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SESSÃO N.° 41 DE 14 DE AGOSTO DE 1908 9

cão pela qual o fornecimento dos artigos de expediente para as Secretarias de Estado era sujeito a concurso annual, e as respectivas requisições fiscalizadas por uma commissão especial em cada Ministerio. Não sei se foi executada a lei nas outras Secretarias de Estado, mas sei que no Ministerio da Fazenda deu óptimos resultados. A media annual das despesas d'essa natureza na Secretaria de Estado da Fazenda nos annos de 1900-1901, 1901-1902 e 1902-1903 foi de 36 contos de réis. A media annual dos annos que se seguiram até 1907-1908 foi de 9:500$000 réis. Da media resulta já uma economia de 26:500$000 réis por anno ou 132:500$000 réis por cinco annos.

Mas que vale isso? Nada.

Alarguei a linha fiscal de Lisboa em dezembro de 1903, dando execução ao decreto de 1886. Lutei contra tudo e contra todos, chegando a receber a mais formaes ameaças de caracter physico, de que me ri.

O rendimento da linha fiscal em 1902-1903 foi de 2:319 contos de réis Pois foi de 2:837 contos de réis em 1905-1906, e nos dois annos economicos seguintes de 2:880 contos de réis e 2:832 contos de réis. Um aumento annual de receita de mais de 500 con tos de réis.

Fui Ministro da Fazenda duas vezes dominando-me sempre o pensamento de obter dos tabacos o que os tabacos podiam produzir para o Estado. Pelo contrato de 1891 a renda era de 4:500 contos de réis e a partilha de lucros produzia cerca de 500 contos de réis. Em 1903 tratei de pagar o debito em divida fluctuante externa, resgatando as 72:718 obrigações do caminho de ferro, que nos tabacos garantiam 4:266 contos de réis, que a companhia emprestara para a indemnização de Berne; em 1906 habilitei-me para reembolsai-as obrigações do emprestimo de 1891, no caso de, aberto o concurso, a companhia não optar nos termos do contrato de 1891.

Fez-se o novo contrato, que aumentou os rendimentos do Estado em 586 contos de réis por anno sobre o contrato de 4 de abril de 1905. O Estado arrecadará, em 19 annos do novo contrato, mais 11:134 contos de réis.

Para me collocar em circunstancias de bem defender os interesses do Thesouro, ao contrario do que, em regra, acontece, abandonei a situação que tinha na Companhia dos Tabacos, não porque ella de mim exigisse acto que bem me não ficasse, mas por entender que, havendo interesses importantes a dirimir entre a Companhia e o Thesouro, do pessoal da Companhia não devia fazer parte por praticar uma falsa saída. Sai d'ali para um logar publico de rendimento muito inferior ao que na Companhia dos Tabacos auferia, E dos cofres publicos nunca recebi outra quantia que não fossem os meus vencimentos, sob nenhum titulo, nem com destino a qualquer serviço ou pessoas da Familia Real ou outras. Numa hora de fraqueza pedi as certidões, que vou ler e procedi assim quando por ahi espalharam que parte do dinheiro que se dizia adeantado á Casa Real não chegara ali. E então solicitei e obtive as duas seguintes certidões, que vou ler, fraqueza de que peço me absolvam.

Senhor. — Antonio Teixeira de Sousa, precisando para mostrar onde lhe convier:

1.° Tendo exercido o logar de Ministro da Marinha e Ultramar, desde o dia2õ de junho de 1900 até 28 de fevereiro de 1903, se, sob qualquer forma, razão ou pretexto, lhe foi feito algum abono, sob qualquer designação ajuda de custo, adeantamento ou outro, alem dos vencimentos de Ministro de Estado;

2.° Se, nomeadamente, na epoca correspondente á viagem de Suas Majestades ás ilhas adjacentes, recebeu qualquer abono, ajuda de custo, ou qualquer quantia para applicar despesas suas ou alheias, a qualquer serviço ou encargo;

3.° Se em alguma epoca recebeu qualquer quantia com destino a outra pessoa, entidade serviço ou encargo, se, emfim, consta que alguma quantia lhe passasse pelas mãos, alem dos seus vencimentos como Ministro

Por isso, pede a Vossa Majestade a graça de mandar passar-lhe certidão narrativa pelas repartições de contabilidade da Marinha Ultramar e ainda pela Inspecção Geral de Fazenda do Ultramar. Lisboa, 14 de i unho de 1907. — E. R. M.= (a) Antonio Teixeira de Sousa.

