O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

52 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

cebê-lo-hia de braços abertos, dispensando logo a restituição do imposto do real de agua durante dois annos e quaesquer outros favores de natureza identica.

Sem haver capital de especie alguma, o Governo vae garantir o juro de 2:000 contos de réis. Quem responde é o Estado!

Este artigo, attribuo-o á precipitação com que foram apresentadas e votadas as emendas ao projecto, na Camara dos Senhores Deputados.

Não nego o meu voto ao artigo 32.°; mas é preciso que o Governo se comprometia a metter lhe o que lá não está, quando o regulamentar, como no proprio artigo se preceitua.

O artigo 38.° é o que diz respeito ao bonus de 50 por cento das respectivas tarifas, para os transportes de vinhos e de aguardentes, nos caminhos de ferro do Estado, entre a cidade do Porto e as estações situadas na região dos vinhos generosos do Douro. Sobre elle mandaria para a mesa algumas emendas, se não fossem os motivos, já conhecidos, que me impedem de o fazer.

Não é esta a opportunidade para demonstrar o que se passa com o regime das tarifas de caminhos de ferro nas suas relações com a agricultura, sobretudo nas linhas do Estado.

O Douro, por exemplo, produz frutos dos- mais finos do país.

Pois não lhe vale a pena transportá-los a qualquer outro ponto, tal é o preço exagerado que se exige para esse transporte.

De resto, para alterar tarifas, não precisava o Sr. Ministro das Obras Publicas do artigo 38.°, nem de qualquer outro preceito de lei. Está isso na sua alçada.

A partir do artigo 40.°, o projecto carece de uma nova redacção.

A numeração dos artigos não está regular, e a precipitação com que o projecto saiu da Camara dos Senhores Deputados fez com que não fossem incluidas, no texto da proposição de lei, algumas emendas ali approvadas.

Uma salgalhada que ninguem entende!

Passemos ao artigo 46.°: o que substitue o imposto do real de agua, no continente do reino, fora das cidades de Lisboa e Porto, por um gremio de todos os contribuintes que vendam generos sujeitos a esse tributo, para, distribuirem entre si a importancia do imposto.

Este artigo não pode ficar na lei; e, todavia, a Camara dos Pares, nas circunstancias em que se encontra, não pode eliminá-lo, para que não se percam os beneficios do projecto, que as sim teria de voltar á Camara dos De putados!

Ha só um remedio. E esse é declarar o Governo que esse artigo não se executará.

Ha annos, todos os homens publicos, encarregados da gerencia da pasta da fazenda teem emprehendido estudos para supprimir o imposto do real de agua, substituindo, por outra, a receita de 1:800 contos de réis que elle produz para os cofres publicos.

Pois taes são as difficuldades economicas, financeiras, fiscaes e de outra ordem, inherentes a esse problema de administração; taes foram, sempre, os obstaculos encontrados por esses Ministros no seu caminho, que nenhum d'elles conseguiu, ainda, realizar os eus desejos ou aproximar-se, sequer, da respectiva realização.

Tem-se pensado num imposto directo sobre a propriedade que produz generos sujeitos ao real de agua; teem-se projectado outras soluções. E os Ministros da Fazenda acabam sempre... por conservar o imposto do real de agua!

Vem agora esta emenda famosa e resolve o problema!

Constitue-se um gremio dos contribuintes, sem se lembrar o legislador de que esses contribuintes podex, dentro do mesmo anno, estar um dia sujeitos ao imposta do real de agua, e 364 dias fora da sua acção, ou vice-versa!

Um lavrador tem necessidade de vender o seu vinho a retalho: fica sujeito ao real de agua. D'ahi a dias, mudam as condições do seu negocio; offerece-se-lhe ensejo de o vender por grosso; deixa de estar sujeite a essa imposição tributaria.

Pois é a um gremio constituido por contribuintes nestas circunstancias que o artigo 46.° confia a substituição de um imposto, já acceito e radiando no espirito publico, que rende país, o Estado 1:800 contos de réis por anno!

Uma esperança apenas me arama, e essa é proveniente do paragrapho 1.° do artigo 46.°, o qual diz que o imposto do real de agua será fixado annualmente no orçamento geral do Estado, na sua totalidade e para cada concelho, a partir do anno civil de 1909.

Declare o Governo que o artigo 46.°, cuja transcendencia escapa á minha percepção de simples mortal, só será cumprido no fim do anno de 1909. Até lá, ha tempo de se propor e obter a revogação de semelhante absurdo administrativo.

O artigo 49.° é, tambem, verdadeiramente extraordinario. Autoriza elle o Governo a contratar com o Banco de Portugal a criação de um serviço especial, destinado a operações de credito agricola, podendo elevar a importancia de notas em circulação, do limite legal de 72:000 até 77:000 contos de réis. Lê-se e não se acredita.

Invoco a autoridade Jo Sr. Espregueira, actual Ministro da Fazenda, que sempre se mostrou partidario da reducção da circulação fiduciaria.

O Sr. Pereira de Miranda, por exemplo, tambem o é. E ha um ponto em que todos estão de acordo: quando se reconheça que se não pode reduzir a circulação fiduciaria, o que, aliás, é discutivel, ao menos mantenha-se o que está. Pois numa simples emenda ao projecto vinicola cria-se uma especie lê segundo banco, junto do Banco de Portugal, para lançar no mercado mais de 5:000 contos de réis de notas! E grosseira a intuição de que a circulação fiduciaria não pode baixar de 72:000 contos de réis. Eu estou convencido de que. para nos aproximarmos da circulação metallica, não seria difficil fazer com que a circulação fiduciaria descesse a 60:000 contos de réis. Appello para o Governo, a fim de que na regulamentação do projecto afaste os perigos da execução d'este artigo 49.° Impõe-se a necessidade de ima reforma do systema monetario, que nos aproxime, o mais possivel, da circulação metallica; impõe-se a necessidade de uma reforma do Banco de Portugal, em que se trate de fazer com que este Banco valha ás necessidades do credito agricola. Em taes circunstancias, é doloroso que se venha estragar um plano de elevada concepção, em providencias do acaso, sem uma base segura e com um aspecto tumultuado.

Tenho presente uma carta interessantissima do Chinde, em que se demonstra a péssima qualidade do vinho que mandamos para a Africa, sem nos lembrarmos de que as colonias são o nosso mercado mais importante do producto referido, depois da Inglaterra e do Brasil.

Pela minha parte manifesto-me partidario dedicado da negociação de um tratado de commercio com o Brasil, como elemento decisivo da nossa restauração economica.

A este respeito, accentuo a importancia da attitude do Jornal do Commercio do Rio de Janeiro, a mais importante folha fluminense, sobre a viabilidade da negociação de um tal acordo, recommendando o assunto á reconhecida solicitude, ao fino tacto diplomatico e ao acrisolado patriotismo do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, a quem, por certo, não terá passado despercebido o estudo primoroso do grande jornal brasileiro. (Vozes: — Muito bem, muito bem).

(S. Exa. foi cumprimentado por varios Dignos Pares).

(S. Exa. não reviu}.