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Se»«&o de 4 de Fevereiro dê 1920

Esse artigo trata também de evitar as despesas dos anos económicos findos.

Sr. Presidente: os outros dois artigos limitam-se a tornar extensivas a todos os estabelecimentos as leis de contabilidade vigentes, evitando a confusão que há entre despesas com pessoal e despesas com material.

Vou dar alguns exemplos.

Se a Guarda Republicana tiver metade das pessoas que está marcada na sua organização, da mesma maneira se gastam os 17.000 contos destinados à totalidade. Isto não pode ser; ,é uma conta de saco.

O que eu faço é estabelecer a doutrina da contabilidade para todos os serviços, qner sejam autónomos, quer não. A verba * destinada a material não pode ser desviada para a do pessoal e vice-versa.

Porque estou convencido que esta proposta tem algum alcance, ó que a trouxe ao Parlamento.

Quanto à apresentação do Orçamento, eu ontem expliquei as razões por que era burocrático.

Não era alcunha.

O Sr. Brito Camacho, além de ser inteligente, é um literato distinto...

O Sr. Brito Camacho (aparte)'. — No dizer dos políticos... Risos.

O Orador: — «É um Orçamento burocrático»; não é alcunha, porque ele não é da organização do Ministro.

O orador não reviu.

O Sr. João Bacelar:—Sr. Presidente: desejo que S. Ex.a, o Sr. Ministro das Finanças, me dê algumas explicações que vou provocar, sobre diversas alíneas e parágrafos da sua proposta.

Na alínea l.a do artigo 1.° O Sr. Minis-o tro determina o seguinte:

O orador lê o texto citado, atrás publicado.

£ Este valor, fixado, de 25 contos, refere-se à soma total da despesa dum determinado artigo orçamental, durante o mês, ou é apenas respeitante a contratos parciais que forem sendo realizados?

O Sr. Ministro das Finanças (António Fonseca): ™ Refere-se a toda e qualquer despesa.

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Exemplo: V. Ex.a dispõe duma verba para material, cujo duodécimo é de 25 contos, mas se quiser gastar na compra de qualquer material, em hipótese, uns 26 contos, precisa de autorização.

O Orador: — Muito bem. Há um outro ponto que desejo ver esclarecido.

Como todos sabem, nós estamos a viver em regime de duodécimos, que não correspondem ao que hoje se tem de gastar, como sucede com as despesas extraordinárias da Cadeia Nacional, visto que tais duodécimos são fixados em.Orçamento feito anteriormente à guerra.

Hoje as despesas quintuplicaram.

j Como é, pois, que se pagam essas despesas l

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando restituir, revistas, as notas taquigráficaa que lhe foram enviadas.

O Sr. Ministro não reviu as suas palavras de aclaração.

O Sr. Malheiro Reimão: — Sr. Presidente: devo explicar a V. Ex.a que não tenho pressa absolutamente nenhuma. Já há bocado não falei, e agora espero pacientemente que me deixem falar.

O Sr. Presidente: — Peço a atenção da Câmara.

O Orador:—Levou-me a pedir a palavra esta segunda vez uma referência que me parece duma alta gravidade, feita pelo Sr. Ministro das Finanças. Disse S. Ex.a que na Guarda Republicana se gastava em contas de saco, e que o dinheiro que para lá ia era gasto, não segundo o que o Orçamento determinava, mas ao bel--prazer de quem dispunha do dinheiro...

O Sr. Ministro das Finanças (António Fonseca): —Peço desculpa a S. Ex.a, mas não ouviu bem. O que eu afirmei e afirmo, é que é precisa uma disposição que permita à Guarda Republicana aplicar as sobras da verba do pessoal à verba do material, cumprindo-se a disposição do artigo 13.° do decreto n.° 5:368, de 10 de Maio.