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664 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

julgado ordinario, que actualmente está estabelecida em Santo Aleixo.

A vossa commissão de legislação está convencida de que a transferencia pedida é justificada, por ser a nova sede do julgado o ponto mais central, possuir edificios adequados para o tribunal e residencia dos empregados judiciaes, reunindo alem disso outras condições de commodidades para os povos, quando tiverem de concorrer a actos judiciaes.

Senhores, o projecto submettido á vossa apreciação, sem alterar profundamente a divisão judicial de Moura, tende a melhoral-a, pelo que a commissão de legislação, de accordo com o governo, é de parecer que deve ser approvado o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° É transferida para Safara a sede do respectivo julgado ordinario, que actualmente está estabelecida em Santo Aleixo.

Art. 2.° Fica d’este modo modificada a divisão judicial na comarca de Moura e revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos dignos pares, era 28 de março de 1878. = Barros e Sá = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = Visconde de Algés = Diogo Antonio C. de Sequeira Pinto = Tem voto do digno par Alberto Antonio de Moraes Carvalho.

N.° 92-B

Senhores. — Considerando que a camara municipal do concelho de Moura representou á camara dos senhores deputados, pedindo a transferencia da sede do julgado de Santo Aleixo para Safara, pertencente ao mesmo julgado;

Considerando que por não haver pessoal habilitado na freguezia de Santo Aleixo não tem sido possivel até agora constituir-se o referido julgado;

Considerando finalmente que é mais central a freguezia de Safara, possuindo edificios adequados ao desempenho das funcç5es judiciaes, pessoal convenientemente habilitado e as demais condições indispensaveis para o estabelecimento do tribunal:

Tenho a honra de submetter á vossa apreciação o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° É transferida para Safara a sede do respectivo julgado ordinario que actualmente está estabelecida em Santo Aleixo.

Art. 2.° Fica d’este modo modificada a divisão judicial na comarca do Moura e revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 27 de março de 1876. = Julio de Vilhena.

Parecer n.° 346

Senhores. — As commissões de fazenda e guerra examinaram o projecto de lei n.° 341, vindo da camara dos senhores deputados, com o fim de conceder ao coronel reformado, com vencimentos de tenente coronel, João Gomes da Silva Talava, o soldo da patente.

Attendendo a que, quando lhe foi liquidada a reforma, se reconheceu faltarem-lhe apenas cincoenta e cinco dias para completar trinta e cinco annos de serviço, e poder gosar das vantagens concedidas pela lei, que manda reformar no posto immediato e com o respectivo soldo os officiaes que se acharem nas circumstancias alludidas;

Attendendo a que o mencionado official prestou importantes serviços nas campanhas da liberdade, onde militou constantemente, emigrando para a Terceira, e acompanhando sempre o exercito libertador em todos os combates que tiveram logar nos annos de 1832, 1833 e 1834:

São as vossas, commissões de parecer que o mencionado projecto de lei, de accordo com o governo, deve ser approvado para subir á sancção regia.

Sala das commissões reunidas, 16 de abril de 1878.= Marquez de Fronteira = D. Antonio José de Mello e Saldanha = Antonio Florencio de Sousa Pinto = Visconde da Praia Grande = Augusto Xavier Palmeirim = Barros e Sá = Visconde de Bivar = Visconde de Seisal = Marino João Franzini.

Projecto de lei n.ºs 341

Artigo 1.° É o governo auctorisado a relevar ao coronel João Gomes da Silva Talaya os cincoenta e cinco dias de serviço effectivo, que lhe faltaram para que os vencimentos lhe correspondessem á patente de coronel, em que foi reformado por decreto de 8 de julho de 1857.

Art. 2.° Esta lei não dá direito a indemnisação por vencimentos correspondentes ao tempo anterior á epocha da sua execução.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, 12 de abril de 1818. = Francisco Joaquim da Costa e Silva, vice-presidente = Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, deputado secretario = Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto, deputado secretario.

Parecer n.° 347

Senhores. — As vossas commissões de guerra e fazenda, reunidas, examinaram o projecto de lei n.° 340, vindo da camara dos senhores deputados, pelo qual é o governo auctorisado a reformar no posto de coronel ao major addido a veteranos Jeronymo de Moraes Sarmento, e do exame a que procederam, reconheceu-se que o interessado, pelos serviços prestados á causa liberal, é digno da recompensa que no ultimo quartel de sua vida se lhe proporciona, e que julgam merecer a vossa approvação, pelo seguinte

PROJECTO DE LEI N.° 340

Artigo l,° É o governo auctorisado a reformar no posto de coronel, com o respectivo soldo, o major addido a veteranos Jeronymo de Moraes Sarmento, tendo só direito aos vencimentos que d’esta reforma lhe provenham desde a data da publicação do respectivo decreto.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões das commissões, 16 de abril de 1878. = Marquez de Fronteira = D. Antonio José de Mello e Saldanha = Marino João Franzini = Visconde de Seisal = Visconde da Praia Grande = Visconde de Bivar = Augusto Xavier Palmeirim = Sarros e Sá = Antonio Florencio de Sousa Pinto.

Parecer n.° 348

Senhores. — As vossas commissões de guerra e fazenda, reunidas, examinaram o projecto de lei n.° 338, pelo qual o governo é auctorisado a melhorar a reforma do major Urbano Antonio da Fonseca no posto de tenente coronel; e tendo em consideração os valiosos serviços enumerados no relatorio que precede e projecto de lei vindo da camara dos senhores deputados; o pequeno augmento de despeza que trará ao thesouro, e, na persuasão que n’este melhoramento se teve em vista a justiça relativa a outros em iguaes ou superiores circumstancias, parece-lhes merecer a vossa approvação o seguinte

PROJECTO DE LEI N.º 338

Artigo 1.° É o governo auctorisado a melhorar a reforma do major Urbano Antonio da Fonseca no posto de tenente coronel.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões das commissões, 15 de abril de 1878.— Marquez de Fronteira = D. Antonio José de Mello e Saldanha = Visconde da Praia Gr ande = Visconde de Bivar = Barros e Sá = Augusto Xavier Palmeirim = Visconde de Seisal = Marino João Franzini = Antonio Florencio de Sousa Pinto.

O sr. Visconde de Ponte Arcada: — Pergunto a T. exa. se a commissão, a quem foi remettido o projecto de