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6 ANNAES BA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Em Í839 a administração da Casa de Bragança apresentou-se como credora do Thesouro Publico, pela quantia de 3:426 contos de réis, sendo 48 L contos de réis de emprestimos com hypotheca nos rendimentos d'ella e 2:945 contos de réis de emprestimos e juros. Só em 1843 a Contadoria do Tribunal do Thesouro informou sobre a reclamação, reconhecendo como divida a pequena quantia de 66:400$000 réis, não podendo obter mais esclarecimentos porque um incendio, dos muitos que acompanharam o abalo sismico de 1755, havia destruido o cartorio!

Manteve se, pois, o caracter de usurpação que teve a lei de 21 de julho de 1821, não alterando em cousa alguma o caracter de absolutamente particular que tem a Casa de Bragança e que dá ao seu actual usufruidor a faculdade de dispor dos seus rendimentos como queira, em quanto mão houver Principe Real que tenha casa sua. É nestes rendimentos, que a tragedia de 1 de fevereiro reunia com a dotação real na pessoa de El-Rei D. Manuel, que se encontram os recursos materiaes para pagamento das divida; da Casa Real ao Thesouro.

A Casa de Bragança é grande, embora tenha experimentado consideraveis prejuizos. Lutou com dificuldades, mas tem hoje uma situação desafogada. Quanto rende? Vejamos as notas dos rendimentos desde 1765a 1833. Nos primeiros doze annos o rendimento oscillou entre 78 e 89 contos de réis. Nos segundos doze annos, isto é, desde 1789 a 1800 esteve o rendimento entre 87 e 102 contos de réis. De 1800 a 1812, entre 116 e 161 contos de réis; de 1813 a 1824, entre 79 e 123 contos de réis. Finalmente, de 1825 a 1833, entre 78 e 93 contos de réis.

O rendimento que a Casa de Bragança hoje tem oscilia entre 50 a 60 contos de réis, com tendencias a aumentar.

Partindo do rendimento de 50 contos de réis e suppondo que El-Rei D. Manuel usufrue a Casa de Bragança durante vinte annos, e não é provavel que antes do termo d'esse prazo haja Principes com casa sua, tal rendimento amortizaria, em vinte annos e a juro de 5 por cento, 966 contos de réis, quantia muito superior á divida da Casa Real ao Thesouro.

El-Rei D. Manuel pode satisfazer o seu desejo de pagar as dividas de seu Pae sem comprometter a dotação que as Côrtes lhe vão fixar.

Tal é a razão por que eu voto o artigo 5.°

Ha dois indicadores da importancia dos creditos do Thesouro, mas carecendo ambos de exactidão: o decreto de 30 do arrosto de 1907 o a nota de adeantamentos do Diario de Noticias, Esta não serve para se apurar o debito da Casa Real.

Quem a forneceu, fosse quem fosse, tinha em vista descobrir responsaveis, pois outra cousa não significava a inclusão de adeantamentos ha muito tempo pagos e liquidados. (Apoiados).

A importancia liquidada pelo decreto de 30 de agosto de 1907. já annullado, tambem carece de exactidão, como mais de uma vez tenho demonstrado no que diz respeito aos abonos que me attribuem.

Todos os abonos que eu fiz á Casa Real, até 31 de dezembro de 1303, foram para as recepções de Soberanos estrangeiros e para despesas de representação, embora algum dinheiro fosse mandado entregar na Casa Coutts & C.ª

Entretanto, a discussão do projecto ia seguindo, sem. esclarecimento de maior relativo á questão dos adeantamentos, a não ser a referencia na Camara dos Deputados feita a documentos particulares que se diziam existentes no processo dos adiantamentos, e a nota sensacional publicada no Diario de Noticias.

Quem fornecia esclarecimentos ás opposições?

Quem dava a um jornal a nota de documentos enviados á commissão de inquerito, mesmo, segundo se dizia, sem á commissão chegarem todos os documentos referidos?

Não sei nem suspeito quem seja, mas reputo uma falta grave a praticada, quem quer que d'ella tenha a responsabilidade.

O que é certo é que a nota e o Diario de Noticias correu mundo, não havendo já possibilidade de desarraigar do espirito publico a convicção do que o que ali está é inteiramente exacto.

E não é.

Tratando-se de enviar á commissão os documentos comprovativos das dividas da Casa Real no Thesouro até referiram abonos que, ha muitos annos, a Casa Real pagou, conforme uma exposição feita por um amigo Ministro da Fazenda, e vi a minha responsabilidade envolvida na longa lista do Diario de Noticias e confirme as declarações do Sr. Augusto José da Cunha.

Eu vendo o meu nome incluido nessa lista, attribuindo-me abonos illegaes feitos á Casa Real e ao Rei D. Carlos, corro no proprio dia, não s defende: a minha posição, mas a demonstra que era necessaria a maior circunspecção na escolha dos documentos a enviar á commissão de inquerito, para se não dar com outros, o que commigo acontecera, de me attribuiram varios adeantamentos illegaes á Casa Real, e que, ou não eram abonos á Casa Real, 31 estavam sanccioados pela lei de 21 de novembro de 1904. (Apoiados).

E tinha razão.

Dois dias depois o Sr. Fuschini fazia a demonstração de-lhe attribuirem um adeantamento a liquidar, quando esse abone que fizera, onze meses depois liquidado fôra, mas acrescentando que esse informe seguira para a commissão, e informações identicas sobre outros abonos que figuravam na lista que deram ao Diario de Noticias.

Cá estou hoje, de novo, não para accusar ninguem, não para defender este ou aquelle partido ou Ministro, mas para que me não attribuam responsabilidades que Dão tenho, para que me attribuam somente as que me pertencem.

É possivel que o meu procedimento tenha desagradado áquelles que, depois d'isso, teem esgaravatado na minha vida de Ministro, pretendendo descobrir o que, lançado em rosto, possa apoucá-lo no conceito publico. Pouco me importa isso. Sigo o meu caminho, com a consciencia de haver sempre cumprido o meu dever, come sei e posso, e conforme as circunstancias m'o permittiram, lamentando que espiritos mesquinhos e estreitos vejam os homens e os assuntos através de prisma dos seus despeitos. Nada tenho com os Ministros que me precederam ou seguiram na gerencia da pasta da Fazenda, a não ser muito respeito pelas suas qualidades de intelligencia e de honestidade.

Respeito-os s: todos; faço justiça á honestidade das suas intenções, das isso não impede que diga ao país quaes as responsabilidades em que incorri, repetindo o que já disse ha semanas.

Figura o meu nome como tendo feito abonos á Casa Real? Figura.

Quer alguem concluir que eu não lutei contra tal estado de cousas, criado não por este ou aquelle Ministro, por este ou aquelle partido, mas sim pelas circunstancias ? Quem tal affirmasse far-me-hia uma grave injustiça. (Apoiados).

Poderia prosar á evidencia que o systema me repugnava, mas não o faço. Morreu o Hei D. Carlos, morreu Hintze Ribeiro, morreu Pedro Victor, que fôra o administrador da Casa Real no meu tempo de Ministro da Fazenda.

Se eu, a esse respeito, me defendesse, como poderia, diriam que pretendia firmar g minha reputação sobre os mortos, e na e faltaria quem me accusasse de calumiador.

Acceito compota a responsabilidade dos meus actos sem os defender, como inteiramente legaes; mas só uma cousa me repugnaria e na repulsão iria até o mais extremo das consequencias: era que me dissessem que o pouco que fiz, foi ás escondidas; isso não!

Não chamo ninguem á co-responsabilidade, mas .tambem não consinto que me digam que ella foi só minha pelo