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Seisão de 27 de Fevereiro de Í920

O Orador: — E um ponto a tratar oportunamente.

Neste momento precisamos do saber o que têm a companhia portuguesa, a companhia do Vale do Vouga o

Quem ouvir o que S. Ex.a afirmou à Câmara, há-de supor que a portaria do Sr. Ernesto Navarro veio criar um tal estado de prosperidade que significa, a reabilitação financeira para as companhias ferroviárias.

Continuo dizendo que a portaria do Sr. Ernesto Navarro, contrariamente ao que disse o Sr. Cunha Liai, foi publicada muito legitimamente.

Interrupção.

O Sr. Cunha Liai: — Não foi.

O Orador: — S. Ex.a. citou uma. Desde 1848 até hoje ainda esta Câmara não aprovou nem modificou tarifas.

Eu tenho de argumentar em face das leis portuguesas, eu tenho de invocar o que se acha expresso na Constituição Política da nossa República, e de modo algum devo estar a fazer referências ao que se contôm na Constituição espanhola ou na Constituição francesa.

Não desviemos a questão.

Suponho eu — e disso ainda estou convencido— que o Sr. engenheiro Ernesto Navarro, quando esteve gerindo os negócios que correm pela pasta do Comércio e Comunicações, se socorreu das entidades oficiais com conhecimentos especiais no assunto, mercê de estudos aturadissi-mos, o, depois de apreciar devidamente os dados que lho foram fornecidos, elaborou a portaria que fez publicar. O Sr. engenheiro Ernesto Navarro não ia fazer a publicação duma portaria, não a assinava, sequerc sem ter medido capaz c suficientemente o seu alcance. E eu, neste momento, tenho de aceitar como boa esta doutrina: o Sr. engenheiro Ernesto Navarro não don de mais, mas o absol utamento indispensável.

Sobro a minha proposta de lei pode fazer-se uma única acusação quo, a não

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ser imediatamente destruída, pode produzir no ânimo dos Srs. Deputados uma impressão muito desagradável. Chamo, portanto, para o caso a especial atenção da Câmara.

Para as tarifas poderem ser postas em execução, necessita-se dum certo prazo para o cumprimento de certas e determinadas disposições regulamentares, mas criando-se desde já um encargo a uma empresa, tenho de propor ao Parlamento, que é a única entidade capaz do se pronunciar a este respeito, que dispense o cumprimento dessas formalidades, visto que o Sr. engenheiro Ernesto Navarro dizia na sua portaria que só depois de apreciadas as tarifas especiais é que as novas tarifas podiam entrar em vigor. E como, por qualquer razão, as tarifas especiais só podem ser aplicadas tardiamente, a portaria não se cumpriria.

Entremos agora no ponto mais grave da qncstão. Admitamos por hipótese — que só como hipótese admito — que o Sr. engenheiro Ernesto Navarço, não por que não estudasse cautelosamente o assunto, mas por que os algarismos tarifários poderiam possivelmente não atingir o fim que tinha em vista, vinha a reconhecer quo se excedera nos algarismos tarifários e na sobretaxa de 50 por cento.

ó Que declaração, porCm, comecei eu por fazer ante-ontem à Câmara?

Que eu só autorizaria às empresas particulares a aplicação da sobretaxa indispensável para fazer face aos novos encargos e, possivelmente, mas ainda dependente da sanção do Poder Executivo, das despesas não obrigatórias, não previstas no contrato, e só depois de me certificar do quo ora precisa unia sobretaxa, ó que a autorizaria.

De resto, Sr. Presidente, poderão dizer-me amanhã que a Companhia Portuguesa, não tendo previsto a lei c sendo obrigada a construir a ponte-cais em Santa Apolónia, não o podia fazer.

Não é assim, conformo já tenho demonstrado por mais duma vez.

Pode c deve fazer essa obra, por isso que, examinando o projecto-orçamento, vô-se haver verba para isso.