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Seéitâo de 4 de Fevereiro de Í930

Pelo § único do artigo 2.° só não esta vaia exceptuados os funcionários judiciais e dos quadros administrativos.

Não estou de acordo com estas palavras.

Não ó por falta de confiança no Poder Executivo.

Quando era Ministro das Finanças disse-me o titular da pasta da Justiça que, faltando 30 delegados do Ministério Público, paralisavam os serviços nessas comarcas. Respondi que não queria fazer excepções algumas, porquanto todas as excepções são odiosas. Criam-se castas no funcionalismo civil, e as que existem nos militares são já motivo de irritação.

Num país pletórico de nomeações não me parece que caia o céu e morram as cotovias por não haver mais algumas excepções.

Tenho muita consideração pelos Srs. Ministros e absoluta confiança, e por isso estou certo de que nenhum será capaz de iludir a boa fé do País.

Sr. Presidente: este assunto é de capital importância. Nesta terra e nesta hora vale mais parecê-lo do que sê-lo.

As leis devem produzir os efeitos que é preciso. Esta medida, de que resulta economia, já devia estar na nossa legislação, mas não estava, e agora, que vai ficar, tem de ser cumprida.

Eu bem sei que amanhã um determinado Ministro pode alterar esta lei e dizer : os quadros são aqueles que existem.

Então não vale a pena ter havido este trabalho, nem o meu, nem o do Sr. Ministro das Finanças actual, o Sr. António Fonseca.

i Não se cumprindo a lei mal irá!

Os ilustres funcionários e contribuintes têm de dar o que nós precisamos para arrumar a casa.

É preciso que os serviços públicos tenham o pessoal que é indispensável para não ficarem prejudicados.

O Sr. Ministro das Finanças teráxdelegados seus em quem terá confia/içà^para que a lei seja cumprida.

É preciso que o público veja que há moralidade. Eu estou convencido de que o' Ministro das Finanças terá a energia suficiente para a levar à prática.

Naturalmente o Sr. Ministro da Guerra terá elucidado o Sr. Ministro das Fi nanças sobre as considerações que fiz.

O Sr. Ministro da Guerra já estava na intenção de apresentar uma proposta de interpretação.

Como pudessem resultar dificuldades acerca dos quadros militares, convêm que assini suceda.

S. Ex.a teve a gentileza demostrar-me a sua proposta, e sabe o que lhej|res-pondi.

O que não pode é fica.r a faculdade de só formarem clientelas políticas quando a situação financeira é aquela que todos conhecemos.

Interrupção do Sr. António Fonseca.

O Orador:—É preciso que se não diga que o Governo está no poder para formar clientelas políticas à custa dos cofres público».

Não devemos iludir as intenções da lei, tanto mais que se trata duma lei de capital importância.

Sr. Presidente: eu em. tempos preconizei o princípio, quando se tratou dos serviços dos telégrafos, de que a passagem dos aspirantes para o quadro dos oficiais devia ser por concurso, porquanto estes lugares já são dirigentes e não se pode admitir que uma criatura vá exercer esses lugares somente com o curso da escola.

Este princípio desejaria eu ver consignado, em toda a nossa legislação, mas infelizmente ele voou.

Concordo, Sr. Presidente, com o princípio de se fazerem as promoções alterna-damente, nma por concurso, outra por antiguidade, mas entendo também que a administração pública deve estar entregue a competências, e que esses lugares devem ser providos por concurso.

Se isto se fizer, o Estado muito tem a lucrar, porque indivíduos ainda que novos, têm a certeza de que chegam a esses altos lugares, o que representa um estímulo, e não estão apenas à espera da aposentação, para dopois vir empregar a sua actividade em outros serviços particulares quando eles podiam ser aproveitados pelo Estado.

Tenho dito.

O orador não reviu, nem o Sr. Minis> tro da Guerra reviu as suas palavras de interrupção.