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560 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Ainda ha pouco um collega nosso me lembrou um facto que eu já conhecia. Ha um estabelecimento na capital, destinado ao ensino de um ramo de instrucção que é muito estimado em toda a parte, mas não o tem sido infelizmente entre nós. É o ensino das bellas artes. Com este decreto, que poz termo aos concursos e estabelece só as nomeações de professores temporarios, acontece que a academia das bellas artes não tem quasi professores regularmente nomeados, mediante concurso. E os artistas que ensinam temporariamente são muito mal remunerados.

Como se póde ter sciencia, como se póde desenvolver a arte sem ter escolas, e sem pagar convenientemente a individuos que possam dirigir esse ensino? É melhor não o ter, do que tel-o d'esta fórma. Ter instituições fingidas e professores pintados, não serve para nada; nem para as instituições, nem para os professores, nem para os alumnos. É necessario que estes estabelecimentos saibam que influem na vida da nação, e que têem n'isso uma grande responsabilidade. Isto, porém, não se resolve senão por meio de uma organisação completa e séria.

Ha um ponto que o parecer não resolve senão indirectamente; e é o que se refere ao ensino particular pelos professores publicos dos lyceus. A esse respeito dá o illustre relator da commissão uma explicação, a qual confesso que me compraz, debaixo do ponto de vista moral.

Diz-se que os professores podem continuar a ensinar particularmente; mas que quando, esse facto se dê, a sua consciencia deve leval-os a fazer officialmente d'esse facto uma declaração, para não irem examinar nos lyceus da circumscripção a que pertencem, mas sim a outros.

Ora, eu acredito muito na consciencia dos professores, mas não acredito menos nos defeitos da humanidade. Parece-me que ha pouca differença entre a probidade dos professores, que é muita, e os defeitos da humanidade. Esses defeitos de certo hão de prejudicar muito o cumprimento do preceito da lei, porque o professor que declare que não póde ir assistir aos exames porque ensina particularmente na circumscripção em que está estabelecido o lyceu a que pertence, tem de ir a outro lyceu. Mas á sua custa. Não se lhe dá nada para a viagem. Isto em principio é justo, mas na pratica póde ser fallivel.

A camara não se assusta pelo que vou dizer. Eu não aspiro á popularidade; não a quero para nada, se para a alcançar é preciso faltar á verdade, ou mesmo calar a verdade, quando a consciencia ordena que se diga.

É profunda a corrupção que existe nos exames de instrucção secundaria. O peior não é dar diplomas a alumnos que não estão habilitados; o peior é persuadir-lhes, logo no principio da vida, que tudo se compra por dinheiro.

É preciso acabar com estas lições, onde as creanças vão aprender a corrupção e não a moral. Isto é um mal muito grande.

O professor de instrucção secundaria não deve ser admittido a fazer parte do jury dos exames no sitio onde é á sua circumscripção. A lei deve impor-lhe esta obrigação; mas não lhe deve impor um sacrificio com que elle não póde, mas que o póde tentar a faltar á lei.

Parece-me ainda que estes exames de passagem, de que falla a lei, e que devem abranger todas as disciplinas ensinadas durante o anno, não satisfazem, ou podem não satisfazer, nem dar os resultados que se deve ter em vista alcançar por estes exames, isto é, que os alumnos fiquem sabendo todas as disciplinas; porque, naturalmente, não tendo a fazer senão um exame, se encontram professores um pouco indulgentes, podem fazer exame de uma parte em que estejam mais fortes, e tratar ligeiramente as outras todas, emquanto que nos exames feitos parcialmente são obrigados os professores a entrarem mais na apreciação de saber dos alumnos em cada parte; e desde que elles sabem que têem um exame obrigatorio em cada uma das disciplinas, e que têem o de passagem, são forçados a applicar-se, e os examinadores não podem deixar de lhe prestar a devida attenção.

Qual é a vantagem que ha em sujeitar os alumnos a um unico exame n'umas poucas de disciplinas, em vez de exames parciaes em cada uma? O exame unico no fim do anno não é senão a confusão inutil na cabeça da creança, e nós todos que fomos estudantes conhecemos isto perfeitamente.

O exame parcial das disciplinas, como apreciação scientifica, é muito mais rigoroso do que o exame de passagem de que falla a lei, o qual, como apreciação scientifica, não serve de nada.

O exame de passagem é preciso para que o alumno, depois do ter feito o exame separado de cada disciplina, se veja forçado a recordar todos os estudos até ao fim do seu curso.

Em resumo, eu approvo a idéa de reformar a instrucção secundaria. Prefiro esta lei á que existia, que é deficientissima. (Apoiados.) Mas desejava tambem que no projecto que estamos discutindo se introduzissem as modificações que acabo de indicar.

No emtanto, o sr. ministro e a camara farão o que entenderem, porque eu não insisto.

O sr. Barros e Sá: - Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda sobre o projecto de lei de contabilidade.

Leu-se na meça e mandou-se imprimir.

O sr. Thomás de Carvalho: - É costume, sr. presidente, nos parlamentos, quando algum orador pronuncia um tão interessante e erudito discurso como aquelle que acabamos de ouvir lamentar-se da sua má estrella o que tem de responder-lhe, cabendo-lhe a palavra em tão pessima conjunctura.

Não seguirei o uso dos parlamentos, porque, como a camara vae ver, serei apenas o echo das palavras que acabo de applaudir e de admirar.

Declaro desde já que me conformo, quasi em absoluto, com todas as opiniões proferidas pelo digno par que me precedeu. E não se devem admirar os meus collegas d'esta minha conformidade, porque parecendo que o digno par combatia o projecto, de facto elogiou muitas das suas prescripções; dando alguns conselhos rascaveis e fazendo apenas algumas observações sujeitas á contestação, como a tiveram quando pela primeira vez foram apresentadas no seio da commissão, de que ambos fazemos parte.

No decurso d'esta discussão, eu talvez tenha opportunidade de mostrar á camara que o projecto representa exactamente o pensamento do nosso collega, os seus intuitos, as suas vistas ácerca da instrucção secundaria. Não me ha de ser isso muito difficil. Por agora seguirei passo a passo a argumentação de s. exa.

Mas, em primeiro logar, desejo pôr immediatamente uma questão principalissima, a que o digno par deu grande consideração, e que é já sua preoccupação antiga. É a questão da instrucção utilitaria, instrucção a que geralmente se deu o nome de profissional; e que nascida na Allemanha tem pretendido passar para todos os paizes latinos onde ainda não pôde crear raizes.

Ahi mesmo, como me observa um collega, nosso, mesmo na Allemanha, tem já padecido taes transformações, que não representa actualmente o que era no principio.

Houve uma epocha, epocha já longiqua, em que se levantou uma grande tempestade contra os estudos classicos. D'ella data a questão do ensino profissional. Em 1865, porém, já um professor notavel em França dava por acabado o conflicto.

Finalmente, dizia- elle, terminou, a cruzada contra os antigos. Já se não discute sobre a excellencia de uma litteratura que tão bellas obras produziu, e tantas inspirou aos modernos; nem igualmente sobre os fructos que se podem, colher da familiaridade com os genios da antiguidade. D'esses combates e d'essas luctas a que se refere o pro-