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6 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

feitamente assegurada. Disse mais o Sr. Dr. Bernardino Machado que entre o Governo Português e o Governo Espanhol tinha havido um entendimento com o fim d'este dispersar os conspiradores da fronteira. Parece-me, pois, a não ser que o Governo tenha mudado de opinião, que não são precisas leis de excepção para a defesa da Patria e da Republica. Não conheço autoridade a ninguem, senão ao Governo, para dizer, na actual conjunctura, quaes são as medidas de que elle precisa.

O Sr. Alvaro de Castro, quando apresentou o seu projecto, declarou que não se tratava de uma lei de excepção, mas sim de uma medida de expediente, com o fim de tornar mais rapio o julgamento dos conspiradores. Eu lembro-me perfeitamente d'isso, mas agora vejo com tristeza que este projecto é uma detestavel lei de excepção.

Os artigos 3.° e 4.° dizem o seguinte:

(Leu).

Approvar estes artigos, Sr. Presidente, é o mesmo que negar a defesa aos accusados. E eu vou dizer á Camara porquê.

Um administrador de concelho prenderá um conspirador e poderá sempre investigar de tal forma que encontre os indicios. Toda a gente comprehende que indicios é sempre facil encontrá-los. E desde que esse processo de investigação é mandado ao delegado do procurador da Republica sem passar pela mão do juiz, é absolutamente certo que todos os presos são fatalmente pronunciados e assim se vê que de uma simples autoridade administrativa se faz uma autoridade judicial.

Ora isto é uma disposição verdadeiramente excepcional, a qual não se encontra em nenhuma legislação do mundo. Não se trata, pois, de uma simples questão de expediente, trata-se de uma lei de excepção e, como tal, não lhe posso dar a minha approvação. Ha aqui disposições que impedem a defesa ao accusado e eu não posso consentir, de forma alguma, que uma tal medida seja approvada sem discussão, ao menos, sem o meu protesto.

Alem d'isso no § 2.° do artigo 9.° preceitua-se o seguinte:

(Leu).

Eu não sei, positivamente, o que isto quer dizer: não sei se a entrada d'esses conspiradores depende do Conselho de Ministros, e então copiou-se o decreto de 28 de fevereiro de 1907, que mandava para o estrangeiro ou para o Ultramar aquelles que conspiravam contra a monarchia, ou se o Conselho de Ministros somente garantia aos conspiradores a sua integridade pessoal, como parece concluir-se da letra do artigo, e então a disposição é simplesmente inutil, se não é ridicula.

E attente-se em que o decreto de 28 de fevereiro só entregava os conspiradores contra a monarchia ao Conselho de Ministros, depois d'elles estarem debaixo de pronuncia...

Se por esta lei que estamos discutindo ha a intervenção do Conselho de Ministros junto do poder judicial para permittir ou não permittir a entrada no país de certos e determinados conspiradores, este projecto é tão ignóbil como o decreto de 28 de janeiro. (Apoiados e não apoiados).

Eu, repito, não sei o que este paragrapho significa.

(Áparte do Sr. Artur Costa).

O Orador: - V. Exa. é da commissão, terá occasião de falar.

O que eu digo é muito claro, muito simples e muito positivo. Ou este projecto, na verdade, não representa cousa alguma, e trata-se de um simples divertimento; ou então é uma reedição do decreto de 28 de fevereiro.

Eu não sei, Sr. Presidente, se o Sr. Alvaro de Castro ou algum dos signatarios d'esta proposta tem qualquer razão de ordem pessoal que justifique a necessidade d'este projecto.

Vozes: - Nos interesses da Republica não ha razões de ordem pessoal.

O Orador: - Eu não me fiz comprehender bem.

Quero dizer o seguinte: Que não sei se o Sr. Alvaro de Castro ou o Sr. Alvaro Poppe teem algum conhecimento, alguma informação pessoal, em virtude da qual possam justificar perante mim proprio, perante a Camara, a apresentação d'este projecto.

Não sei quaes são as circunstancias que justificam a apresentação d'este projecto. O que eu sei é que o Governo garantiu á Camara que a ordem publica está assegurada em todo o país e que o Governo estava entendido com o Governo de Espanha com respeito aos conspiradores. Não sei por que razão o Governo, se tal julga indispensavel, não tem coragem de apresentar á Camara um projecto de lei no mesmo sentido do que se discute.

E isto o que eu queria dizer ao Sr. Alvaro Poppe.

Não conheço nenhuma informação, que faça em mim a convicção profunda da necessidade de approvar este projecto.

(Um Deputado risse).

Não se na V. Exa., que não é a rir que se discutem e votam projectos d'esta ordem.

V. Exas. riem, mas quando se traduzir lá fora este projecto e o mundo se aperceber que o Parlamento Português vota uma lei de excepção, quando tudo grita que no país ha a mais absoluta ordem, e sobre o país cair adversão dos espiritos livres e progressivos, V. Exas. já não terão vontade de rir.

V. Exas. riem se, mas eu creio que estou servindo a Republica e tenho o direito de dizer que tenho feito pela Republica aquillo que tenho podido, com a minha intelligencia, com o meu coração e com o meu braço.

Se nós andamos a apregoar por todos os cantos que o país prospera numa paz octaviana, como é que havemos de approvar esta lei?

Se lá fora, somente alguns individuos, algumas criaturas sem imputação moral, a quem subiram á cabeça uns fumos contra-revolucionarios, arreganham os dentes de niolossos impotentes, para que se ha de votar uma lei de excepção.

Não existe lei igual a este projecto em nenhum país do mundo, nem na Russia.

Tem que se medir a responsabilidade tremenda de decretar medidas que, podendo dar alguma força ao Governo, que aliás a não pede, vão perturbar o país e prejudicar o seu credito.

Os conspiradores podem entrar no país, em vista de disposições d'este projecto, e trazer a Portugal os valores que emigraram.

É indispensavel que isso se faça, com a prudencia necessaria, mas é provavel que este projecto não consiga tal objectivo.

O que é indispensavel, quanto a mim, é elevar o prestigio da Republica dentro e fora do país.

Eu desejaria saber qual a situação real, verdadeira do país, para depois saber quaes as medidas que são indispensaveis.

Creio que sem se conhecer tal situação, legislar para lhe acudir, se acaso é afflictiva, é trabalho vão e esteril.

Primeiro conhecermos o terreno.

E assim que se trabalha com methodo e ordem.

O Governo que diga á Camara qual é essa situação, em sessão publica e secreta - e nós não devemos ter medo de que o caso se trate numa sessão publica.

E se o Governo demonstrar que a situação é tal que urgente se torna a approvação d'este decreto, eu o votarei então...