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8 Diário da Câmara dos Deputados

Correios e Telégrafos a contrair um empréstimo de 8:000 contos, não para realizar o plano que está definido no parecer, mas para realizar as despesas que constam do § único do artigo 196.° do decreto n.° 5:786.

Dizer-se num diploma legal que poderão ser desviadas quantias para ocorrer a despesas reconhecidamente extraordinárias é entregar a aplicação dos dinheiros públicos a um critério absurdo ou arbitrário da pessoa que tiver de executar esta disposição. E ou pregunto - e é lícito fazer esta pregunta - se aprovado êste projecto, a Administração Geral dos Correios e Telégrafos, senhora do 8:000 contos, não os poderá destinar a despesas reconhecidamente extraordinárias?

A Administração Geral dos Correios e Telégrafos tem avolumado a tal ponto as suas despesas que posso afirmar pelas informações que tenho, que no fim da gerência as receitas não cobrirão as despesas.

O Sr. António Maria da Silva (interrompendo): - S. Exa. está a fazer duas afirmações absolutamente gratuitas. Primeiro: a Administração dos Correios e Telégrafos não tem aumentado as suas despesas; segundo: durante o período em que tudo entrou no regime dificitário, foi o único organismo do Estado que deu sempre saldo positivo.

O Orador: - Mas se chegarmos ao fim da gerência, e a Administração dos Correios e Telégrafos tiver deficit, não pode ela desviar dos 8:000 contos a quantia necessária para lhe fazer face? Pelo § único do artigo 196.° está autorizada a fazê-lo.

O Sr. António Maria da Silva {interrompendo): - Não pode, porque a tal se opõe a lei da contabilidade pública.

O Orador: - Ao abrigo do § único do decreto n.° 5:786 pode fazê-lo.

É realmente para estranhar que não representando as minhas observações qualquer fundo de verdade, como pretende o Sr. António Maria da Silva, todavia S. Exa. se irrite tanto com elas.

O Sr. António Maria da Silva: - Eu não estou nada irritado. Simplesmente estou a dizer que S. Exa. está apresentando considerações que não são exactas. Mas V. Exa. pode acautelar isso quando se discutir o artigo 1.° na especialidade. Se quiser eu mesmo o farei.

O Orador: - Não tenha dúvidas. Hei-de apresentar as emendas que julgar convenientes para acautelar os interêsses do País. Uma delas será no sentido de impedir que êstes 8:000 contos sejam dados duma só vez. Hão-de ser dados por parcelas em relação ao respectivo plano devidamente organizado e avaliadas as despesas para a sua execução.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Aboim Inglês: - É com verdadeira surpresa que vejo vir o Govêrno a esta Câmara solicitar autorização para contrair, neste momento, um empréstimo de 8:000 contos. É no momento presente, em que o País atravessa uma das maiores crises que tem havido em Portugal, que o Sr. Ministro do Comércio o Sr. Ministro das Finanças, pedem a urgência para se discutir no Parlamento em projecto que vai arrancar a avultada quantia do 8:000 contos, à economia da Nação. São 8:000 contos que vão ser exportados para o estrangeiro, visto que quási toda aquela quantia será empregada na aquisição de material que só encontraremos no estrangeiro. Em Portugal só poderá ser adquirida uma parte mínima.

Vamos pois agravar o mal dos câmbios que estão já pelas ruas da amargura.

Eu sei que há gente a quem só causam riso as boas intenções dos que gritam contra êstes desperdícios; mas, Sr. Presidente, eu ficaria mal com a minha consciência se não viesse aqui dizer que julgo um crime, neste momento, tirarem-se 8:000 contos à economia nacional.

Depois de ter ouvido várias considerações feitas ontem aqui, acêrca do estado miserável em que se encontram os câmbios, eu não posso compreender como o Govêrno venha pedir esta autorização. Vai aumentar-se a importação...

O Sr. Tamagnini Barbosa: - Há fábricas nacionais que podem fornecer muito material.