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8 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

pedir á Camara, como modificação ao texto do projecto em discussão, que consinta que até o fim de agosto, aos encommendados, coadjutores e apresentados que não requereram as pensões ou não fizeram a renuncia (e a estes e que não podem ser dadas sem que elles as requeiram e muitos não requereram levados pela coacção dos bispos), se alargue o prazo.

Estes são em numero de setecentos.

Peço a V. Exa. que envide os seus esforços para que o projecto que tem, como disse, parecer favoravel da commissão, seja discutido e votado na sessão de amanhã, para o que basta meia hora ou mesmo um quarto de hora. - A commisião verá minuciosamente qual o numero de padres, maximo, que pode receber a pensão. São cerca de 1:650 collados e cerca de 300 não collados, o que não excede, de maneira nenhuma, a 2:000.

V. Exa. vê, por. consequencia, que na peor hypothese para o Estado e suas finanças, o numero de individuos que pode receber pensões é inferior ao que, como espantalho á lei da separação da igreja do Estado, se quis apresentar perante o país.

A verba inscrita no orçamento chega para pagar as pensões; mas, desde que isso se tem de fazer, eu peço que, com a correcção e justiça com que se deve proceder na Republica, se faça a tempo e a horas de não apparecer a fome no lar de ninguem que tenha o direito legitimo de contar com o cumprimento dos seus deveres por parte do Estado, por um lado, e com o cumprimento das promessas da Republica pelo outro.

Para que isso não aconteça, peço a V. Exa. que disponha de algum tempo da sessão de amanhã para a desejada discussão e approvação do projecto, certo de que se for rejeitado a minha consciencia fica tranquilla.

O projecto, como disse, é approvado pela commissão de Finanças.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Ministro do Fomento (Brito Camacho): - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a mesa uma proposta de lei, que vae assinada tambem pelo Sr. Ministro das Finanças, e que tem por fim regulamentar a importação do azeite.

O Governo procedeu conforme tinha dito á Camara.

Tratou de se informar, pela maneira mais segura, sobre a quantidade de azeite existente no país ou - melhor ainda - se havia no país azeite que quisesse entrar no mercado para consumo, por um preço razoavel.

Devo dizer que em poucos pontos do país o azeite não subiu de preço, em relação aos annos anteriores.

Isto deu-se simplesmente em tres ou quatro districtos. Nos restantes subiu; e pode-se calcular numa media entre 80 réis e 100 réis por litro.

Evidentemente, tratando se de um genero de primeira necessidade, de que não podem prescindir as classes pobres, importava realmente obviar a este inconveniente. Mas importava tambem não proceder com precipitações a fim de não prejudicar os commerciantes, que teem os seus direitos adquiridos, e de garantir tambem o agricultor nos seus legitimos interesses.

No actual momento, o Governo tem toda a autoridade para fazer a importação de azeite, fazendo-a sem pagamento de direitos, porque se assim não procedesse isso iria influir sensivelmente no preço, por mais insignificante que fosse o imposto.

Na proposta fixa-se, portanto, a importação de azeite, livre de todos os direitos, mas fixa-se tambem que essa importação não poderá ir alem de tres milhões de kilogrammas, porque se calculou que deveria chegar para os tres meses de consumo que seguem, visto que em novembro já se labora azeite.

Pela quantidade que se conhece de azeite, que é consumida pelo país, e d'aquelle que é exportavel, afigurou-se ao Governo que tres milhões de kilogrammas era o bastante para o consumo até a nova colheita.

Não levei em linha de conta a exportação, por entender que o Governo não pode estar a permittir a entrada ao azeite espanhol, livre de direitos, para depois ser exportado.

O azeite português tem, uma reputação extraordinariamente superior ao espanhol, não só pela sua melhor qualidade, e porque na lei ha cautelas que o Governo Espanhol ainda não adoptou.

O azeite espanhol, em regra, é inferior ao português; e se se consentir a entrada d'esse azeite, que virá, naturalmente, misturado de óleos, sem discutir a percentagem que elle traga de acidez - faz-se um pessimo serviço ao país e sobretudo á olivicultura.

Era esta a informação que eu tinha.

Depois o Sr. Lopes da Silva disse que tinha informações autorizadas de que a percentagem, de acidez do azeite era muito menor do que o que se dizia. Pedi informações sobre isso, e soube que a percentagem é de 10 por cento.

Tomámos todas as cautelas para que com esta necessidade nacional, não se faça uma torpe exploração; e, assim, confrontando todas as propostas que tivemos de negociantes de azeite, conjugando todas as offertas, entendemos que podiamos fixar o preço para o importador em 250 réis o kilogramma.

O Sr. Lopes da Silva: - V. Exa. dá me licença?

Simplesmente para dizer ao Sr. Ministro do Fomento que se pode importar azeite com 4, 5 e 6 graus de acidez pelo preço de 144 pesetas.

O Orador: - O importador venderá o azeite ao retalhista pelo preço de 250 réis o kilogramma, e o retalhista não o deve vender ao publico a mais de 280 réis.

Explicadas as razões da economia da proposta, passo a lê-la á Assembleia.

E a seguinte:

Leu.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Mariano Martins: - Mando para a mesa, por parte da commissão de finanças, tres pareceres

Sobre o projecto de lei n.° 4, acêrca do subsidio annual para o Presidente da Republica.

Sobre os projectos n.ºs 1-H e 1-I acêrca dos subsidios aos membros do Congresso.

Sobre o projecto de lei n.° 18-K regulamentando a contribuição de registo.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Ramos da Costa pediu a palavra para um negocio urgente, que é a falta de agua em Lisboa.

Vou consultar a Assembleia sobre se considera urgente o negocio para que S. Exa. pediu a palavra.

Consultada a Assembleia, resolveu affirmativamente.

O Sr. Ramos da Costa: - Pedi a palavra para apresentar á assembleia algumas considerações acêrca do fornecimento de agua á cidade de Lisboa.

No reinado de D. João V merecendo especial attenção ao Governo o fornecimento de agua á cidade de Lisboa, que neste tempo tinha pouco mais de 100:000 habitantes, principiou a captação das aguas nos arredores de Canecas e trouxe-as por um aqueducto de mais de tres leguas, denominado das Aguas Livres até as Amoreiras, a um grande e sumptuoso reservatorio com a capacidade de 18:000 metros cubicos no fundo do qual grandes torneiras lhe