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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 351

imposto do consumo que deve substituir os impostos existentes.»

Aqui está o que eu escrevi em 1867.

Declarava que na minha opinião a fiscalisação por conta do estado em relação ao imposto de consumo era o unico meio de arrecadação que se podia estabelecer n'um paiz constitucional.

Esta era a minha opinião n'aquelle tempo, e conservando-a e mantendo-a, não posso evidentemente dar o meu voto ao projecto em discussão. O abuso que a auctoridade póde fazer da faculdade de arrematar, ou não arrematar este imposto, n'um ou n'outro concelho, ou em dois concelhos reunidos, como lhe convier, é de simples intuição.

Esta faculdade nas mãos de um governo que queira abusar d'ella, e devo dizer que não me refiro n'estas palavras precisamente ao governo actual, é uma arma terrivel, sobretudo n'uma epocha de eleições. (Apoiados.)

O que não póde um governo fazer com essa arma? Póde arrematar quando entender, e dar a arrematação quando lhe convier, e até certo ponto a quem lhe convier; póde deixar de arrematar se isso for mais vantajoso á sua politica.

Todos sabem que isto é possivel. E o que farão estes mandões locaes que a arrematação do real de agua tiver creado? Que uso e que funesto abuso poderão elles fazer da influencia que a arrematação lhes confere!

É este poder, esta influencia immensa, que eu não desejo ver nas mãos de um governo pouco escrupuloso.

N'um paiz regido por instituições representativas, o systema de arrecadação por conta do estado é o unico adoptavel. E ainda digo mais, sr. presidente, digo que ou o imposto ha de render o mesmo que hoje rende, e por consequencia não vale a pena approvar o projecto, ou ha de render menos se o projecto for approvado.

Pois o que é o arrematante senão um intermediario entre o estado e o contribuinte? O arrematante ha de necessariamente ter um lucro que lhe convenha, aliás não arremata. Em negocios d'esta natureza, em que ha risco, em que se grangeia certa animadversão, em que se adquirem malquerenças, e em que alguns têem sido victimas, o lucro de 10 por cento é modesto para o que o arremantante ha de querer ganhar.

Alem d'isto, sr. presidente, o arrematante precisa ter uma fiscalisação, ou adoptar o systema de avenças; em ambos os casos, no preço da arrematação irá esta despeza ou o seu equivalente, e, por pequena que ella seja, nunca poderá subir a menos de 6 ou 8 por cento.

Este imposto já rendeu em annos anteriores 800 e tantos contos, e se ultimamente tem baixado é em consequencia, principalmente, das más colheitas. É necessario, portanto, que o imposto renda, proximamente, 1.000:000$000 réis para o estado poder receber não mais, mas o mesmo que recebia até agora, visto que temos a deduzir do producto do imposto o lucro do arrematante.

É isto o que se deprehende dos factos conhecidos, dos documentos officiaes e das experiencias já feitas.

Quando o sr. conde de Valbom dirigiu os negocios da fazenda em 1863, mandou, como já disse, proceder á arrecadação por conta do estado em cinco districtos, que foram Lisboa, Leiria, Santarem, Vianna do Castello e Castello Branco. O que aconteceu? Foi que essa fiscalisação deu mais resultado do que por arrematação se cobrava. O imposto era o mesmo do real de agua, como na actualidade, era da mesma natureza, recaía quasi nos mesmos generos, embora muito menor, e o que succedeu? Reconheceu-se que a arrematação dava resultados inferiores á fiscalisação por conta do estado.

Se nós temos a experiencia, que nos faz conhecer a priori o resultado que se poderá obter, se sabemos que o arrematante ha de embolsar um lucro certo, e ha de gastar na fiscalisação uma determinada quantia; é claro que não sou temerario em dizer que o imposto, ainda que chegue a render 1.000:000$000 réis, não produzirá para o estado quantia superior á que tem produzido até hoje.

N'este caso pergunto: Vale a pena ir sobrecarregar o contribuinte com os vexames resultantes da arrematação sem que o thesouro obtenha rendimento superior ao actual?

Peço francamente ao sr. ministro da fazenda, por que não tenho empenho em contrariar as suas idéas financeiras, nem mesmo os seus expedientes, que não faça politica d'esta questão, que eu tambem a não faço.

Tenho dito mais de uma vez n'esta camara, que não é possivel organisar as finanças emquanto com ellas se fizer politica.

E não se diga que a estou aqui fazendo agora, quando não faço mais do que emittir singelamente a minha opinião. O desejo de não fazer politica não me póde levar tão longe que me obrigue a dar o meu voto a medidas que eu julgo prejudiciaes aos interesses do meu paiz.

Eu sou, sr. presidente, dos que julgam indispensavel que o contribuinte pague mais para attenuar ou extinguir o deficit, mas quando vejo um vexame que não produz nada para o thesouro, não o posso approvar, nem conformar-me com elle.

Prescindir de uma proposta qualquer não é desaire para ninguem, e o proprio sr. ministro já declarou que estava prompto a acceitar todas as emendas, modificações ou additamentos, que podessem aperfeiçoar os seus projectos tributarios. Então, porque não ha de este negocio voltar novamente á commissão?

Não faço nenhuma proposta n'este sentido, mas desejava que o projecto ali voltasse, porque queria approvar uma medida que fosse devidamente estudada, (Apoiados.) embora ficasse para mais tarde a resolução d'este assumpto. (Apoiados.)

Se o governo viesse aqui e dissesse: «Estas são as tábuas da lei, aqui não ha senão o crê ou morre, como se diz em Constantinopla», o caso era outro; porém o sr. ministro mostra-se docil, e nós devemos aproveitar tão feliz disposição. É por isso que se me afigura que s. exa., sem quebra da sua dignidade, podia acceitar a revisão d'este assumpto, a fim de chegarmos a um accordo plausivel que resolvesse a questão vantajosamente.

Sr. presidente, eu entendo que é um erro, que é uma inconveniencia, estabelecer escolas politicas absolutas e intransigentes, em finanças, e sobre tudo em materia de impostos.

Eu conheço a economia politica dos economistas, que é doutrinaria, e a dos governos e dos parlamentos, que é essencialmente pratica. Não vou para uma nem para outra cegamente, mas applico-lhe um coefficiente de correcção, que as torne acceitaveis, e applicaveis, conforme as circumstancias, que variam infinitamente.

E uma vez que estou faltando de impostos, direi que algumas vezes é necessario adoptar até aquelles que menos aconselhados são pelos economistas mais auctorisados. Aqui está porque eu em 1872 apresentei ás côrtes uma proposta de imposto sobre o sal. Pois eu não sou muito partidario d'aquelle imposto; conheço que elle póde ser vantajosamente atacado; mas ainda assim não pude impedir-me de querer tentar a experiencia d'esse imposto, que me parecia mais acceitavel e mais productivo do que o imposto sobre o rendimento.

Tenho tratado, em resposta ao sr. ministro da fazenda, unicamente de apresentar ao paiz a verdade, como ella se representa aos meus olhos, e julgo que é isto que se deve fazer.

Ora, eu não creio, nem o podem crer, nem o crêem, de certo, os homens que têem pratica dos negocios publicos, que a nossa situação economica e financeira seja tão má como s. exa. a descreve.

Propuz-me dizer poucas palavras, e comtudo as minhas reflexões já vão longas; entretanto espero que a camara