DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 665
lei e outros papeis relativos á questão dos herdeiros do conde de Farrobo, já remetteu para a mesa o seu parecer.
O sr. Presidente: — Não ha na mesa parecer algum a respeito do negocio a que o digno par se refere.
O sr. Visconde de Fonte Arcada: — N’esse caso desejaria que algum dos membros da commissão desse alguma explicação a este respeito, porque realmente não é possivel estar um negocio tão serio como este, de que dependem os interesses legitimos de pessoas necessitadas, sem que se tome uma resolução qualquer. Sempre queria ouvir algum dos dignos pares, que fazem parte da mesma commissão. S. exas. devem dar alguma resposta sobre o estado do negocio que lhes foi remettido.
O sr. Conde do Casal Ribeiro: — Deu explicações por parte da commissão.
O sr. Visconde de Fonte Arcada: — O que me parece é que, embora a commissão não tenha concordado de hontem para hoje, devia pelo menos apresentar á camara a declaração de que não tinha chegado a um accordo, e dizer as suas duvidas para resolver o negocio, porque assim podia-se tomar uma deliberação; do contrario ficará a questão abafada, e isso é que não é conveniente. Finalmente a commissão devia tomar uma decisão, mesmo que seja vir á camara declarar que lhe não é possivel chegar a um accordo, para que a camara podesse deliberar.
O sr. Visconde de Chancelleiros: — Teve a palavra sobre o assumpto.
O sr. Conde do Casal Ribeiro: — Disse estar-se assignando o respectivo parecer.
O sr. Conde de Cavalleiros: — Sr. presidente, eu pedi a palavra quando me pareceu que o meu amigo, o sr. visconde de Chancelleiros, tinha a idéa de que esta camara podia occupar-se deste projecto, independentemente do parecer das commissões.
A destituição das duas commissões, resolvendo a camara discutir um projecto que lhe tinha sido affecto, e sobre o qual não tinham dado parecer, era um acto de desconsideração de tal ordem, que o digno par não encontrava de certo dois collegas nossos que o votassem.
Sr. presidente, a minha opinião sobre a questão Farrobo, logo a direi quando se discutir o projecto, se a camara dispensar o regimento.
Por agora limito-me a explicar as rasões por que tomo tanto calor n’este assumpto, e porque apresentei o requerimento que foi remettido ás commissões.
Eu era amigo particular do sr. conde do Farrobo. S. exa. fez um testamento, no qual me nomeava para membro do conselho de familia, dizendo n’esse testamento que receiava que seus filhos fossem perseguidos, ou mal apreciados, não sei por quem, e que por isso m’os recommendava particularmente.
Desde esse momento eu faltaria a um dever se não advogasse a sua causa. Não fui membro do conselho de familia, porque se entendeu que era uma illegalidade o sel-o, não sendo parente do sr. conde. Estimei esta resolução, mas não me demitti do compromisso que para mim tomei pela vontade do finado.
Sr. presidente, não sei o que fizeram as duas commissões, mas sei que posso dizer alguma cousa sobre o assumpto, desde que v. exa. permittiu que um digno par discutisse a questão.
Não sei o que fizeram as commissões, repito, mas o que sei é que ha um requerimento de tres pessoas prejudicadas, que pedem justiça a esta casa, e as "commissões alguma cousa devem dizer sobre o requerimento, para fundamentar a approvação ou a negação do pedido.
Sr. presidente, para que estamos nós a illudir-nos? Isto é uma questão de favor, isto é uma questão pessoal, a justiça foi affecta aos tribunaes, e nós não somos aqui os apreciadores das sentenças, pois o poder judicial é tão independente como nós somos.
A questão de direito pertence aos tribunaes, o mais é uma questão de favor, por isso voto contra.
Sou franco no meu modo de discutir; mas o facto de votar contra não me inhibe de apresentar um additamento.
Dir-se-ha que o additamento não só vota nem se discute, porque tem de ir á outra casa, e não ha tempo para isso; mas que nos importa a nós o resultado, se vamos fazer uma cousa boa? Não se faziam actos bons e de virtude se fossemos a considerar as consequencias más que podiam ter.
Eu não tenho afilhados. Ha vinte e tantos annos que entrei nó parlamento, como v. exa. sabe, e nunca occupei os presidentes das camarás, nem os differentes ministerios, com pretensões dos meus afilhados.
Em resumo, eu respeito a decisão que as commissões tomaram.
Se me derem tres minutos, que é o que se dá a um enforcado, para poder ler ao menos o parecer, depois discorrerei sobre elle como entender e poder, bem humildemente, porque sei qual é a minha capacidade, que para nada presta.
O sr. Presidente: — Tem a palavra para um requerimento o sr. visconde de Chancelleiros.
O sr. Visconde de Chancelleiros: — O requerimento que eu tenho a fazer apresental-o-hei logo que seja mandado para a mesa o parecer da commissão, porque quero pedir a dispensa do regimento, a fim de que entre desde logo em discussão. Aliás, a apresentação desse parecer seria uma ironia fatal.
O sr. Presidente: — Quando o digno par fizer o seu requerimento, consultarei a camara sobre elle.
O sr. Visconde de Chancelleiros: — Adduziu mais algumas reflexões sobre o assumpto.
O sr. Visconde de Bivar: — Mando para a mesa o parecer das commissões reunidas de fazenda e legislação sobre a pensão aos filhos do sr. conde do Farrobo.
Falta apenas o autographo que veiu da outra camara, o qual não esteve na sala da commissão de fazenda, e que eu pedi á secretaria que o mandasse para a mesa.
O parecer conclue approvando o projecto que veiu da outra casa do parlamento.
O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer.
O sr. Secretario: — Leu.
E do teor seguinte:
Parecer n.° 369
Senhores.— As vossas commissões de legislação e fazenda reunidas examinaram, como lhes cumpria, não só o projecto de lei vindo da camara dos senhores deputados, e que tem por fim conceder uma pensão annual e vitalicia aos filhos do primeiro matrimonio do fallecido conde do Farrobo; mas tambem a representação dirigida a esta camara pelos filhos do segundo matrimonio do mesmo conde, para serem contemplados com seus irmãos consanguineos na recompensa que os poderes publicos houverem por bem decretar, como remuneração dos serviços prestados por tão distincto cidadão á causa da patria e da liberdade.
Relatar aqui esses serviços não seria mais do que repetir a historia contemporanea, que todos conhecem e que testemunharam os valentes soldados da liberdade, alguns dos quaes têem assento n’esta camara.
Encarecer esses actos de tanta dedicação e acrisolado patriotismo seria pretensão vaidosa quando o Immortal Duque de Bragança, regente em nome da Rainha a Senhora D. Maria II, de saudosa memoria, os qualificou na carta de 18 de fevereiro de 1833, escripta pelo seu proprio punho, como sendo dignes de passarem á posteridade; e quando de tanta valia os considerou, que d’elles fez expressa menção no discurso da corôa pronunciado em sessão real de 15 de agosto do 1834, com que abriu as primeiras côrtes geraes que se reuniram logo depois das batalhas pela causa da liberdade que começaram nos rochedos "da Terceira, tiveram seguimento no memoravel cerco do Porto e terminaram em Évora Monte.