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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 667

O sr. Conde, de Cavalleiros: — Sr. presidente, ouvi as explicações do digno par, e meu amigo, o sr. conde do Casal Ribeiro, e não posso deixar de louval-o pelo seu generoso coração e pela sua muita intelligencia. Mas permitia-me s. exa. que lhe diga, que os filhos do segundo matrimonio do conde do Farrobo, logo que esta projecto seja votado sem os incluir, nunca alcançarão cousa alguma, porque não teem as sympathias dos protectores dos filhos do primeiro casamento, aqui manifestadas.

E mesmo não ha rasão para que, por o parlamento ter votado quatro pensões, vote ainda mais tres. Admittir-se um tal principio seria attribuir ás côrtes um grande poder e vontade de dispor dos dinheiros publicos, em continuação do que agora se faz!

Eu não sei o parecer de cór, porque mal pude ouvil-o ler, mas o que notei é que estavam as palavras beneficencia e misericordia! E sto é que o onde do Farrobo não acceitava, se fosse vivo.

Quero crer que não houve nenhuma irregularidade na elaboração d’este parecer, e bastava estarem n’elle assignados cavalheiros tão respeitaveis; o que porém, é facto é que na reunião dos dignos pares a commissão de legislação ficou envolvida com a de fazenda; por tal forma, que se não póde ao certo saber se ali está a maioria d’ella; e os que se abstiveram de votar, ou votaram contra.

Em 1875 apresentou o governo, na pessoa do sr. Serpa, um projecto para se dar uma- indemnisacão a todos os filhos do conde do Farrobo, sem excepção, na importancia de 30.0:000$000 réis em inscripções.

Este projecto foi á camara dos senhores deputados, que o não acceitou, e apenas considerou só tres dos filhos do conde do Farrobo, com uma pensão de l:200$000 réis a cada um, exceptuando os outros por serem do segundo matrimonio, ou por julgal-os em melhores circumstancias, quando na realidade era inteiramente o contrario, pois que cousa alguma haviam nunca recebido do casal, como os primeiros receberam.

Não era possivel que esta questão estivesse no parlamento durante tres ou quatro annos, sem haver uma resolução sobre ella.

Sr. presidente, eu preciso fazer, uma declaração a camara, como já fiz ha vinte e tantos annos, e tenho feito mais vezes. É para evitar referencias.

Eu aprecio os serviços prestados pelo conde do Farrobo, e respeito-os tanto, como os que presta o infeliz soldado que perde a vida, ou que se arruina em serviço do paiz, porque elle é um benemerito da patria.

D’estes, porém, ninguem faz caso, mas a verdade é que não ha generaes, não ha heroes, se não tiverem, povo que os ajude. E só agora, em 1878, é que se lembraram de dar aos inválidos da liberdade um bocado de pão, depois de o terem mendigado durante quarenta annos.

Eu não receio fallar dos serviços liberaes do conde do Farrobo.

Fui soldado do exercito miguelista; cheguei, a Evora Monte, e iria até ao fim do mundo se lá chegassem os meus estandartes. Póde alguem censurar-me por isto? Creio que não. (Muitos apoiados.)

Fui onde foram os homens mais valentes. (Muitos e repetidos apoiados.) Fui até onde chegaram as minhas bandeiras. (Repetidos apoiados.) Derramei, o meu sangue como o derramaram os meus camaradas em defeza da minha causa. (Repetidos apoiados.)

Era uma creança; disseram-me, que havia de ser soldado, fui.

Acabada, porém, a guerra quebrei a minha espada; e desde que entrei no parlamento invoco o testemunho dos meus collegas para que digam se uma vez unica que fosse votei contra alguma medida liberal. (Muitos apoiados.)

Um homem, assim póde fallar nos serviços liberaes de quem quer que seja. (Repetidos apoiados.)

Não tenho, uma unica nodoa na farda que vesti, nem n’aquella com que entrei n’esta casa. (Prolongados e repetidos apoiados.)

Sr. presidente, eu digo o mesmo que diria, se fosse possivel, ao conde, do Farrobo:

«Amigo, despreza esses favores, visto que não são igualmente repartidos por todos os teus filhos.»

E elle tinha, rasões bem fortes para ser amigo destes, cuja pretensão eu defendo..

Ha circumstancias na vida do homem,, que só o amigo intimo póde conhecer; e por, isso, eu digo que Deus sabe o que elle soffreu e passou por causa d’estes filhos!

Eu tenho abusado da, paciencia da camara, mas este, é o ultimo dia de sessão, e eu precisava explicar a minha posição.

Cumpri um dever, a camara votara como entender; mas o que lhe peço é que me deixe votar como a minha consciencia me dicta (Apoiados.), e me permitta juntar ao artigo 2.° um additamento que vou mandar, para a mesa.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

(O orador foi comprimentado por muitos dignos pares.)

O sr.. Presidente: — Não ha mais ninguem inscripto. Este projecto tem dois artigos; e, portando, vou pol-o á votação na generalidade.

Posto a votação, foi approvado.

O sr. Presidente: — Vae discutir-se na especialidade

Artigo 1.°

Foi approvado.

Artigo 2.º

0 sr. Presidente:. — Vae ler-se o additamento mandado para a n’essa pelo digno par, o sr. conde de Cavalleiros. Leu-se na mesa e é do teor seguinte:.

Additamento

Proponho, como additamento ao artigo 2.°, que sejam considerados os tres filhos do segundo casamento do sr. conde do Farrobo, com, igual pensão aos do primeiro matrimonio. = Conde de Cavalleiros.

Foi admittido.

O sr. Conde de Cavalleiros: - Eu requeiro, que haja votação nominal sobre o meu additamento.

O sr. Presidente: — O additamento do digno par está admittido á discussão, e fica conjuntamente com o artigo. Os additamentos são votados depois da materia principal.

Quando se tratar da votação- sobre o additamento proposto pelo digno par, consultarei então a camara, sobre o requerimento que s. exa. acaba de fazer.

O sr. Visconde de Bivar: — Usou da palavra em relação ao additamento.

O sr. Visconde de Chancelleiros: — O sr. conde de Cavalleiros fez um requerimento para haver votação nominal.

O sr. Presidente: — O requerimento do sr. conde de Cavalleiros é para haver votação nominal sobre é seu additamento; portanto a primeira cousa que tenho a submetter á approvação da camara é o artigo 2.°, depois hei de consultal-a sobre o requerimento do sr. visconde de Bivar, e se este for requerimento approvado, fica prejudicado o do sr. conde de Cavalleiros.

O sr. visconde de Bivar propoz que o additamento vá ás commissões, para ellas o considerarem e converterem em projecto especial sem prejuizo do que está em discussão; é, portanto, evidente que, se a camara approvar o que propoz o sr. relator da commissão, não ha que votar, nominalmente, porque o additamento vae a essas commissões.

O sr. Conde de Cavalleiros: — A sorte do meu additamento é a morte. Como póde a camara contar com o parlamento de ámanhã?

Quem sabe se o povo farto de fazer, eleições de empreitada enviará outros homens ao parlamento?

Não é perfeitamente possivel é dar-se este facto?!

Já se vê, pois, que a sorte do additamento é a morte, e uma vez que vae morrer nas commissões, peço votação nominal para o artigo 2.°