Certifico, em virtude do despacho retro, e em face de informações prestadas pela 6.ª e 7.ª Repartição da Direcção Geral de Contabilidade Publica e Inspecção Geral de Fazenda do Ultramar, que o requerente o Exmo. Conselheiro Antonio Teixeira de Sousa, durante o periodo decorrido de 20 de junho de 1900 até 28 de fevereiro de 1903, em que exerceu o cargo de Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar apenas recebeu mensalmente pelo cofre da Marinha o seu ordenado de Ministro, que legalmente lhe pertencia e que nenhum outro abono de qualquer ordem ou natureza foi recebido pelo mesmo Exmo. requerente em qualquer epoca ou para qualquer fim nem por bordo dos navios do Estado nem por nenhum outro cofre dependente d'este Ministerio. E para constar fiz passar a presente certidão, que vae por mim assinada e sellada com o sêllo das Armas Reaes, que serve nesta Secretaria de Estado. Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, em 20 de junho de 1907.= O Secretario Geral. Francisco Felisberto Dias Costa.

Certidão. — Tendo dado entrada neste Ministerio em 15 do corrente um requerimento do Conselheiro Antonio Teixeira de Sousa concebido nos seguintes termos:

Senhor. — Antonio Teixeira de Sousa, precisando mostrar onde lhe convier:

1.° Tendo exercido o logar de Ministro da Marinha e Ultramar desde 25 de junho de 1900 até 28 de fevereiro de 1903, tendo exercido o de Ministro da Fazenda desde a ultima data até 28 de março de 1904 e desde 20 de março de 1906 até 20 de maio do mesmo anno, se recebeu qualquer quantia, sob qualquer rasão, pretexto ou designação com destino á sua pessoa ou a outra pessoa, entidade, serviço ou encargo com excepção dos vencimentos de Ministro de Estado:

2.° Se nomeadamente lhe foi entregue qualquer quantia destinada á Casa Real, a alguma pessoa da Familia Real, a qualquer Ministro, individuo ou entidade;

3.° Se recebeu alguma quantia sob qualquer razão ou pretexto para despesas suas eu alheias por occasião da viagem de Suas Majestades ás ilhas adjacentes em junho e julho de 1901 antes ou depois da viagem.

4.° Se como Ministro ou funccionario de Estado lhe foi feito ou pediu qualquer adeantamento;

5.° Se emfim consta que alguma quantia lhe tenha passado pelas mãos que não fossem os seus vencimentos de Ministro ou de administrador geral das alfandegas.

Por isso pede a Vossa Majestade a graça de. pela Direcção Geral da Contabilidade e pela Direcção Geral da Thesouraria do Ministerio da Fazenda, se digne mandar-lhe passar certidão narrativa.

Lisboa, 14 de junho de 1907. = Antonio Teixeira de Sousa. - E. R. M.

Certifica-se, em cumprimento do despacho de S. Exa. o Sr. Ministro da Fazenda, lançado hoje sobre o mesmo requerimento, que o supplicante quantia algum* recebeu alem dos seus vencimentos de Ministro e administrador geral das alfandegas, liquidados nos termos legaes,1 e que nunca se lhe fez, nem elle pediu qualquer adeantamento, nem quantia alguma lhe foi entregue com destino a outra pessoa ou entidade, serviço ou encargo.

Em firmeza do que se passou apresente certidão, que vae assinada por nós, na qualidade de directores geraes da Contabilidade Publica e da Thesouraria, levando a mesma certidão o sêllo branco das duas direcções.

Ministerio dos Negocios da Fazenda, 27 de junho de 1907. — André Navarro = Luis Perestrello de Vasconcellos.

Relevem-me a fraqueza de exhibir estes documentos. Não são certidões de folha corrida; é o brado de uma consciencia limpa. (Vozes: — Muito bem).

(O orador foi cumprimentado por varios Dignos Pares).

É lida na mesa e admittida á discussão a moção mandada para a mesa pelo Digno Par o Sr. Teixeira de Sousa.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Dias Costa: — Estou intimamente convencido da urgencia de terminar a presente discussão, pelo que não sou eu quem concorra para protelar este debate, embora tivesse o maior prazer em acompanhar, passo a passo, todas as considerações do Digno Par Sr. Teixeira de Sousa, meu muito prezado amigo, que fez um longo e erudito discurso.

Sinto-me um pouco embaraçado, porque, em relação á primeira parte do discurso de S. Exa., vi que as suas palavras não corresponderam ás suas atenções.

S. Exa. declarou que não queria ferir a nota politica, que não queria ser desagradavel ao Governo, mas sim defender o partido regenerador e um dos