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12 Diário da Câmara dos Deputados

te o parecer n.° 774. - O Deputado, João Camoesas.

Na sessão de 10 de Maio dêste ano tive a honra de enviar para a Mesa desta Câmara uma moção que continha apenas os dois considerandos que exprimiam todo o alcance da questão debatida.

As afirmações expressas são absolutamente verdadeiras, porque mostram à evidência os embaraços resultantes da aplicação do decreto n.° 3:091.

É fora de dúvida que nos encontramos hoje numa situação deveras excepcional, podendo dizer-se que não funciona o ensino secundário em Portugal. E um grau do ensino que está absolutamente anormalizado, porque, com intuitos que eu não quero agora analisar, se teima em aplicar o decreto n.° 3:091.

Afirmei eu que êste decreto continha matéria a que era impossível dar execução, e ainda há pouco o próprio Sr. Ministro de Instrução, veio corroborar esta minha afirmação.

Permitam-me V. Exa. e a Câmara êste desabafo, porque êle é o início da minha prometida campanha nesta casa do Parlamento. Desde a hora em que pude numa rápida leitura apreciar o decreto n.° 3:091, imediatamente fiz tenção de erguer a minha voz pobre, mas sincera, para manifestar a repulsa que essa leitura inspirava ao meu espírito.

Eu já tive ocasião de dizer então, e torno a repeti-lo hoje: estou absolutamente convencido de que a comissão que elaborou êsse projecto pôs na sua confecção todo o seu cuidado e toda a sua boa fé.

Estou igualmente convencido de que o Sr. Ministro de Instrução teve os maiores desejos do deixar vinculado o seu nome na reforma da pedagogia nacional; mas tanto S. Exa. como a comissão foram absolutamente infelizes, porque não souberam traduzir capazmente os seus propósitos.

Sr. Presidente: eu já me referi aqui largamente a êste diploma, e quando se fizer a discussão do parecer n.° 774. conio eu proponho, voltarei a referir-me a êle, tambêm com a máxima largueza.

Em minha consciência, acho-o absolutamente prejudicial, considerando impossível a sua execução, tantos são os embaraços que já tem determinado.

Diário da Câmara dos Deputados

Mas, Sr. Presidente, nós estamos, sobretudo, em face duma situação grave, qual é a da suspensão da vida num dos graus do ensino.

E, pois, necessário que jaós, Parlamento da República, ponhamos toda a nossa boa vontade na solução imediata de tam momentoso assunto. E o que pretendo com a minha moção.

A comissão técnica desta Câmara, tendo estudado êsse decreto, emitiu sôbre êle o parecer que tem o n.° 774.

Vamos, portanto, estudar já êsse parecer com toda a consciência, a fim de, rapidamente, nos podermos manifestar sôbre êle e dotar o ensino secundário com uma reforma regimental de que êle absolutamente carece.

Devo ainda acrescentar às minhas palavras algumas considerações que reputo absolutamente indispensáveis. Entendo que numa questão que, como esta, vai apaixonando a opinião pública, é conveniente definir atitudes; assim, pois, não quero deixar de nitidamente definir a minha.

Entendo que o movimento operado pelos meus camaradas dos liceus do país não foi, infelizmente, bem orientado do começo. Os meus camaradas não estavam bem inspirados naquela hora em que formularam algumas das reclamações que apresentaram.

Entendo que os pais dos alunos, no ponto em que reclamam o regresso ao ensino por disciplinas, estão ainda muito mais mal inspirados do que os membros da comissão do decreto n.° 3:091. Regressar a êsse sistema de ensino seria uma monstruosidade, e tam grande, que tenho de admitir que os indivíduos que assinaram a respectiva representação o fizeram na mais absoluta ignorância do bem ou do mal que adviria da reivindicação de tal sistema.

Fazem bem os meus camaradas do ensino secundário em reclamar contra o decreto n.° 3:091. Fazem bem os pais dos alunos em se solidarizarem com os protestos dos filhos. Faz bem a imprensa em colocar-se ao lado duns e doutros. Mas fazem muito mal todos os que não ligam ao assunto aquela consideração, aquele cuidadoso estudo que êle merece. Preciso dizer isto aquir porque falo para o meu país com inteira consciência.