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Diário da Câmara dos Deputados

por «para o eleito de reduzir» e «fazer». — Ferreira da Rocha.

Foi lida na Mesa e admitida.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (António da Fonseca): — Devo dizer a V. Ex.a que não tenho dúvida em aceitar a proposta do Sr. Ferreira da Kocha.

O orador não reviu.

Foi aprovada a proposta, considerando-se prejudicada a do Sr. Afonso de Melo.

Foi aprovado o artigo J.° e ^GÒ-ÍO à discussão o artigo 2.°

O Sr. Ferreira da Rocha: — Vejamos a doutrina do artigo 2.° do projecto em discussão.

Parece-me conveniente fixar um prazo para esta suspensão, que, creio, podia ir até o fim do ano económico corrente.

Nesse sentido mando para a Mesa a

.

Ainda relativamente ao artigo 2.° Deve notar-se que os funcionários civis não ficam em situação diferente dos fun-

cuiirius

Eu exemplifico. Urn funcionário civil, porventura um segundo oficial do qualquer quadro, colocado como adido em virtude desta lei, se for amanha colocado numa Câmara Municipal, passará a vencer o ordenado . atribuído ao cargo o à diferença a cobrar do Estado. Mn s este segundo oficial adido colocado na Câmara Municipal, já não ó promovido a primeiro oficial no seu primitivo quadro.

Ao passo que os funcionários adidos vão ficar numa siíuação difícil relativamente ao acesso a lugares superiores do seu quadro, os funcionários militares sofrem somente o. atraso na sua promoção pelo ingresso no quadro dos supranumerários. Creio que será melhor admitir o mesmo critério tornando os funcionários civis supranumerários dos respectivos quadros, quando excedessem a lotação.

Como isto é matéria que interessa também ao artigo 3.°, não mando já a respectiva emenda. No artigo 2.°, porém, entendo que não se deve fazer excepção quanto aos militares, nem há razão para que se suspendam desde já as promoções cm todos os quadros civis, até que se

faça a remodelação dos quadros ou até o fim do ano económico, não se aplicando a mesma doutrina aos funcionários militares.

Se há necessidade de se reverem os quadros dos funcionários civis, não compreendo que não haja a mesma necessidade relativamente aos quadros dos funcionários militares.

Diz o Sr. Ministro de Guerra que a reorganização de Maio de 1911 satisfaz completamente.

O mesmo critério podia ser -invocado pelos outros Srs. Ministros, relativamente às organizações vigentes nos seus Ministérios ; e, todavia, vai fazer-se a redução de todos os quadros civis e se a necessidade de redução de despesas for imperiosa, a redução dos quadros dos funcionários militares devo também ser pelo menos tentada.

Se entender que a reorganização de 1911 é aquela que convêm para o Exército, o Governo fixará os quadros nesse limite mínimo, mas hão há o direito de excluir da revisão dos quadros os serviços do Exército e da Armada, exacta-

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levam quási por completo as nossas receitas públicas.

A este respeito, devo dizer ainda que a própria emenda apresentada pelo Sr. Mi-, nístro da Guerra, quanto ao regime de promuções, não satisfaz por completo, pois atinge tão somente o Exército, deixando de fora os quadros da Armada.

Em boa justiça devem ficar sujeitos todos ao mesmo critério, suspendendo-se as promoções até o fim do ano económico corrente.

O Governo procederá neste período à remodelação para o efeito de se reduzirem os quadros dentro dos limites possíveis, e então daí para diante seguir-se há o critério que defendo.

Proporei que no artigo 2.° se suprimam as palavras: «Nenhuma das corporações administrativas ...»