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Sessão de 13 de Dezembro de 1918 19

seu aplauso - o Govêrno tomará uma resolução a êsse respeito, depois de reunido o Conselho; e estou convencido de que não recusará a aprovação a essa proposta, não podendo consentir no grave precedente de que um Deputado seja pôsto na fronteira sem que na sua consciência tenha a certeza moral, pelo menos, de que êle é culpado.

Não se trata duma questão política, porque, posta neste terreno, estaria politicamente mal colocada, mas das imunidades, das prerrogativas do Parlamento, da dignidade de nós todos, e que todos devemos zelar igualmente. (Apoiados).

Em face duma questão de dignidade, melindrosíssima, como esta, no seu aspecto especial, devemos ser tam zelosos das imunidades e prerrogativas dos Deputados dêste lado da Câmara, como doutro qualquer partido, porquanto são todos Deputados da Nação, e o Parlamento tem obrigação rigorosa de manter o seu prestígio, a sua dignidade. Para isto é que estamos aqui. (Apoiados).

Queremos que essas imunidades sejam garantia do nosso mandato, sem querer, contudo, que essas imunidades fossem acobertar o crime de quem quer que fôsse.

É a isso que se destina a proposta do Sr. Aires de Ornelas. Estou convencido de que amanhã essa proposta terá o voto unânime desta Câmara, e antecipadamente confio em que os membros que venham a fazer parte dessa comissão, minuciosamente examinarão os documentos sujeitos ao seu exame com aquele critério, isenção e patriotismo que devem animar sempre os representantes da Nação quando estão cônscios da responsabilidade que sôbre êles impende.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Horta Osório: - Sr. Presidente: sou e procurarei ser sempre o mais disciplinado dos membros dêste lado da Câmara.

Se alguma vez, numa questão de importância, parecida com a que hoje se debate, a minha opinião se encontrar em desacordo com o leader da minoria monárquica, preferiria sair desta casa a contrariar a sua maneira de pensar.

Começo por dizer que voto a moção que o Sr. Aires de Ornelas apresentou; desejo, porem, ao fazer esta declaração - por isso que considero êste assunto de altíssima gravidade - esclarecer a Câmara sôbre o sentido que dou a essa moção e o alcance que a meus olhos ela tem.

Declaro que a continuação do Govêrno actual é uma necessidade para nós todos.

Tenho pela hombridade é pela boa vontade de todos os Srs. Secretários de Estado e pela competência, certamente, de muitos dêles, a mais alta consideração. Nunca, portanto, procuraria uma questão como esta - que, sem eu saber bom porquê, parece revestir um carácter internacional - para levantar a mais pequena dificuldade ao Govêrno.

Nós temos responsabilidades e são essas responsabilidades que entendo devem ficar bem claramente definidas.

Sr. Presidente: como não desejo por forma alguma acirrar êste debate, não me demorarei criticando os factos passados até hoje e que precederam as declarações do Sr. Secretário de Estado do Interior, feitas hoje perante a Câmara. Poderia alongar-me a êsse respeito em considerações. Teria, por exemplo, que lamentar, como membro desta casa e como português, que a política internacional entendesse dever seguir connosco uma maneira de proceder diferente daquela que em suas casas os aliados têm seguido.

Costumo ler os jornais franceses; fui sempre apaixonadamente aliadófilo. Sei de cor o que ali se fez com os casos Malvy, Caillaux e Humbert.

Êsses casos foram do domínio público antes mesmo das respectivas casas do Parlamento serem conhecedoras do assunto. Quando essa investigação se encerrou e se entendeu que havia indícios de culpa contra êsses membros do Parlamento francês, essa questão foi levada à Câmara e a Câmara em sessão plena votou a prisão dêsses parlamentares.

Foi feita a investigação, o processo seguiu e os acusados foram julgados.

Poderia, portanto, estranhar com justificada mágua que sendo esta a teoria, o precedente estabelecido por um dos principais aliados, a França, o princípio que aplicou em sua casa - poderia estranhar que na casa alheia, a nossa, se aplicasse princípio diferente.

Compreenderia que em França se fi-