O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10

Portugal, como potência aliada, .tem pois direito,:

1.° À substituição, tonelada por tonelada, ò. categoria pdr categoria, de todos os navios e barcos de comércio e de pesca, incluindo os ex-alemâes já julgados bò'as presas, perdidos ou deteriorados" por vir-thdc de factos do gtieiTa ato onde for possível esta substituição.

2.° Ao pagamento do valor da tonelagem afundada e tyue não tenha sido substituída.

3.° À construção do navios dd cottíór-cio nos estaleiros alemães, conio modo suplementar de reparação parcial.

Para & realização deste direito, o Gõ-vGrnò remeterá à Comissão de Rspâraç.ões:

1.° Unia lista completa de todos os navios e barcos de comércio e" de pesca perdidos oil deteriorados por factos de guerra", com indicação rigorosa da tonelagem e da categoria e da data do evento.

2i° Uma lista dos navios quedes~ôja que sejam construídos por sua conta, em as-táleiros alemães, como modo suplementar de reparação parcial dos navios destruídos.

 Aleííiauuti aceita o principio de aplicar OS seus rceUrSOâ económicos à restauração rfiâteriál das regiões invadidas (anexo ív dá parte viii).

Parfl esse fim1 Serão organizadas listaè, indicando:

1.° Os animais, máquinas, eÇiiipamen-toSj ferramentas e quaisquer outros artigos siiríilaréâ de carácter comercial djie fòí-Mnl confiscados', consumidos ou destruídos pela Alemanha òú destruídos ènl consequência directa das operaçõefe militares, e que devem ser substituídos por animais ou artigos da mesma natureza, existentes ntí território alemão à data cia entrada em vigor do Tratado, para â satisfação de necessidades imediatas e urgentes.

2.° Os materiais dê construção, máquinas, aparelhos uara aquecimento, móveis e toda a espécie de artigos de carácter comercial que os" G-overnos desejem que sejam produzidos e fabricados ha Alemanha e a elos entregues para a restauração das regiões invadidas.

Esta parte das reparações potico nds interessa. Só tem aplicação ao sul de Angola e a Moçambique, por motivo dos rafds; O GovGrno poderia organizar uma lista dos artigos a requisitar—mas entende

IJiârio dá UWníaira, doe Deputados

qttè é preferível pedir á inderirnização eíh dinheiro.

A Alemanha, á títttló de reparação parcial; dá à Comissão de Reparações unia opção de entrega até 50 por cento do sdti stoc.k total de cada eápécie de matérias corantes ô produtos quírilíbos farmacêuticos. Esta designação1 compreende todas ás matérias corantes, todos 5s jjfodutbs qilí-mico$ farmacêuticos sintéticas; todos Os produtos Intermediários e todos os outros prodiitOs empregados1 ndg indústrias cdí'-re'spondentes e fabricados pdríi venda.

Ô Governo Bstá inquirindo dás iièr.iiS-sidades do país em" matérias coranteií o produtos químicos farniácõuticos, a fliii de Enviar o resultado do Seil inquérito à Cd-missâo1 de RepáraçObs — quê ó d representante exclusivo do conjunto' dos Governos aliados e ássodlados" píira o eíeito de reeébof, conservar e repartir o pagamento dás" ífcparíiç,9è's a efectuai- péla Aíé-nlanha- ã fim de quê ò1 nosso repretíeri-tante Use dd direito que, segundo ò critério adoptado, poása caber a Porttigai. Esses produtos podèi-ab ser utilizadcís quef para abastecer o mercado interno, íliiei- para os negociar rio estrangeiro. Em qúalqubr das hipóteses ê oti otltò qtie deixa de sflir, ou ouro quê «uti-a.

O Tratado de Paa ctííistitui-nbs credores da Alemanha por Unia avulíáuíssiihà Quantia; a título de reparações. Ã Alemanha recdnhecetl b séti débito e a Solvabilidade está .demonstrada por comissões técnicas conipetéhtíssimas. ^Obterettids íepdí-áóád ihtegrftl pelos prejuízOs sofridos? NéhHuihá náçllo a oíjteve, nem mesmo atjtiélèts q[he ^aerii da guerra com acrésciitíos1 ou réstitdlções1 territoriais. Máê o crédito sobre à Alemanha abre possibilidades enormes à solução do nds-so íirdbleiíiíi financeiro. Trata-sè diirti de-vedor soívável e do credores ármadoã de poderes pára, âpíihar todas as tíánçõès. Por dgbi-a, a crédito da conta dbvbdtírà da Alemanha podeíemòs inscrever d prd-dátd dos bens inimigos. O resto virá dentro dos períodos fixados no Tfâtddo1 -f-mas o crédito existe e ó um valor negociável.