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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 911

citado, ás quaes a vossa commissão deixa agora de alludir, mas que todas dão testemunho do intuito do governo em descrever os factos como elles são, sem o proposito de aggravar a descripção do estado financeiro do paiz.

A receita extraordinaria vem rectificada em 2.238:212$187 réis, importancia do producto do emprestimo emittido por decreto de 30 de julho de 1879, liquido da importancia que foi applicada ao pagamento de parte da divida fluctuante existente em 30 de junho do mesmo anno, e da quantia de 590:000$000 réis auctorisada pela lei de 23 de março de 1878 para pagamento da subvenção destinada á companhia do caminho de ferro da Beira Alta, se o adiantamento dos trabalhos exigir o pagamento d'essa subvenção.

A vossa commissão addiciona-lhe ainda a somma de réis 168:975$000, correspondente aos juros do mesmo emprestimo do semestre vencido em 1 de outubro de 1879, o que eleva aquella importancia á de 2.407:187$187 réis.

Passâmos agora a dar-vos conta de algumas alterações introduzidas na despeza ordinaria, em presença dos elementos ultimamente conhecidos, e que foram fornecidos pelo governo para se elevarem os creditos ás sommas necessarias para occorrer com regularidade á satisfação das despezas legaes.

Ás sommas constantes das tabellas decretadas em virtude da lei de 19 de junho de 1879 addicionam-se as importancias seguintes:

Junta do credito publico................. 135:497$433

Ministerio da fazenda...........,........ 447:511$917

Ministerio do reino...................... 33:581$590

Ministerio da justiça.................... 27:668$473

Ministerio da marinha.................... 2:302$585

Ministerio dos estrangeiros.............. 550$000

Ministerio das obras publicas............ 332:564$081

O augmento na junta do credito publico é devido, alem de verbas menos importantes, á inserção de 127:500$000 réis, juros de 6.250:000$000 réis em inscripções, emittidas com fundamento no artigo 4.° da lei de 19 de junho de 1879, em virtude das portarias de 21 de junho e 22 de dezembro do mesmo anno, e de 8:140$299 réis, diversos encargos da agencia em Londres.

Notamos, porém, de passagem, que esta differença para mais na despeza tem a devida compensação na parte do orçamento que se refere á receita, onde ha descripta a importancia de 126:189$500 réis, juros que não foram nem são despendidos, porque a fazenda está na posse d'esses titulos.

O augmento de despeza no ministerio da fazenda, a respeito do qual temos que fazer descripção mais ampla, distribue-se pelos differentes capitulos do modo seguinte:

Capitulo 2.° - 2:046$975 réis - É proveniente do movimento occorrido no pessoal das secretarias das duas camaras, devendo-se comprehender 22:986$400 réis, subsidio dos srs. deputados pela prorogação da sessão legislativa até 26 do corrente mez;

Capitulo 3.° - 327:542$500 réis - especialmente devido á rectificação feita á secção l.ª do artigo 15.° que se refere aos encargos da divida fluctuante, calculados pelo mesmo modo por que o foram as descriptas no orçamento para 1880-1881, systema inaugurado pelo governo e que a vossa commissão já teve occasião de louvar quando deu parecer sobre o dito orçamento;

Capitulo 4.° - 17:005$618 réis - Resultado das rectificações feitas em conformidade com ás verbas descriptas no orçamento para o exercicio de 1880-1881;

Capitulo 5.° - 11:937$320 réis - Augmento de réis 9:200$000 na dotação da secção 4.ª do artigo 24.° que se refere ás despezas do expediente, compra de livros e feitio das cartas de arrematação de bens nacionaes, rectificação a que serviu de base a media das despezas pagas nos ultimos tres annos; e 2:760$000 réis para remuneração de serviço extraordinario e despeza de expediente do tribunal de contas e outras;

Capitulo 6.° - Addicionamento de 30:060$000 réis - comprehendendo, alem das rectificações nas despezas diversas das alfandegas, 4:516$000 réis para a construcção de um barracão no cães da estiva da alfandega de Lisboa, e 12:400$000 réis destinados á construcção e compra de casas para uma delegação da alfandega de Portalegre, proximo á estação do ramal de Caceres.

A este capitulo temos ainda que addicionar 1:273$000 réis, pela inserção de tres secções que deverão comprehender o seguinte:

3l3$000 réis em que se calcularam os reparos de que necessita o elevador hydraulico da alfandega do Porto;

600$000 réis destinados ás despezas diversas da alfandega da Horta;

360$000 réis para identicas despezas da alfandega de Valença.

O que eleva o augmento neste capitulo a 31:373$000 réis.

Capitulo 7.° - O excesso de despeza de 17:122$124 réis justifica-se pelos documentos que nos foram apresentados, e provam a escassez da dotação primitiva d'este capitulo.

O excesso nos capitulos 8.°, 9.° e 10.°, que são respectivamente de 26:500$000 réis, 7:553$380 réis e 7:774$000 réis, tem no competente desenvolvimento clara explicação; advertindo-se, porém, que, em presença dos esclarecimentos do governo, ha necessidade de inserir no capitulo 8.° mais um artigo para se descrever a quantia de 2:000$000 réis pela rectificação nas quotas de cobrança, e bem assim de addicionar ao artigo 73.° a somma de 1:000$000 réis para despezas diversas das repartições de fazenda dos districtos, alterações estas que produzem n'este capitulo o augmento total de 29:500$000 réis.

E, finalmente, entende a vossa commissão, de accordo com o governo, que o capitulo 11.° da tabella decretada para o corrente exercicio, cuja somma é de 26:000$000 réis, deve ser elevada a 54:974$370 réis, addicionando-se-lhe a verba necessaria para o governo ficar legalmente auctorisado a pagar a mr. Mermilliods fils ainé et Matayer a quantia de 28:974$370 réis de capital e juros a que a fazenda está obrigada, em virtude da sentença de 13 de dezembro de 1859, obtida pelos referidos interessados, cessando com o pagamento d'esta quantia a responsabilidade quer ha tanto tempo pesava sobre o thesouro publico.

É esta a unica rectificação que ha a effectuar no capitulo 11.° da tabella de 28 de junho de 1879.

No ministerio do reino o acrescimo de despeza, na importancia de 33:581$590 réis, é especialmente devido ao augmento de 11:622$275 réis no capitulo 6.° - Hygiene publica; sendo 4:000$000 réis para despezas imprevistas de saude publica, e 7:622$265 réis, custo de doze mil exemplares da Pharmacopêa portugueza; á inclusão no capitulo 8.°, secção 4.ª do artigo 26.° de 3:840$000 réis, renda do palacio ás Janellas Verdes destinado para o estabelecimento da galeria de quadros da academia de bellas artes; e ao addicionamento na secção 7.ª do artigo 27.° da quantia de 8:000$000 réis pelas despezas da imprensa nacional.

Attendendo, porém, a que factos posteriores á organisação das propostas do governo demonstram que, não obstante estas rectificações, a dotação dos artigos 17.° e 27.° é insufficiente, a commissão entende, em presença d'esses factos, dever addicionar áquelle artigo, para despezas de saude, 3:000$000 réis, alem dos 4:000$000 réis descriptos; e á secção 7.ª do artigo 27.° a importancia de 16:000$000 réis, independentemente dos 8:000$000 réis em que a respectiva verba tinha sido rectificada; alterações que elevam o augmento n'este ministerio a 52:581$590 réis.

No ministerio da justiça o incremento da despeza de 27:668$473 réis resulta principalmente da inserção de réis