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20 Diário da Câmara dos Deputados

Mas contudo, no convite que se fazia nos jornais para ir pedir auxílio, a intervenção do Sr. Presidente da República, dizia-se que essa diligência era sem nenhum compromisso de afirmações políticas. Dizia-se isto.

Estas cousas não são escritas pelos rapazes. Por mal dos nossos pecados tenho de confessar, a instrução de letras não dá qualidades de redacção corrente a todos os rapazes. É um dos erros, já aqui o disse, a corrigir na prática, no funcionamento dos liceus.

Aquelas cousas que apareciam nos jornais, pomposamente, eram ensinadas e escritas por terceiras pessoas; são êsses os autores de tudo isso.

Mas há aqui qualquer cousa de semelhante, que não foi revelado, entre a greve de 1907 e 1917, com uma diferença que é em detrimento desta, dos seus produtores, das suas causas. Havia causas para a greve de 1907, causas grandiosas, causas que foram como uma necessidade de ar, de libertação de velhas fórmulas e velhos processos. Quais são as velhas fórmulas e velhos processos que a greve quis suprimir, se as cousa" mais indispensáveis têm estado, em plena República, até agora em vigor e o regulamento poucas inovações trouxe?

Uma cousa que os rapazes pediram ao Sr. Ministro de Instrução Pública era a conservação do português e filosofia nas sciências, curso complementar, as sciências físico-naturais nas letras, curso complementar.

A primeira reclamação era para se conservar a introdução de novas disciplinas, português, filosofia, sciências naturais; pedia-se a redução dos programas, é claro que não era preciso concedê-la por escrito; a redução de programas vinha da própria redução nas aulas das outras disciplinas, porque foi falsa a afirmação de que aumentou qualquer espécie de hora; há apenas uma hora, uma classe, que aumentou semanalmente.

O professor, digno dêste nome, nem sempre pode ensinar o programa inteiro. Esto ano, com esta perturbação enorme que atingirá não só o primeiro período, mas todo o ano lectivo, os programas hão-de ser fatalmente sacrificados. Eu que julgo ser cumpridor, raras vezes tenho conseguido cumprir um programa inteiro, porque estou convencido que o programa é uma base, um limite superior a atingir.

Houve uma referência que não posso deixar de levantar, porque me toca pessoalmente, feita pelo Sr. Ramada Curto: os poderes enormes atribuídos aos reitores dos liceus pelo regulamento.

Desafio S. Exa. que sinto não ver presente, mas que qualquer pessoa lhe pode transmitir estas considerações, desafio S. Exa. a que indique qual o aumento de poderes doa reitores.

O alimento de poderes não é verdadeiro. E o aumento de atribuições, o que e diverso.

O Sr. Presidente: - Falta um quarto do hora para encerrar a sessão. Quero V. Exa. ficar com a palavra reservada?

O Orador: - Vou terminar já. Se V. Exa. me permitisse eu concluiria hoje estas minhas considerações.

O Sr. Presidente: - Continue V. Exa.

O Orador: - Só encontro, como poderes novos atribuídos ao reitor, o faculta-se que êle possa escolher os assuntos que devem ser distribuídos por diversos conselhos escolares do Liceu, o que, aliás, já praticamente se fazia, e que possa mandar o médico escolar a casa de todos os funcionários dos liceus, no caso de participação de doença. Pode mandar! Evidentemente, representa isto um aumento de poderes, mas são poderes que só serão postos em prática com muitas restrições. Serão somente usados em casos de muita gravidade.

Não encontro, portanto, êsse poderio; mas, Sr. Presidente, se a análise do regulamento, que seja feita aqui, der elementos que denunciem êsse poderio, pregunta-se:

O que é que pensam os escritores pedagógicos modernos do papel do chefe director dum estabelecimento de ensino secundário?

Consideram-no a expressão, a salvação, por assim dizer, do próprio estabelecimento.

Na Inglaterra há cursos ou escolas, cujos directores muito bem pagos - nos arredores de Londres há um que recebe