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Sessão de 27 de Fevereiro de 1920

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2.° Que o artigo 46.° não tem valor legal, por isso que, nesse ponto, o regulamento excedeu o seu âmbito jurídico, inserindo disposições sobre tarifas, cousa a que não o obrigava o decreto que Cie vem regulamentar.

Não repito a demonstração que já fiz, porque tudo quanto afirmei está de pé.

Mas, sendo isto assim, vê-se que o Sr. Ministro não pode lançar qualquer sobretaxa sobre umas tarifas que de resto não têm valer legal, e que portanto este projecto traz um agravamento de despesa não compcnsável pelos resultados de quaisquer medidas que estejam na alçada do Poder Executivo.

E vê-se como é razoável o justa a doutrina da moção do meu camarada e amigo Vergílio Costa.

£0 que pretende ele afinal?

Que o Ministro do Comércio traga ao Parlamento um projecto sobre tarifas, em substituição da ilegal portaria em questão, e que baixe às comissões o projecto actual, cuja discussão se deve seguir ao daquele outro.

Este é o problema fundamental o importante, e não haja hoje habilidades que consigam enganar sobre este ponto a Câmara.

Escamoteando o assunto à discussão do Parlamento, fizeram-se, sobre matéria de tarifas, verdadeiras barbaridades, o que prova que, se o Parlamento ó mau, os G-ovêrnos são ainda piores.

Num país em que as necessidades da agricultura, do comércio e da indústria são tam. variadas e variáveis,- estabeleceu-se o-princípio rígido e matemático da unificação de tarifas.

A ilegal portaria de 25 de Novembro de 1919 representa já um agravamento de 170 por conto em relação às tarifas de antes da guerra. Só a Companhia Portuguesa deve ter, com a aplicação desta tarifa, um aumento de receitas brutas superior a 10:000.000^00.

Ora isto dá para satisfazer reclamações do sou pessoal equivalentes às que actualmente fizeram os ferroviários do Estado, e ainda dá um acréscimo do receitas líquidas do cerca de 3:000.000£00.

Calcule-se, pois. o meu espanto quando soube, Sr. Presidente, que tendo o Sr. Melo e Soiirfa sido procurado pela comissão de melhoramentos do pessoal da Com-

panhia Portuguesa, a fim de lhe ser presente um pedido de aumento de vencimentos, aquele senhor a recambiara para o Sr. Jorge Nunes, que nesta questão dos ferroviários é generoso como um pai.

E a resposta do Sr. Ministro a esta dé-marche já aqui a tivemos, por uma forma indirecta, quando ele nos declarou que partia da hipótese de que a portaria do Sr.- Navarro punha as empresas ferroviárias em estado de equilíbrio, no tocante às suas receitas e despesas, e que portanto ele autorizaria os acréscimos do sobretaxas que íôssem necessários para cobrir as despesas que em aumentos de vencimentos houvessem que fazer-se com o pessoal.

Se passar em julgado esta monstruosa doutrina, e se a sobretaxa autorizada for de 90 por cento, como já o anunciou o Sr. Ministro, a Companbia Portuguesa, por exemplo, terá um acréscimo de receitas brutas de 17:500.000^00 e ura acréscimo de receitas líquidas nunca inferior a 10:000.000,300.

£ Mas como é que o Sr. Ministro pode partir da hipótese de que a Companhia Portuguesa fica simplesmente equilibrada com as tarifas e • sobretaxa autorizadas ilegalmente pelo Sr. Navarro ?

Pois se o cálculo se fez tomando como base as condições em que se encontravam os Caminhos do Forro do Estado, o se estes, pela própria natureza das suas linhas, tiveram sempre uma exploração em circunstílncias infinitamente mais desfavoráveis do que a Companhia Portuguesa, como é que o Sr. Ministre pode ingenuamente partir dessa hipótese.?

,; Mas o que é que se consegue com todo este amontoado de ilegalidades inqualificáveis e que não honram a Eopública ?

Ouça-o o Sr. Presidente e ouça-o a Câmara dos Deputados :

1.° Salvam-se da falência inevitável companhias falidas já uma vez;

2.° Eleva-so vertiginosamente o valor das acções o das obrigações do 2.° o 3.° graus da companhia, com a agravante, de irmos mais uma vez assistir a desenfreadas jogatinas do Bolsa;