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Sessão de 3 de Dezembro de 1917 15

fossem procurar no dito regulamento a parte nova que êle contêm, encontrariam talvez uma decepção e uma surpresa.

Qual foi porêm a origem, a razão, a necessidade dêsse regulamento?

A comissão encarregada de o organizar, foi primitivamente nomeada para o estudo de um projecto de reforma da nova organização de instrução secundária.

Essa comissão entregou um trabalho que foi enviado a todos os conselhos escolares dos liceus, como base de consulta.

As respostas deram a impressão de que o projecto de reforma, por circunstâncias várias, e entre elas muito essencialmente a dificuldade da dotação orçamental conveniente, não agradava.

Não agradava à classe dos professores secundários. Perante isso os poderes públicos sôbre estiveram no projecto de reforma, mas encontraram dificuldades na grande variedade dos diplomas que regulamentam êsse ensino.

O Ministro da ocasião pediu à comissão que transformasse a incumbência do projecto de reforma no trabalho duma compilação de todos os diplomas que pudesse encontrar, com algumas pequenas modificações que a experiência tivesse aconselhado.

Já assim havia sido feito com a legislação da instrução primária.

V. Exas. ficam admirados se eu lhes disser que o número de diplomas foi de 800, entre leis, regulamentos, portarias, instruções, circulares, decretos e avisos. Além disso houve diplomas que não foram encontrados e, se a memória me não falha, posso contar entre êles dois: no liceu de Viana do Castelo, que não tinha diploma da sua criação. No liceu de Aveiro, tambêm se a memória não me falha, o único diploma que se encontrou foi um ofício para o governador civil.

Com respeito ao artigo 474.° do Regulamento, artigo citado pelo Sr. Ramada Curto, a comissão teve nele escrúpulo de consciência, porque podia haver uma lei, diploma, ou decreto que não tivesse sido encontrado, na relação dum trabalho inicial que foi feito pelo professor Sr. Maximiano de Aragão, que foi escolhido para êste serviço, dado as raras aptidões que possui de coleccionador e de arqueólogo.

Apesar disso a comissão encontrou outros diplomas.

Se encontrou outros - e não deixou de procurar cuidadosamente e de inquirir dos enfronhados na legislação respectiva - ficou-lhe o escrúpulo de admitir que outras leis ainda houvesse, que a sua pesquisa e os seus esforços não tivessem descoberto. Daí o criticado artigo 474.°, que o Sr. Ramada classificou de "querer o Regulamento revogar-se a si próprio", absurdo que o Sr. Ramada pitorescamente proferiu.

V. Exas. vêem que o regulamento não era uma obra de inovação, mas uma obra de metodização, a fim de preparar-se tudo para uma grande reforma de instrução, que é urgentíssima.

Só desconheço a necessidade dêste diploma quem não se preocupa com o grande problema nacional da instrução.

Êste regulamento visa, por assim dizer, a pôr as cousas em ordem, arrumar a casa, visto as dificuldades enormes da nossa organização de ensino e atendendo ao facto de se impor uma maneira rápida e prática de lhe pôr cobro.

As acusações feitas contra o regulamento não são exactas, porquanto são mais um protesto contra a forma como tem sido ministrada a instrução há vinte ou trinta anos.

Risos nas galerias.

O Sr. Celorico Gil: - Peço a V. Exa., Sr. Presidente, que ordene silêncio às galerias!

O Sr. Presidente: - Previno as galerias de que, à mínima manifestação, as mando evacuar. (Apoiados).

O Orador (continuando): - Sr. Presidente : estava eu dizendo que é acusado o regulamento pelo mal-estar em que, há vinte ou trinta anos...

Continua o tumulto nas galerias.

O Sr. Presidente manda evacuar as galerias.

O Orador (continuando): - Sr. Presidente; posso garantir a V. Exa. e à Câmara que os indivíduos que das galerias acabam de se manifestar não são alunos meus, e com isso muito me honro.