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10 Diário da Câmara dos Deputados

é que depende o futuro da Pátria e da República; tendo presente o afervorar-lho os votos, as nobres e altas palavras do nobre pedagogo, o actual e ilustre Chefe do Estaco, proferidas na extinta Camara dos Pares em. 1905, exprimo o voto de discussão imediata do parecer 774 e de que se considere desde já suspenso o decreto 3:091 até ulterior resolução definitiva. - O Deputado, Ramada Curto.

Sr. Presidente: a Câmara tem o direito de, imediatamente, ser esclarecida sôbre a matéria em discussão, para exprimir, correlativamente, o voto a que o diploma dá margem.

Assim, parece-me que, não tendo a Câmara de aprovar o projecto de lei que apresentei, não terá dificuldade alguma em votar uma moção desta natureza, que nos põe a todos nós de acôrdo, sem ser necessário fazer um torneio de afirmações mais ou menos vistosas, podendo dar a impressão de que queremos transformar um debate em que todos devemos estar de boa fé.

Julgo que a aprovação desta minha moção liquidará o assunto.

Estou de acôrdo com as palavras proferidas pelo Sr. Ministro de Instrução, quando disse que era necessário trazer, quanto antes, à Câmara o regulamento, a fim de ser apreciado e discutido.

Isto não implica que eu não mantenha, inteiramente, as palavras que proferi no discurso que há pouco fiz à Câmara.

Lamento que seja necessário reùnir o Parlamento para resolver um assunto, cuja resolução devia ser de iniciativa governamental.

Os factos passados não devem merecer da nossa parte um interêsse excessivo. A discussão das particularidades do projecto, e eu pedi a palavra apenas para apresentar a minha moção, pertence mais directamente aos técnicos que tem assento nesta casa do Parlamento.

A minha afirmação é de que o decreto é uma monstruosidade jurídica, porque, sendo um decreto que excede o âmbito marcado pela lei, no sou último artigo acaba por fazer a afirmação estranha de que se revoga a si próprio.

De resto, Sr. Presidente, no decreto há disposições absolutamente vexatórias, como, por exemplo, a de se dar aos estudantes dos liceus o direito de darem um certo e determinado número de faltas, e o caso é tam extraordinário que o exercício dessa faculdade concedida pelo decreto, quando seja realizado, implica para os estudantes uma nota de mau comportamento!

Resultado? O resultado imediato, que só não compreende quem nunca foi estudante, é êste: uma vez, por qualquer acidente do saúde momentâneo, por uma indisposição aguda e ligeira, mas que pode durar horas, o estudante encontra-se impossibilitado de estudar; como, porêm, não tenha o seu director de estudos em casa e como o seu pai não possa prestar a justificação do seu estado, ou ainda, como o estudante não logre convencer os que tem a responsabilidade da sua educação do seu real estado de saúde, êsse estudante arrisca-se a ir para as aulas dar uma lição que prejudique a sua frequência.

Como é que o rapaz sai desta situação?

O regulamento incita-o a falsificar a assinatura do pai. É o que o estudante fará.

Toda a miudinha rede em que a vida do estudante está metida, até mesmo, pode dizer-se, no momento em que realiza funções que não têm nada de carácter pedagógico ou escolar, é tudo quanto pode haver de mais contrário aos princípios que, quanto a mim, estão na medula republicana.

Se eu tivesse confiado em certos processos, não era republicano, era integralista, e, em vez de estar filiado num partido e de ter combatido pela República; eu estava neste momento defendendo em qualquer jornal integralista, não imortais princípios, hoje já quási esquecidos, mas doutrinas sem defesa.

Mas esta apreciação, feita à vol d'oiseau, poder-se há considerar decaída neste debate parlamentar. Dentro em pouco a lei em questão vai ser trazida à discussão, e nessa ocasião se fará a análise, disposição por disposição, de todo o diploma.

A minha moção de ordem - continuo a afirmar - tende a acabar desde já com uma situação em que, por uma hipertrofia de puro personalismo, os reitores dos liceus quiseram substituir-se aos conselhos escolares, arvorando-se em ditadores per omnia século, dentro dos respectivos insti-