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O Sr.Vergílio Costa:—Sr. Presidente: j na última sessão interrompi as minhas considerações na altura em que estava apreciando os pareceres das comissões sobre a proposta do Sr. Ministro do Comércio.

Prova-se que as comissões são manifestamente contrárias .à aprovação desta proposta, porquanto todas olas dizem que não tiveram tempo para o apreciar devidamente e, portanto, não podiam formular con s cientemente o seu parecer.

Parece-me que esta razão era suficiente para que a proposta que se discute baixasse às comissões, a fim de que elas pudessem fazer o seu conveniente estudo e apresentarem depois os seus pareceres por maneira a virem elucidar a Câmara.

'Sr. Presidente: antes de continuar as minhas considerações, eu devo fazer uma rectificação ao que, devido a um .erro de informação, eu aqui disse na-última sessão, relativamente ao vencimento dos carregadores do caminho de ferro. Eu afirmei que essas indivíduos venciam 130$ por mês.

Era esta a informação que tinha; mas, posteriormente, tive ocasião de saber que isso não se da,YS._

Os carregadores que por vezes chegavam a atingir aquele vencimento, eram os que fazem serviço por conta dos empreiteiros. Os que trabalham pelo caminho de ferro, vencem 60$ a 70$, conforme as horas de serviço.

Pela proposta do Sr. Ministro do Comércio, eles podem conseguir aproximadamente, com doze horas de trabalho, o vencimento de 6$.

Continuando nas minnas considerações, devo salientar à Câmara o seguinte:

A lei n.° 888, votada, nesta Câmara, tinha por objectivo reduzir as despesas.

A verdade, porôm, é que, em relação aos serviços dos caminhos de 'ferro do Estado, nenhuma redução se verificou; ao contrário, houve aumento de despesa que orça por 48 contos, segundo o que diz o relatório que precede a proposta que estamos discutindo.

Havia funcionários dos caminhos de ferro que tinham uma subvenção, inferior a 15$. Pela lei votada nesta casa do Parlamento, os funcionários que tinham a subvenção de 15$ e tinham um vencimento superior a 130$, deixaram do tor subvenção. Segundo a proposta de lei apresen-

Diárío da Câmara dos Deputados

tada a esta Câmara pelo Sr. Ministro do* Comércio vai dar-se o seguinte:

A subvenção de 15$ que era dada aos funcionários, pela lei n.° 888, é introduzida nos vencimentos, dando-se uma nova subvenção de 24$. E essa subvenção que fora retirada por essa lei a todos os funcionários que tinham um vencimento superior a 130$ —todos os funcionários que recebiam um vencimento de 660$ anuais tinham uma subvenção de 20 por cento— é introduzida nos seus vencimentos, sendo-lhes dada mais uma subvenção de 245. .

Veja V. Ex.a quanto isto ó injusto! Veja V. Ex.a se é justo que a lei geral aplicada a todo o funcionalismo não seja aplicada aos funcionários dos caminhos de ferro.

A subvenção de 20 por cento, que pela lei n.° 888 fora tirada aos funcionários dos caminhos de ferro, é agora introduzida nos seus vencimentos, dando-se uma subvenção de mais 24$.

Quando a lei n.c 888 íevo por objectivo reduzir as despesas com os funcionários dos caminhos de ferro, aumentou-se a despesa.

Não é fácil fazer agora as contas, para se saber a quanto subirá o aumento com essas subvenções que são agora introduzidas nos vencimentos. O que desejo frisar é a injustiça da iiuo aplicação da lei n.° 888 aos funcionários dos caminhos de ferro.

Muitas cousas há bastante curiosas no decreto que reorganizou os serviços dos caminhos de ferro do Estado, que demonstram bem as desigualdades extraordinárias que há dentro dos caminhos de ferro em relação aos vencimentos dos funcionários.

Assim, V. Ex.a sabe muito bem que os funcionários dos escritórios, em relação ao pessoal das oficinas é tracção, estão mal pagos. Existem desigualdades enormes.

Antes da guerra, há quatro anos, uma guarda barreira, mulher que íaz sinais aos comboios, abre e fecha as cancelas, tinha $16 por dia, 4$80 por mês, além de casa e lenha.

Têm casa e um bocado de terra para cultivar.