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SESSÃO N.° 53 DE 5 DE SETEMBRO DE 1908 53

O Sr. Simões Margiochi: — Requeiro que seja consultada a Camara sobre se permitte que a sessão seja prorogada, até se votar o projecto em discussão.

Este, requerimento foi approvado.

O Sr. Ministro das Obras Publicas (Calvet de Magalhães): — Começo por agradecer ao Digno Par e meu querido amigo Sr. Conselheiro Teixeira de Sousa as palavras elogiosas que me dirigiu, e que evidentemente foram ditadas pela amizade com que me honra.

Em primeiro logar, consinta-me a Camara que defina a attitude do Governo, em presença do projecto em ordem do dia.

O Governo, obedecendo ao preceito constitucional, entendeu que devia apresentar á Camara dos Srs. Deputados todas as providencias ditatoriaes, promulgadas pelo Ministerio transacto, para por ella serem devidamente examinadas.

Esses decretos da ditadura foram entregues ao exame de uma commissão especial, eleita pela Camara.

Pouco depois d'essa commissão se ter installado, resolveu, de acordo com o Governo, occupar-se de preferencia dos decretos de 10 de maio de 1907, e ainda de outro que com este se relacionava, o de 2 de dezembro do mesmo anno.

Eram estes decretos que, primeiro que quaesquer outros, o Governo tinha empenho em ver discutidos, por se referirem a um assunto da maxima importancia para a economia da nação.

O Governo, acompanhando o estudo da commissão sobre as providencias a que alludo, limitou se a indicar-lhe alguns pontos que, a seu juizo, mais at tenção requeriam, quaes eram o que dizia respeito á area demarcada para os vinhos generosos do Douro, o que tendia a prestar áquella região o auxilio que ella instantemente reclamava, attentas as pregarias circunstancias em que se encontrava, auxilio que poderia consistir no desconto de warrants, até a quantia de 300 contos de réis, sobre vinhos generosos.

Tambem lembrou a necessidade de se aperfeiçoarem quanto possivel os serviços da fiscalização dos productos agricolas, e, por ultimo, em relação á restricção do plantio das vinhas, indicou o alvitre da suspensão do plantio até que uma commissão parlamentar, para tal fim nomeada, procedesse a um inquerito e desse, em breve prazo, sobre o assunto o seu parecer.

São estes os pontos principaes para que o Governo chamou a attenção da commissão.

Convem ponderar que as providencias constantes dos decretos de 10 de maio de 1907 e de 2 de dezembro do mesmo anno tiveram por fim attender ás reclamações que desde muito tempo se apresentavam com respeito á crise vinicola, cujas causas são mui diversas e complexas.

Uma questão de tal magnitude, que affecta o principal producto da nossa exportação e que tão intensamente contende com a economia nacional, não devia ser resolvida senão depois de um minucioso inquerito, por meio do qual se pudessem conhecer todos os factores que nella concorrem, isto é, qual a quantidade media de vinho annualmente produzido, quaes as respectivas qualidades e processos de producção, qual a area dos terrenos empregados na cultura da vinha, qual a qualidade d'esses terrenos, etc., emfim, um conjunto de elementos essenciaes que proporcionassem o estudo consciencioso de uma solução adequada ás circumstancias.

Como as opiniões sobre este assunto eram divergentes, e se não tinha ainda por isso chegado ao conhecimento perfeito de tudo que com elle se relacionava, deu-se o que era de prever, isto é, do decreto de 10 de maio não resultou o que se esperava, como muito bem disse, no seu eloquente discurso, o Digno Par Sr. Teixeira de Sousa.

O Governo, apresentando o projecto ao Parlamento, declarou que se tratava de uma questão completamente aberta, e para ella reclamava a collaboração de todos os lados da Camara, diligenciando assim conciliar quanto possivel os diversos interesses em litigio.

Quando a commissão especial da Camara dos Senhores Deputados tratava de examinar os decreto de 10 de maio e 2 de dezembro, dois illustres membros d'aquella casado Parlamento, os Srs. Pereira Lima e Costa Lobo, apresentaram dois projectos de lei, tendentes a regular a questão.

Como era facil prever, houve enormes difficuldades para se chagar a uma formula concreta, para se encontrar uma base que fosse submettida á discussão parlamentar.

Eu quasi que cheguei a desanimar, neste intento, tão dissemelhantes eram as opiniões entre os illustres Deputados que compunham as commissões de agricultura e a commissão do bill.

Após demoradas controversias chegou-se á organização do projecto de lei, que foi apresentado á outra Camara.

Posta em ordem do dia essa proposição de lei, muitos Srs. Deputados usaram da palavra, mas como, em geral, cada um d'elles tratava de defender os interesses da região que representava, muito difficil se tornava attingir uma solução, que a todos agradasse.

No decorrer d'esse longo debate apresentaram-se numerosissimas emendas; com bastantes alvitres, que foram todos devidamente ponderados.

Chegou-se, por fim, a um terreno de conciliação, consubstanciado no projecto que actualmente occupa a attenção d'esta Camara.

Afigura-se-me poder garantir que no projecto foram attendidas as principaes reclamações que se apresentaram de todos os lados da Camara, mas d'ahi não vá inferir-se que o Governo julga a questão completamente resolvida.

O que o Governo entende é que, approvado o conjunto de providencias que constam do projecto, se presta um auxilio ás regiões cujos interesses estão mais compromettidos. (Apoiados).

Tratarei agora de responder, embora muito resumidamente, visto o adeantado da hora, ás considerações apresentadas pelo Digno Par Sr. Teixeira de Sousa, sobre o articulado do projecto.

Referiu-se S. Exa. ao § 1.° do artigo 3.°, que respeita ás inclusões na região dos vinhos generosos do Douro, de propriedades situadas na região de vinhos de pasto.

Concordo com S. Exa. em que esta disposição, resultado de uma emenda da outra Camara, não é a mais conforme para manter illesas as disposições do artigo; todavia, procedendo-se cautelosamente, conseguir-se-ha que a entrada de vinhos na região demarcada só se permitia por meio de um arrolamento e com a devida fiscalização.

Pela minha parte empregarei o maximo escrupulo na regulamentação da lei, para que tudo se faça em termos convenientes.

Alludiu o Digno Par, em seguida, ao artigo 13.°, dizendo que concorda com o que nelle se preceitua.

Esta disposição é a que veio substituir a que se tinha em vista> autorizando o desconto dos warrants, providencia esta contra a qual se apresentaram reclamações declarando-a inacceitavel

Pelo que toca ás observações do Digno Par respeitantes ao artigo 14.°, direi a S. Exa. que na região do sul se produzem vinhos licorosos, que vantajosamente concorrem nos mercados estrangeiros com o producto similar de procedencia espanhola. Convem, pois, favorecer essa exportação, que já hoje é muito importante.

No que se reporta ao artigo 15.°, assevero ao Digno Par a quem respondo, que tenho recebido muitas reclamações de proprietarios do Douro, pedindo o estabelecimento de estações experimentaes.

Da Regua, principalmente, requerem essas estacões para preparar o fabrico de passas e desenvolver a exportação de uvas frescas, e arranjar o