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Sessão de 16 de Dezembro de 1919 23

nistro dos Negócios Estrangeiros deu às minhas considerações, é que fundamento as considerações.

O Govêrno está empenhando os esfôrços mais instantes no sentido de que venha para Portugal o arroz comprado e pago em 1917.

S. Exa. não disse a quantidade de arroz que se tinha adquirido em 1917 e a quantidade que tinha sido paga. Disse apenas que, pelo menos, algum arroz tinha sido comprado em 1917, e que diligenciaria que êle viesse para Lisboa.

Foi essa afirmação de S. Exa. que destaquei, que vem corroborar outra afirmação feita em documento pelo Sr. Augusto de Vasconcelos, que exerceu as funções de Ministro de Portugal em Espanha.

No final o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros disse que ficaria mal com a sua consciência se não aproveitasse o ensejo para prestar a sua homenagem de respeito pela honorabilidade do Sr. Augusto de Vasconcelos, que, de resto, não considerou nem pode considerar-se em causa nesta questão. Foi um gesto de nobreza, digno do seu carácter, que teve o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros ao pronunciar estas palavras: "A honorabilidade do Sr. Augusto de Vasconcelos não a considera S. Exa. em causa, e eu considero tambêm que S. Exa. está, como homem, inteiramente fora dêste debate".

Estas palavras, pela autoridade que tem quem as pronunciou, obrigam-me a não considerar o negócio do arroz senão como um acto meramente de administração, se porventura assim não o tivesse considerado desde o princípio.

Pôsto isto, e não tendo objecção ou reparo a fazer, alêm daqueles que já fiz ao discurso do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, vou procurar responder às referências que foram directamente feitas por alguns oradores que me antecederam.

Permita-me S. Exa. que eu frise que êste debate tem corrido de tal forma que ao público das galerias devíamos ter dado a impressão de que sou eu o Ministro interpelado.

Pois muito bem. Aceitando neste debate o papel que me atribuem, vou procurar responder às interrogações que me dirigiram.

Não acompanharei o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros nas suas considerações, nem o Sr. António Maria da Silva na sua longa e estirada dissertação sôbre matéria contratual.

Não sou jurista, não sou bacharel formado em leis, não tenho feito, mesmo a título de amador, uma educação jurídica, e por isso não acompanharei S. Exa. na sua proficiente dissertação jurídica.

Tinha dito que havia uma proposta e que o facto dela ser aceite, a sua aceitação pelo Govêrno de Portugal havia reduzido aos seus termos mais simples um contrato.

Mas, Sr. Presidente, se por instrumento de contrato não se entende, nem o processo que está no Ministério dos Negócios Estrangeiros, nem o processo que está no Ministério da Agricultura, conclui-se que propriamente contrato não o havia.

Ora as considerações que fez o Sr. António Maria da Silva não podiam ser inteiramente produzidas no que diz respeito a contratos entre particulares, nem colhe inteiramente no que diz respeito a contratos do Estado. Trata-se dum contrato entre um particular e o Estado.

Não conheço o Código Comercial, nem conheço o Código Civil, mas se nunca os estudei por dever de ofício, por me parecer que para me recriar havia cousa mais interessante, e tambêm um pouco por obrigação, estudei as leis de contabilidade de 20 de Março de 1907 e de 9 de Setembro de 1908, e conheço até a última organização do Conselho Superior Financeiro do Estado, e, estudando êsses textos, alguns dos princípios que transplantei destas leis de contabilidade foram os do artigo 25.° da lei de 20 de Março de 1907, que diz o seguinte:

"As condições em qualquer contrato, de que resulte encargo para o Estado superior a 10.000$, só podem celebrar-se produzindo-se minuta, que será registada na Repartição de Contabilidade do Ministério competente e visada pela Direcção Geral da Contabilidade Pública".

Já V. Exa. vê que, havendo contrato, como afirmou o Sr. António Maria da Silva, havia minuta. Nos termos da lei de 20 de Março o contrato excedia 10.000$.