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12 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Depois o Digno Par clamou contra o que chamou desorientação do Governo, por acceitar a emenda do artigo 5.° do projecto, depois da commissão eleita pela Camara dos Senhores Deputados para os fins preceituados no artigo 15.°, § 5.°, e no artigo 139.° da Carta Constitucional haver sido tambem incumbida de inquirir sobre a questão dos adeantamentos.

Ora, em primeiro logar, a commissão de que trata o artigo õ.° do projecto, não é da nomeação do Governo, nem é mesmo uma commissão burocratica, como erradamente lhe teem chamado. Compõe-se de juizes dos tribunaes superiores, por estes proprios eleitos, e de um vogal da Junta do Credito Publico, tambem de eleição da Junta.

É, pois, uma commissão que offerece todas as garantias, não só pela respeitabilidade dos juizes que entram na sua composição, como tambem por fazer parte d'ella um representante da Junta do Credito Publico, corporação que nacionaes e estrangeiros veneram pela maneira por que tem cumprido as leis. (Apoiados).

Essa commissão é que tem de apurar qual é realmente o debito da Casa Real. Funccionará como um tribunal contencioso de primeira instancia: mas o resultado a que ella chegue tem de ser submettido á sancção das Côrtes, que constituirão uma segunda instancia quanto á parte contenciosa, e ás quaes tambem pertencerá exclusivamente a liquidação das responsabilidades politicas.

Por este modo, o Governo patenteou, não uma desorientação, mas a melhor das orientações, porque mostra o respeito que lhe merece a soberania da Nação representada pelas Côrtes.

O Sr. Medeiros: — Se o resultado a que chegar a commissão for contra, o Estado, vem tambem ao Parlamento? O parecer da commissão, quer seja a favor ou contra o Pastado, vem ao Parlamento?

O Sr. Conde de Castello de Paiva: — Nem de outra maneira se comprehende a existencia d'essa commissão.

O Orador:—Está claro que vem, e posso assegurar que o Governo, creio, ha de empregar todos os esforços para que a commissão de que trata o artigo 5.° conclua os seus trabalhos o mais rapidamente que ser possa, (Apoiados}.

Disse ainda o Digno Par que as disposições do artigo 5.° teem o grande inconveniente de duplicar ou triplicar a discussão do assunto.

Mas, quantas mais discussões, melhor. Quanto mais o assunto se discutir, mais elle ficará devidamente esclarecido.

E não se reputem inuteis essas discussões. As que tem havido produziram já um grande resultado, porque a verdade é que já hoje se forma acêrca da questão dos adeantamentos uma opinião bem diversa a todos os respeitos d'aquella que se formara até aqui.

Objecta-se ainda: se houver conflito entre as duas commissões; se ellas não chegarem a acordo? Neste caso prevalece a opinião das Côrtes, que constituem uma ultima instancia, e aqui está mais uma prova do respeito e consideração que o Governo tributa á soberania nacional.

A questão ha de ser resolvida com toda a imparcialidade e com toda a justiça. (Apoiados}.

O Digno Par Sr. Teixeira do Sousa mostrou que a Casa Real encontrará nos rendimentos da Casa de Bragança receita para occorrer nos encargos do artigo 5.°

Deve ter-se tambem presente que a Fazenda Real dispõe ainda de outros recursos para esse fim, como claramente resulta das disposições, do projecto em discussão.

Vou terminar. Seria de uma grande conveniencia que todos os portugueses se unissem no mesmo pensamento de salvar o país, fazendo os mais solemnes protestos de não mais se repetirem os erros do passado. (Vozes: — Muito bem).

O orador foi cumprimentado pelos Srs. Ministros da Fazenda e da Justiça e por muitos Dignos Pares.

É lida, admittida e posta em discussão juntamente com o projecto a moção que é do teor seguinte:

A Camara reconhece a necessidade urgente de dar cumprimento á disposição do artigo 80.° da Carta Constitucional, e continua na ordem do dia. = F. F. Dias Costa.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Presidente: — A ordem do dia para a sessão de segunda feira, 17 do corrente, é a continuação da que vinha para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram 5 horas e 21 minutos da tarde.

Dignos Pares presentes na sessão de 14 de agosto de 1908

Exmos. Srs. Antonio de Azevedo Castello Branco; Marquezes: de Avila e de Bolama, de Penafiel, de Pombal, de Sousa Holstein; Condes: das Alcaçovas, de Arnoso, do Bomfim, de Castello de Paiva, das Galveias, de Mártens Ferrão, de Sabugosa; Viscondes de Algés, de Balsemão, de Monte São; Moraes Carvalho, Alexandre Cabral, Pereira de Miranda, Sousa Costa Lobo, Teixeira de Sousa, Campos Henriques, Fernando Larcher, Mattoso Santos, Dias Costa, Ferreira do Amaral, Francisco José Machado, Francisco José de Medeiros, Francisco Maria da Cunha, Francisco Serpa Machado, Simões Margiochi, Ressano Garcia, Baptista de Andrade, João Arroyo, Joaquim Telles de Vasconcellos, Vasconcellos Gusmão, José de Alpoim, Julio de Vilhena, Luciano Monteiro, Pimentel Pinto, Bandeira Coelho, Affonso de Espregueira, Sebastião Dantas Baracho e Wenceslau de Lima.

O Redactor,

João SARAIVA.