvimento da viação dê alguma animação, como tem dado, ao commercio e á producção. Basta uma aragem de prosperidade, o emprego de mais alguns milhares de trabalhadores nas obras publicas, a melhoria do cambio do Brazil, que faz com que venham todos os annos para Portugal uns poucos de mil contos de réis, para que os impostos indirectos se resintam de uma maneira vantajosa para o paiz. Basta percorrer as estatisticas financeiras dos ultimos tempos para ver de um anno para o outro, e sem alterar as taxas das alfandegas, augmentarem os impostos indirectos 500:000$000, 600:000$000, 900:000$000 réis por anno. Ora, d'aqui é que ha de vir o remedio ao nosso mal financeiro.

Sr. presidente, é do augmento espontaneo dos impostos indirectos que ha de vir em grande parte, na principal parte, o recurso para as nossas finanças; e por este motivo é que eu não gosto de um projecto, que me parece que ha de trazer como resultado uma maior desaffeição da parte do contribuinte por este genero de imposto.

V. exa. sabe, sr. presidente, que durante alguns annos se especulou com o imposto do real de agua.

Não lerei agora nenhum dos numerosos artigos, um dos quaes aqui tenho diante de mim, incitando o povo á revolta por causa d'este imposto, que não era augmentado pois que, pelo contrario, eu propuz, e foi approvado, que se pagassem 7 réis por cada litro de vinho, em logar de 10 que se pagavam até ali. E não obstante esta diminuição na taxa do imposto, o seu rendimento augmentou. A triste especulação politica que se fez com o imposto do real de agua para indispor contra elle os povos vae ficar completa com a arrematação.

Eu bem sei que o illustre ministro nos vae dizer que não quer a arrematação como um fim e sim como um meio para chegar á avença com as camaras municipaes. Mas a isto respondo eu que a avença com as camaras não é o meu ideal, nem o póde ser.

As camaras municipaes não podem ter geralmente a illustração que têem o governo e as repartições do estado, que podem servir-se de methodos de administração muito mais perfeitos para effectuar a cobrança. Eu comprehendo a avença com o particular, com o vendedor a retalho, o que está na nossa legislação e na de quasi todos os paizes. E o abonement dos francezes.

O empregado do governo avença-se com o vendedor a retalho. O estado póde receber um pouco menos, mas livra-se de fiscalisar, e o avençado, embora ás vezes possa pagar um pouco mais, livra-se do vexame da fiscalisação.

Esta avença comprehende-se; mas a outra não, e tem o seu tanto ou quanto de aliatoria.

O que eu desejava, e n'este ponto não teria duvida em votar uma auctorisação ao sr. ministro da fazenda, era que fizessemos uma economia, e vinha a ser supprimir uma das duas fiscalisações que hoje existem para este imposto. A economia era grande. O contribuinte paga por cada litro de vinho 7 réis para o estado, e 1 ou 2 1/2 réis para o municipio.

Para cobrar e fiscalisar os 7 réis ha uns certos empregados, e para cobrar e fiscalisar os 2 réis ha outros, que são da camara municipal ou do arrematante. Nada mais rasoavel do que acabar com esta dupla fiscalisação e cobrança, de modo que houvesse só uma classe de empregados para esse fim.

Isto poderia conseguir-se fazendo com que o contribuinte, em logar de pagar 7 réis por um lado, 2 1/2 réis por outro, pagasse estas duas fracções de impostos encorporadas n'uma só verba, isto é, pagasse de uma só vez 9 1/2 réis. Por este modo o contribuinte não vinha a pagar mais, e economisava-se a despeza que se faz com esta duplicação de empregados para a fiscalisação e cobrança do imposto por parte, do estado e por parte das camaras municipaes.

N'este sentido não teria duvida de mandar para a mesa uma emenda ou substituição; mas não o faço porque creio que o sr. ministro da fazenda não a acceita, e eu não gosto de fazer cousas inuteis. Não fallo por ostentação, nem quero complicar e prolongar o debate, apresentando emendas ou substituições que antecipadamente sei que não são acceitas.

Eu desejaria que a fiscalisação e a administração do imposto fosse toda do estado, e que este, depois de feita a cobrança, desse para os cofres do thesouro a somma do imposto que lhe competia, e desse ás camaras municipaes a sua parte correspondente.

Digo isto tanto a respeito do vinho como dos outros generos sujeitos ao imposto.

Mas, sr. presidente, dizia eu que estava persuadido que o sr. ministro da fazenda não acceitava este alvitre, e disse-o por causa de um artigo que vejo no proprio projecto, que é o artigo 5.°

(Leu.)

Este artigo é completamente novo na nossa legislação, e não me lembra dever documentos similhantes em nenhum outro projecto.

Na minha opinião, e na de bons jurisconsultos, este artigo é completamente inutil.

Eu entendo que a auctorisação dada ao governo não caduca nunca em quanto o governo não faz uso d'ella, e, portanto, não é necessario que se diga que ella subsiste em quanto não for revogada por uma lei.

Até o sr. ministro da fazenda pareceu ser d'esta portanto, porque n'um acto seu conformou-se com ella.

O sr. Mello Gouveia quando foi ministro, apresentou uma proposta de lei concedendo uma certa, auctorisação ao governo.

S. exa. saíu do ministerio, e essa proposta foi votação sendo eu já ministro da fazenda; bastantes mezes depois de votada a lei saí do ministerio sem chegar a fazer uso da auctorisação de que estava investido, e agora o sr. ministro da fazenda, sete mezes depois de estar no ministerio, entende dever usar d'ella; logo o sr. ministro da fazenda suppõe que a auctorisação não caduca nem com a saída do ministro que a pediu, nem com a d'aquelle a quem foi votada.

O illustre ministro sabia que este projecto apresentado não podia ser votado immediatamente, e que mesmo depois de votado não se podia pôr em execução no dia seguinte, e que ninguem póde contar com o dia de ámanhã; mas s. exa. tinha tanta fé n'este methodo de arrematação que quiz que sobre a auctorisação não podessem levantar-se duvidas de interpretação, e que o principio ficasse na legislação in perpetuum até que algum dos seus successores se servisse d'elle, se s. exa. não tivesse tempo para isso.

Resumindo, para não cansar mais a camara, direi que estou convencido de que este projecto, sendo convertido em lei, irá restaurar um systema que em toda a parte tem provado mal, e que receio que a arrecadação d'este imposto por arrematação vá produzir muito pouco e levantar resistencias da parte dos povos.

Se eu podesse, pois, acreditar que os meus rogos podiam fazer peso no animo do sr. ministro da fazenda, pedir-lhe-ía que renunciasse a esta sua idéa, persuadido de que se este