O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 18 de Dezembro de 1919 15

às justiças espanholas, - sem que, para isso, seja impedimento a opinião do distinto advogado Pablo Salmeron, a que o Sr. Júlio Martins se referiu, expressa no sentido de que Casimiro Reys está na relação do direito, isento de responsabilidade, opinião respeitável sem dúvida, mas não de natureza a fazer com que o Govêrno desista do direito que lhe assiste e do dever que se lhe impõe de chamar à responsabilidade, perante tribunais, o agente da transacção desastrosa de 1917.

O espanhol Reys recebeu o "preço" do arroz. A única "prestação" a que o Govêrno Português estava obrigado era "pagar". Pagou. Desde que "pagou" cumpriu, por sua parte. A circunstância de ter sido proibida, pelo Govêrno Espanhol a exportação é naturalmente, uma razão para que não tenha vindo o arroz; mas não é uma razão para que não venha o dinheiro. Não acredito que exista, em qualquer país, uma legislação que, aplicada ao caso, pudesse justificar o absurdo do Estado português ficar, simultâneamente sem o arroz e sem o dinheiro!

Emfim, os tribunais dirão se, contra o que eu espero, tiver de pronunciar-me sôbre a matéria. Por agora o que posso afirmar à Câmara é que, já nesta altura e em resultado de consultas a que procedi estou munido de pareceres jurídicos, pelo meãos tam autorizados como os do Sr. Salmeron, cujas conclusões são formuladas em sentido contrário às daquele ilustre, jurisconsulto. Êsses pareceres serão produzidos, oportunamente, se houver necessidade de os produzir.

Lê se na Mesa a moção do Sr. António Maria da Silva.

O Sr. Nóbrega de Quintal: - Peço a prioridade para a moção do Sr. Júlio Martins.

O Sr. Presidente: - Estava primeiro inscrito o Sr. António Granjo...

O Sr. António Granjo: - Requeiro a prioridade para a moção do Sr. Brito Camacho.

O Sr. Nóbrega de Quintal: - Nesse caso requeiro a prioridade para a moção do Sr. Júlio Martins, novamente.

O Sr. Presidente: - A primeira moção é do Sr. António Maria da Silva.

O Sr. Brito Camacho: - O facto de ser deputado interpelante não dá prioridade à sua moção?

É apenas o que tenho a notar.

O Sr. Presidente: - Não encontro no Regimento nenhuma disposição que dê prioridade à moção do Deputado interpelante.

O Sr. António Maria da Silva: - Peço à Câmara para serem lidas na Mesa todas as moções.

Foram lidas na Mesa as moções apresentadas.

Moções

A Câmara, corta de que as comissões de inquérito aos serviços do extinto Ministério dos Abastecimentos e ao Ministério dos Negócios Estrangeiros apurarão devidamente todas as responsabilidades que haja, seja quem fôr que as tenha no caso do arroz, em termos que elas possam efectivar-se nas instâncias competentes e considerando que a honorabilidade dos homens públicos, não sendo menos de exigir que a dos homens particulares, tambêm não pode ser menos do que ela digna de respeito, continua na ordem do dia. - Brito Camacho.

A Câmara, reconhecendo a necessidade de se esclarecer, devidamente, o assunto em discussão, continua na ordem do dia.

Sala das Sessões, 10 de Dezembro de 1919. - António Maria da Silva.

Admitida. Aprovada.

Considerando que em Março de 1917 foi, por despacho ministerial, aceite uma proposta do Carlos Reys Ortiz Rendeiro, de naturalidade espanhola, sôbre requisição e transporte de arroz (1:500 toneladas), feita à Comissão dos Abastecimentos, devendo ficar o quilograma do mesmo arroz, franco em Lisboa, a $25 ou $26;

Considerando que, para tal fim, foi posta à ordem do Ministro de Portugal em Madrid a quantia de 316 contos ou 908.045,90 pesetas, e que o mesmo Ministro foi o encarregado do controlar e fiscalizar a operação, nos termos do mesmo despacho e indicações posteriores, isto