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Sutâo de 23 de Fevereiro de UtSO

P.ela proposta trazida ao Parlamento pelo Sr. Ministro do Comércio, aquela subvenção passa a ser incluída no vencimento que fica sendo assim, de 24$, e é concedida uma subvenção doutros 24$. Ficarão recebendo 48$ mensalmente. Mas ainda pela proposta se estabelece o princípio da diuturnidade de 6$, por cada período de cinco anos.

Portanto, uma guarda-barreira que tenha vinte e cinco anos de serviço, vencerá 78$ por mês. Quer dizer, essas criaturas que há quatro anos recebiam $16 por dia, passam a ter $78 mensais!

Veja-se quanto isto é injusto em relação à forma por que estão sen^o pagos os serviços de muitos outros funcionários.

Se não for assim, S. Ex.a o Sr. Ministro o demonstrará.

Com o pessoal do movimento dão-se também casos que não são justos.

Um factor entrava para o serviço com 15$ mensais, e sabia que até o limite da sua carreira que atingiria no lugar de chefe de l.a classe —excepcionalmente iria a sub-inspector e inspector—, teria aumentos que iam até 165 por cento. Agora pela proposta não chegam a ter 100 por cento.

^Qual ó o melhor incentivo para que os indivíduos se preparem para ascender aos lugares superiores? E necessariamente a diferença de vencimento. Ora desde que a diferença seja pequena, resulta que os funcionários não sentem von-, tade de se aplicarem para dar boas provas em concursos a que possam concorrer para subir e comparando os vencimentos desses funcionários com os dos empregados das oficinas, vê-se bem a desigualdade que existo.

Um sub-chefe de serviço ganha pouco mais ou menos 180$, e um inspector chefe de oficina ganha 170$.

Aqui tem V. Ex.a a desigualdade manifesta que existe; e ó por isto que eu digo que se torna abertamente necessário fazer-se uma revisão à tabela dos vencimentos destes funcionários.

Repito : torna-se absolutamente necessário que se faça uma revisão cuidadosa e justa às tabelas dos vencimentos, devendo o Sr. Ministro propor, depois para cada um dolos o que julgar necessário, justo e equitativo. Isto para bem da classe e dos serviços.

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E absolutamente necessário que não continuem a existir as desigualdades e injustiças que há.

Sr. Presidente: as considerações que têm sido produzidas nesta Câmara demonstram bem que ó necessário que a proposta de lei que se discute baixe novamente à comissão, de maneira que ela a estude convenientemente e a traga depois à Câmara para ver se ela realmente . pode ser posta em execução.

Sr. Presidente: vou terminar as minhas considerações, mas antes disso vou mandar para a Mesa uma moção concebida nos seguintes termos:

Moção

Considerando que a portaria de 25 de Novembro de 1919, publicada no Diário do Governo de 21 de Janeiro, que remodelou as tarifas ferroviárias, ó ilegal;

Considerando que o estudo dos aumentos ao pessoal ferroviário do Estado deve ser precedido da discussão do sistema; tarifário.:

A Câmara dos Deputados resolve fazer baixar às comissões o projecto em discessão e convida o Sr. Ministro do Comércio a transformar a portaria de 25 de Novembro de 1919 em proposta de lei, e continua na ordem do dia.

23 de Fevereiro'de 1920.—O Duputa-do, Vergílio Costa.

foi lida e admitida.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se a mo* cão mandada para a Mesa pelo Sr. Vergílio Costa.

O orador não reviu.

O Sr. António Francisco Pereira: — Sr.

Presidente: eu devo declarar que, ao vir para o Parlamento, corriam boatos da alteração da ordem pública.

Estou convencido, Sr. Presidente, de que os boatos espalhados não passam de simples boatos, pois tenho a certeza absoluta de quo os operários, para conseguirem os seus fins, não necessitam de recorrer a processos violentos.