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54 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

melhor acondicionamento dos preciosos frutos que se encontram nessa região.

A disposição que o projecto insere deriva d'essas reclamações.

No tocante ao artigo 22.°, e que se refere á prohibição do plantio, o assunto será definitivamente regulado quando se tenha concluido um rigoroso inquerito a todas as regiões vinhateiras do país.

A disposição constante do artigo 28.°, resultado de uma emenda, representa, como muitas outras, um trabalho de conciliação dos diversos interesses que nesta questão se conjugam.

Quanto ao artigo 38.°, o Digno Par espraiou-se em largas considerações, tendentes a demonstrar que são excessivas as tarifas ferroviarias para o transporte dos productos agricolas.

Já chamei para o assunto a attenção da estação competente; mas, segundo as informações que obtive, essas tarifas não são tão excessivas, como á primeira vista parecem.

Disse o Digno Par que o artigo 40.° está mal redigido; mas como o Governo fica autorizado a codificar num só diploma todas as disposições da proposta, então se providenciará por forma a que a lei possa cumprir-se integralmente.

No que diz respeito ao n.° 1.° do artigo 46.°, não poderá ser considerado senão quando se discutir o orçamento de 1909-1910; mas, se o Governo reconhecer que ha difficuldades ou inconvenientes prejudiciaes para o Estado na regulamentação d'este artigo, trará ás Côrtes as necessarias providencias sobre o assunto.

Dando remate á minha resposta ao Digno Par Sr. Teixeira de Sousa, direi que para o que se encontra disposto no artigo 49.°, tem de preceder contrato com o Banco de Portugal.

E termino, para não tomar mais tempo á Camara. (Vozes: — Muito bem).

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Luiz Bandeira Coelho: — Assinei o projecto com declarações, mas não occuparei a attenção da Camara explicando os motivos por que assim o fiz para não a fatigar; limitar-me-hei a fazer dois pedidos ao Sr. Ministro das Obras Publicas.

Com a approvação d'este projecto entram em vigor todas as disposições do decreto ditatorial relativo á região vinicola da Ilha da Madeira, apenas com o appendice do artigo 17.°

Quando se publicou esse decreto, dirigi-me ao Sr. Ministro das Obras Publicas de então, pedindo a immediata publicação do regulamento respectivo. S. Exa. respondeu-me afirmando que esse regulamento seria publicado até 15 de agosto, que é a epoca em que na Ilha da Madeira se estabelece o preço dos vinhos mostos, e declarando que me mandaria esse. regulamento para ver.

S. Exa. fez effectivamente essa fineza, que lhe agradeci ; mas o certo é que tal regulamento nunca foi publicado.

Soube que tinha sido enviado ao governador civil do Funchal, e devolvido com taes annotações á margem que o Sr. Ministro entendeu dever guardá-lo na sua gaveta.

O pedido que desejo fazer' é que, logo que o projecto seja transformado em lei, se trate do regulamente respectivo, a fim de que os viticultores da Madeira possam auferir os beneficios que d'essa lei resultam.

Tambem se torna necessario que o Governo tome providencias no sentido de que o povo da Ilha da Madeira, que supporta os mais rudes trabalhos agricolas, se não depaupere pelo abuso dos alcooes.

A estatistica dos mancebos- isentos de recrutamento pelo alcoolismo, quer herdado, quer adquiridor merece a attenção do Governo.

O segundo pedido que faço ao Sr. Ministro das Obras Publicas é que, no artigo 10.°, § 2.°, se inclua uma marca regional de vinho verde para os tres concelhos do Valle do Vouga.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Ministro das Obras Publicas (Calvet de Magalhães): — Pedi a palavra para declarar ao Digno Par que tomarei em consideração os seus pedidos.

O Sr. Pedro de Araujo:—Pedi a palavra apenas para uma declaração de voto.

Voto contra o projecto, porque elle é a reproducção mais ou menos aggravada d’aquelle que, sobre a mesma materia, teve larga discussão nesta Camara, ha pouco mais de um anno.

Então me insurgi contra as doutrinas que se propunham; não posso, portanto, abusar agora da paciencia da Camara, reproduzindo os argumentos que nessa occasião apresentei.

Estou convencido de que o assunto terá de voltar á discussão, assim como estou convencido de que a maior parte das disposições do projecto jamais se hão de executar.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Presidente: — Como não ha mais ninguem inscrito, vae votar-se.

Foi em seguida approvado, tanto na generalidade como na especialidade.

O Sr. Presidente: — A proximo sessão é na segunda feira, 7, e a ordem do dia a continuação da que vinha para hoje e mais um parecer, que será distribuido pelas casas dos Dignos Pares.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas e quarenta minutos da tarde.

Dignos Pares presentes na sessão de 5 de setembro de 1908

Exmos. Srs. Antonio de Azevedo Castello Branco; Marquezes: de Avila e de Bolama; de Gouveia, de Pombal, de Sousa Holstein, de Tancos; Condes: das Alcaçovas, do Bomfim, do Cartaxo, de Figueiró, de Lagoaça, de Monsaraz, de Sabugosa; Pereira de Miranda, Eduardo Villaça, Teixeira de Sousa, Campos Henriques, Carlos Palmeirim, Carlos du Bocage, Mattoso Santos, Veiga Beirão, Dias Costa, Ferreira do Amaral, Francisco de Serpa Machado, Simões Margiochi, Silveira Vianna, Bandeira Coelho, Affonso de Espregueira, Pedro Araujo, Sebastião Telles e Wenceslau de Lima.

O Redactor,

ALBERTO BRAMÃO.