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Sessão de 3 de Dezembro de 1917 17

quer outro diploma ou disposição técnica, só pode ser compreendida pelos técnicos ou pelos estudiosos.

Não houve a compreensão desta fórmula, e assim, por exemplo, há casos muito simples, e eu vou citar dois ou três exemplos, para mostrar como os espíritos simples se desnorteiam facilmente.

Havia quatro períodos escolares no ano lectivo; verificou-se que êsses quatro períodos, às vezes por doença dos alunos, outras pelas ausências dos professores, encurtavam os períodos diminuindo a frequência dos alunos; tentou-se experimentar três períodos.

Ora êstes casos de considerar uma lei só pelo que está escrito, sem saber os resultados, produtos e consequências que dela vêm da prática, é absolutamente nacional mas é absolutamente condenável. Pensou-se em reduzir os períodos a três. Daí o maior número de lições que o aluno poderia ter, maior prolongamento e duração do esforço para ser melhor apreciado o seu aproveitamento.

Pois êste caso foi considerado desta maneira assombrosa: três períodos, menos períodos, mais lições, muito mais a estudar!

Foi aqui tratada pelo Sr. Ramada Curto a questão da nota do mau comportamento.

Não percebeu o que os professores têm feito, os professores modernos, na não aplicação rigorosa das disposições senão nos casos extremos, como na medicina, em que se aplica, os remédios brandos e os remédios heróicos.

Por êste regulamento modestíssimo as penalidades, as formas de punir, não são, pelo contrário, maiores do que anteriormente, em que a obrigação de marcar a nota de mau comportamento por cada falta que o aluno dava, não justificada, é pelo regulamento posta pelo conselho de classe em caso excepcional, como vamos ver.

O regulamento declara que os conselhos de classe é que se pronunciam a êsse respeito: se o mau comportamento derivado da falta se deve manter ou não.

Evidentemente que a amizade dos professores - que é um facto - a brandura e indulgência dêles fariam com que êsse mau comportamento, só quando confirmado por outros factos, fôsse mantido.

Por isso o regulamento, previdentemente, diz quando a nota de bom comportamento se deve conservar. No sentido da boa educação e da boa doutrina pedagógica não é logo à primeira falta que o aluno deve ser punido.

A nota de mau comportamento, a ficar, seria acompanhada da sua justificação de qual foi o motivo por que o mau comportamento foi pôsto. Isto é evidentemente uma melhoria do regime que estava.

Há pequenas cousas no regulamento que se podem evitar, e que o Sr. Ministro de Instrução, muito sensatamente, modificou. Por exemplo: a respeito dêste assunto da falta, tratado pelo Sr. Ramada Curto, explica-se no regulamento, para evitar todas as dificuldades, que o aluno, no dia seguinte à falta ou faltas seguidas, trouxesse a justificação.

Diz-se que um pai pode esquecer-se eu que não estaria o pai; mas estaria uma pessoa de família que o fizesse pelo pai.

O Sr. Ministro de Instrução entendeu que o prazo era realmente muito curto e estendeu-o a oito dias. Está satisfeita, por conseguinte, não uma reclamação dos estudantes, mas uma cousa próxima dessas reclamações.

Vêem V. Exas. que não quero alongar-me em minúcias sôbre o regulamento, quê não é ocasião de discutir; quero chegar à conclusão de que o que é afirmado é afirmado sem provas: words, words, palavras sonoras e afirmações que não resistem a uma pequena discussão.

Na outra discussão que se levantou, quando da primeira vez no Parlamento foi proposta a suspensão do regulamento, houve quem afirmasse que êle era um montão de ilegalidades. Pedi eu que se citassem essas ilegalidades; citaram-se quatro ou cinco. Facilmente foram desfeitas.

Ainda hoje as ilegalidades não aparecem, e o Sr. Ministro de Instrução - com o devido respeito, contra minha opinião - apenas ponderou uma só: a faculdade concedida aos professores oficiais de ensinarem particularmente. Fundou-se S. Exa. no decreto de 1886, uma reforma insignificante de instrução secundária feita por um decreto com fôrça de lei, assinado por José Luciano de Castro, decreto ditatorial revogado pela lei mais culpada de tudo isto, pela sua origem, pela sua for-