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Sessão de 3 de Dezembro de 1917 7

que não pertença às altas pedagogias do nosso país; mas eu tenho continuamente diante dos meus olhos a impressão desagradável da fachada dum liceu da capital, do liceu de Pedro Nunes.

Não há nada mais retrógrado, mais desinteressante, mais germânico do que o liceu de Pedro Nunes, que parece ter sido copiado de qualquer projecto alemão, que porventura houvesse no Ministério de Instrução.

E lá dentro existe um espírito caserneiro, um espírito do seminário de Santarém.

É necessário que a República, para sua honra e prestígio, não consinta esta decadência, em tudo semelhante à célebre sala dos actos da Universidade de Coimbra, em cujas paredes se vêem centenas de quadros, representando os professores dêsse estabelecimento de ensino: as caras mais medonhas que eu tenho visto, os olhos mais horríficos que eu tenho contemplado, havendo no fundo dêstes olhares revérberos de violência e de crueldade, adivinhando-se no fundo daquelas pupilas o brilho scintilante que elas deviam apresentar no momento em que êsses professores insultavam os candidatos antes de os examinar.

A instrução, Sr. Presidente, deve ser, bem ao contrário disto; deve ser uma cousa democrática e nobre, porque não faz sentido que nós sejamos a República, que nos glorifiquemos de tantas reivindicações liberais e que façamos, dentro da instrução pública, (uma obra diferente dos altos princípios que devem inspirar esta mesma República. Valha-nos que defronte do Liceu de Pedro Nunes está o futuro da instrução, naquela escola toda cheia de carinho, inteligência u amor: o Jardim-Escola João de Deus.

Dum lado a Inquisição, do outro lado a liberdade!

A patrocinar a obra do futuro está a casa escolar de João de Deus, dêsse genial e eminente poeta, que aconselha, como bom meio pedagógico, como excelente norma que se impõe, o carinho e o amor.

Sr. Presidente: eu vou terminar estas breves palavras, eequerendo para o meu projecto de lei a urgência e dispensa do Regimento.

Tenho dito. (Muitos apoiados).

O orador não reviu.

Projecto de lei

É suspenso o decreto n.° 3:091, de 17 de Abril de 1917, a contar da data desta lei.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário. - O Deputado, A. Ramada Curto.

A Secretaria.

Para o "Diário do Govêrno".

O Sr. Alberto Xavier: - Invoco o artigo 37.° do Regimento, que preceitua a abertura duma inscrição especial sôbre assuntos, como êste, de grande importância e de interesse geral.

Procede-se à votação do requerimento do Sr. Ramada Curto.

O Sr. Presidente: - Rejeitaram o requerimento do Sr. Ramada Curto 41 Srs. Deputados, e aprovaram-no 34.

O Sr. Brito Camacho: - Requeiro a contraprova.

Procede-se à contraprova.

O Sr. Presidente: - Rejeitaram o requerimento 43 Srs. Deputados, e aprovaram-no 32.

Está, portanto, rejeitado.

O Sr. Alberto Xavier: - Invoquei o artigo 37.° do Regimento. Pedi que sôbre a questão fôsse aberta inscrição especial. Parece-me, pois, que V. Exa. em primeiro lugar, tem de pôr à votação o meu requerimento.

O Sr. Ramada Curto: - Requeiro votação nominal sôbre o requerimento do Sr. Alberto Xavier.

Foi aprovado o requerimento do Sr. Alberto Xavier.

O Sr. Alberto Xavier: - É com profunda comoção que uso da palavra para tratar da questão que se iniciou, porque, Sr. Presidente, eu sinto que a República está atravessando actualmente uma grave crise política e, ao mesmo tempo, debatendo-se numa grave crise moral. A crise política não tem sido convenientemente resolvida, tomando-se em conta os altos interesses da República, e a crise moral não tem sido atacada de frente, com firmeza e decisão, como seria de esperar.