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128 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Falla-se agora n'uma grande economia, que é a reducção do exercito. Diz-se que o sr. ministro da guerra tem tenção de propor a reducção a 20:000 homens do effectivo do exercito. Essa reducção poderia importar uma diminuição de despeza de 150:000$000 réis, pouco mais ou menos. Mas esta somma será applicada para melhorar as condições do exercito, ou será uma verdadeira economia? O sr. ministro da guerra é que o póde saber. Por ora a proposta ainda não foi apresentada, mas em vista do modo como os jornaes que apoiam o governo tratam o sr. ministro da guerra, não sei se s. exa. chegará a ter o tempo necessario para apresentar perante as camaras essa proposta. O Primeiro de janeiro, que é uma das folhas que sustenta mais o governo actual, tem feito admoestações muito severas ao sr. ministro da guerra, e essas admoestações toda a gente sabe que são significativas pela origem que têem.

Já vimos quaes são as economias do governo. Agora ramos a ver quaes são os meios que o sr. ministro da fazenda emprega para fazer render mais os actuaes impostos.

Tenta s. exa. tornar mais productivos os impostos existentes, lançando mão de diversos expedientes, uns já muito gastos, outros que estão abaixo do talento de s. exa.; e unicamente nos apparece com uma medida nova que é a creação do imposto de rendimento? Tenta s. exa. augmentar a receita com a venda dos bens nacionaes, com a venda de matas e com o rendimento dos conventos supprimidos? Todos estes expedientes se me figuram insignificantes, e o da venda das matas até me parece inacceitavel, porque, em vez de destruir florestas, pelo contrario, convem arborisar mais o paiz.

Pretende tambem s. exa. aggravar a decima de juros. Ora, o imposto sobre o juro tem contra si, alem de muito auctorisados pareceres, até a opinião do sr. presidente do conselho, que no seu relatorio de 1870 sobre a fazenda publica condemnou o imposto sobre o juro.

Quanto ás propostas do sr. ministro, que têem por fim sobrecarregar de direitos certos generos, lastimo sinceramente que as apresentasse; porque esses direitos vão precisamente recaír sobre os artigos que mais affectam o commercio do paiz, como, por exemplo, o imposto sobre a cortiça, cuja exploração e commmercio tendia a desenvolver-se e a tornar-se um valioso elemento da riqueza nacional, mas que hoje decaíu um pouco e lacta com graves difficuldades, pela concorrencia que lhe fazem nos marcados estrangeiros os productos similares de outros paizes.

Esta medida inconsiderada vem aggravar ainda es circumstancias, augmentando o imposto sobre a exportação, o que é contraproducente e anti-economico, pois se deve sempre facilitar a exportação e a venda nos mercados estrangeiros dos productos nacionaes.

Segundo a boa doutrina dos economistas só póde admittir-se, até certo ponto, o imposto sobre a exportação, quando se trata de um artigo que constitue um monopolio natural, que é um producto exclusivo do paiz; porque, como então não ha a temer a concorrencia, o augmento dos direitos só vae sobrecarregar o estrangeiro; e ainda assim é necessario não exagerar, pois o augmento de preço restringe o consumo; mas, quando se trata de um genero sujeito á concorrencia, é um erro fazel-o, porque vae diminuindo o seu consumo nos mercados estrangeiros ou obrigal-o a vender por preços demasiado reduzidos, que arruinam este ramo de commercio e industria. (Apoiados.)

Outro augmento de imposto, que incorre em analogas censuras, é o que s. exa. pretende fazer recaír sobre o carvão de pedra, materia prima das mais importantes industrias.

É contra todos os principios estabelecer impostos sobre materias primas, porque isso difficulta o desenvolvimento da industria nacional.

De mais a mais, nós não temos minas de carvão da pedra, da boa hulha, temos só limites a entracites que não podem de modo algum substituir aquelle carvão mineral; não ha pois o pretexto de uma industria mineira a proteger. O alvitre é radicalmente mau.

Sr. presidente, deu a hora e eu peço a v. exa. me reserve a palavra para ámanhã.

Vozes: - Muito bem.

O sr. Presidente: - A primeira sessão terá logar ámanhã; fica com a palavra reservada o digno par o sr. conde de Valbom, e a ordem do dia será a mesma que estava dada para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.