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10 Diário da Câmara dos Deputados

grande aumento de receita, ficando habilitados, a breve trecho, a saldar a maior parte do empréstimo, contraído ao Govêrno.

Vou mandar para a Mesa uma modificação ao corpo do artigo 1,° Não se trata de aumentos de vencimentos para ninguêm, mas duma obra absolutamente rendosa e produtiva.

O que se não deve é coarctar ao Govêrno a acção que lhe é devida nestes casos, e não podemos admitir que se não deixe ao Poder Executivo a faculdade do fazer o empréstimo por meio da Caixa Geral de Depósitos.

Estes trabalhos podem ser feitos em conjunto, porque o país está dividido em estações electrotécnicas.

Há trabalhos do conjunto que só se podem começar com a certeza absoluta de que se vai até o fim, e, portanto, o Ministro é que é o juiz para saber a hora em que se devem fazer os contratos.

O empréstimo pode ser feito, o máximo; em três sérios, mas é natural que o seja em duas séries.

Sr. Presidente: referindo-me ainda à orientação administrativa da Direcção Geral dos Correios o Telégrafos, eu devo dizer a V. Exa. e à Câmara, em abono da verdade, que poucos organismos do Estado, mesmo som serem de carácter autónomo, têm aquela fiscalização do serviço dos correios e telégrafos.

Cumpriram-se os regulamentos e leis orgânicas.

Os Ministros não podem dar uma ordem neste organismo do Estado. Nunca aconteceu isso.

O assunto é interessante, mas não quero alongar-me em mais considerações a êste respeito.

E bom, e tenho o direito de dizê-lo à Câmara, não afirmar o que se não pode provar.

Não quero senão contribuir para que do Parlamento da República saia uma medida que honre as pessoas que a trouxeram; e para iniciar-se aquela obra proveitosa, digna, que o país tem o direito de exigir.

Os serviços devem corresponder aos intuitos.

Mando para a Mesa uma emenda ao artigo 1.° para satisfazeres desejos dos Srs. Deputados.

O dinheiro é preciso: não é para beneficiar ninguêm.

Foi lida e admitida a proposta de emenda.

Proposta

Proponho a seguinte emenda ao corpo do artigo 1.°:

"É autorizado o Govêrno a contrair um empréstimo de 8.000:000$, destinado à remodelação e ampliação das redes telegráficas e à construção da rede telefónica inter-urbana geral e condutores internacionais e das respectivas estações, não incluindo os edifícios". - António Maria da Silva.

Para a Secretaria.

Admitida.

Aprovada.

Para a comissão de redacção.

Foi lida e rejeitada a proposta do Sr. Raúl Portela.

Foi lida e aprovada a proposta do Sr. António Maria da Silva.

Ficou prejudicada a proposta do Sr. Raúl Portela.

E aprovada a primeira proposta, salvo a emenda do Sr. António Maria da Silva.

Segunda parte

Interpelação do Sr. Brito Camacho sôbre o caso do arroz

O Sr. Costa Júnior: - Peço o favor a V. Exa., Sr. Presidente, de me dizer-se o requerimento, apresentado não é para a discussão ser feita na especialidade.

O Sr. Presidente: - O requerimento considero-o dividindo a discussão em duas partes.

Se o requerimento dissesse que a discussão era até a especialidade do parecer, então considerava-o assim.

Mas a discussão fez-se, é que pôde ser feita.

Agora tem de passar-se à segunda parte da ordem da noite.

O Sr. Costa Júnior: - V. Exa. tem de fazer a discussão na especialidade, conquanto se não faça a votação.

O Sr. Presidente: - Não consultei a Câmara. Tenho esta opinião, e V. Exa. não me convence do contrário, o que lamento.