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14 Diário da Câmara dos Deputados

Pregunto, se porventura, quisermos importar as 4.000 toneladas de arroz, teremos, conforme se diz nos documentos, de pagar um prémio de 1.600.000$?

Estranho a atitude, em que se colocou o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, estranho que o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros que tem tratado do assunto, dissesse que chamava à responsabilidade O espanhol Casimiro Reys pelas 1:500 toneladas de arroz.

Como é que o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros vai conciliar a responsabilidade do espanhol com as afirmações que fez o Sr. Augusto de Vasconcelos o que constam hoje do documentos oficiais.

São estas afirmações da nossa Legação em Madrid que entrego à, consideração do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Melo Barreto): - Sr. Presidente: duas palavras apenas.

Tendo sido generalizada a interpelação do Sr. Brito Camacho sôbre o caso do arroz, usaram da palavra sôbre o assunto o meu querido e velho amigo António Maria da Silva que justificou plenamente, sem que aliás tivesse necessidade de o fazer, a sua correctíssima intervenção na questão do arroz, como Ministro do Trabalho; o Sr. José de Almeida, ilustre Deputado e o grande parlamentar, meu querido amigo Dr. Júlio Martins, cuja figura se destacaria em qualquer Parlamento do mundo, pelo vigor da sua inteligência e pelo esmalte da sua palavra.

Acompanhei as considerações de todos os ilustres oradores, não só pela deferência que lhes devo mas tambêm pelo interêsse que já tive ocasião do demonstrar por esta questão, a que o actual Govêrno é estranho, mas que tem procurado resolver com a maior solicitude.

E não desejo que o debate se encerre sem fazer as seguintes declarações que respondem a alguns dos pontos concretos dos discursos produzidos.

1.° O arroz, armazenado em Valência - cuja existência foi verificada, não só pelo Sr. Vasco de Quevedo, encarregado de negócios de Portugal em Madrid, mas, tambêm, pelo Sr. Soares Branco, alto funcionáriio, enviado a Espanha pelo govêrno dezembrista, para adquirir alguns géneros, e, até certo ponto, superintender sôbre a exportação de produtos alimentícios para Portugal - está sob a vigilância do vice-cônsul naquela cidade o Sr. Leopoldo Aguirre Verdaguer, que segundo comunicação feita ao Govêrno espanhol, em 21 e 26 do Outubro último, é o único agente encarregado de realizar o despacho da respectiva exportação, logo que ela seja autorizada.

2.° A Legação em Madrid tem instruções para proceder às diligências que a habilitem a enviar lhe um relatório circunstanciado sôbre a quantidade precisa de arroz existente em Valência e as condições de conservação em que êsse arroz se encontra.

3.° Sôbre a situação dos fundos fornecidos pelo Sr. Augusto de Vasconcelos, não tem outros esclarecimentos que não sejam os da nota da Legação do Madrid de 19 de Abril de 1918, reproduzindo uma declaração do espanhol Reys segundo a qual êste recebeu 649,49l pesetas, importância da factura definitiva para o pagamento das 10:012 e meia sacas de arroz armazenando um Valência e tinha em depósito, em 21 do Fevereiro anterior, no Banco Hispanho-Americano, de Valência, à sua ordem, 181:062 pesetas, mais 810 pesetas, e no Banco do Espanha, em Madrid, 175 pesetas, havendo, ainda à ordem de D. Ricardo Piñana, fabricante de Valência. 76:030 pesetas, isto é um total de 907:500 pesetas, fora outras despesas respectivas à contribuição, armazenagem, gratificações, etc., que o mesmo Reys diz seriam oportunamente justificadas.

4.° A Legação em Madrid ratificará junto do novo Govêrno Espanhol, as suas instâncias para que seja autorizada a remessa do arroz, e eu confio em que êsse Govêrno há-de honrar a promessa feita pelo seu antecessor, ao Sr. encarregado de negócios de Portugal.

5.° Dada a hipótese do malogro desta solução - o que não é de esperar, a Legação tem instruções terminantes para intimar Casimiro Reys a restituir as somas recebidas do Govêrno Português, para uma compra de arroz a que não deu cumprimento, nos precisos termos do ofício do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de 9 de Agosto de 1918, e, em caso de recusa, para entregar a questão