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civis de qualquer ordem, natureza ou graduação de todas e quaisquer remunerações extraordinárias que lhes estejam sendo abonadas sem fundamento em lei especial de organização de serviços.

§ 2.° Exceptuam-se do disposto neste artigo as comissões diplomáticas e as comissões e serviços que o Governo, em Conselho de Ministros, resolva deverem continuar, por serem necessários à defesa dos superiores interesses da Nação, man-tendo-se a seu respeito as remunerações que lhes tiverem sido fixadas.

Art. 7.° Fica revogada a legislação em contrário.

Lisboa, 3 de Fevereiro de 1920.— O Ministro das Finanças, António Fonseca,

O Sr.' António Maria da Silva: — Sr.

Presidente: o Sr. Alinistro das Finanças apresentou à nossa consideração uma proposta de lei, que faz parte das outras, tendentes a restabelecer a moralidade na administração pública, com a qual, estou convencido, a Câmara concordará, por isso que, havendo boa administração, os interesses da colectividade estão garantidos, mesmo quando se tiver de recorrer íi tributarão.

Em 6 de Janeiro, quando sobraçava a pasta das Finanças, eu apresentei uma proposta parecida com esta, neste mesmo sentido, e, portanto, não posso deixar de aprovar uma medida desta natureza.

E certo que na proposta que apresentei não impedia o direito às promoções.

Essa proposta estava redigida por fornia que acabava com as castas. Não preciso di/er muitas palavras para justificar o que dizia a proposta e qual o seu fim.

Leu o artigo 1.° da proposta referida. ' Eu não posso deixar de estar de acordo; todavia, há umas pequenas restrições.

Eu desejava saber se o Sr. Ministro das Finanças estabelece ou não as castas a que me referia na disposição citada.

Desejo saber o que pensam os Srs. Ministros das Finanças ou da Guerra.

S. Ex.a é qne me pode elucidar.

Pareceu-me ouvir dizer aqui ao Sr. Ministro das Finanças que o Sr. Ministro da Guerra tinha determinado que as promoções se fizessem intervaladas, isto é. pondo de permeio os supranumerários.

Eu desejava saber se isto se 'refere só arnilitures ou a quem se refere...

Diário da Câmara doa Deputado»

O Sr. Ministro da Guerra (Helder Ei-beiro):—Isso refere-se aos funcionários civis.

V. Ex.a sabe bem qual o espírito da proposta.

c

O Orador: — Sr. Presidente: se esta proposta é tida como boa, cumpra-se.

Não se entendendo assim, não se cumpre.

Temos de estabelecer este princípio: os quadros têm de se fixar em todos os Ministérios. E preciso que assim se entenda.

Sr. Presidente: é esta a interpretação que se deve dar, e eu, bem como o Sr. Velhinho Correia, estávainos na intenção de propor a esta casa do Parlamento que todas as vagas 'que se dêem não sejam preenchidas por outros indivíduos, em-quanto os adidos não estiverem na efectividade de serviço. Quere dizer, desde já se estabilizavam 'esses quadros.

O Sr. Ministro da Guerra (Helder Ei-beiro): — V. Ex.a dá-me licença!

Quanto à fixação dos quadros, eu entendo que, emquanto não estiver feita a essa remodelíiçflQj dev

Esses quadros foram muito aumentados, em virtude da guerra, de serviços que durante ela se criaram, doutros que, se desenvolveram, pelo que têm de ser subordinados à doutrina a que me referi.

Quanto às promoções, eu digo a V. Ex.a que sou de opinião que se devem reduzir o mais possível as promoções; mas, em. absoluto, não aceito que elas se suspendam.

V. Ex.as conhecem os prejuízos que tal facto iria causar a muitos militares, que não têm outra compensação que não seja o poder alcançar promoções.

Eu estava ato na intenção de apresentar uma proposta para que as promoções passem a ser feitas pela seguinte forma: dois terços destinados a supranumerários e o outro terço à antiguidade.